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FoccoCT-e Rodoviário

Conhecer o Processo

O que é?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Para que Serve?

Permitir gerar conhecimento de transporte eletrônico a partir de notas fiscais de empresas do grupo ou de notas fiscais de terceiros gerando o arquivo XML e enviando o mesmo assinado até a SEFAZ para sua autorização, após o retorno da SEFAZ autorizando a operação poderá ser emitido o Documento de Transporte Eletrônico (DACTE).

O conhecimento de transporte eletrônico rodoviário é utilizado pelas empresas de transporte que realizam serviço de frete rodoviário.

Quando Utilizar o:
Conhecimento de Transporte de Subcontratação

Ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte, desde a origem até o destino.

Neste casos, o transportador que subcontratar outro transportador, emitirá o Conhecimento de Transporte Rodoviário.

Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CT-e, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (contratante), para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.

Conhecimento de Transporte de Redespacho

Ocorre quando uma transportadora contrata outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte.

A diferença entre redespacho e subcontratação é que, a subcontratação ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte e redespacho como descrito anteriormente, ocorre quando a transportadora realiza somente uma parte do trajeto, independente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.

Exemplo 1

Temos duas transportadoras A e B envolvidas no transporte da carga cujo remetente é a empresa "X" e o destinatário é a empresa "Y". Neste caso temos que dividir o transporte em duas etapas e consequentemente teremos 2 conhecimentos:

Primeiro conhecimento: Emitido pela transportadora A (contratada para realizar o transporte):

Emitente: Transportadora A

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor

Recebedor: Transportadora B

Tipo do CT-e: Normal

Segundo conhecimento: Emitido pela transportadora B (contratada para realizar o redespacho):

Emitente: Transportadora B

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor

Expedidor: Transportadora A

Tipo do CT-e: Redespacho

CT-e referenciado: Chave de acesso do CT-e anterior (emitido pela transportadora A)

Exemplo 2

Temos três transportadoras A, B e C envolvidas no transporte da carga cujo remetente é a empresa X e o destinatário é a empresa Y.

Primeiro conhecimento: Igual ao emitido no caso de redespacho, descrito no exemplo 1.

Segundo conhecimento: Emitido pela transportadora B, (transportador intermediário)

Emitente: Transportadora B

Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor

Expedidor: Transportadora A

Recebedor: Transportadora C

Tipo do CT-e: Redespacho Intermediário

CT-e referenciado: Chave de acesso do CT-e anterior (emitido pela transportadora A)

Terceiro conhecimento: Emitido pela transportadora C

Emitente: Transportadora C

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor

Expedidor: Transportadora B

Tipo do CT-e: Redespacho

CT-e referenciado: chave de acesso do CT-e anterior (emitido pela transportadora B)

Observação

Dependendo do transporte existem situações que vários redespachos intermediários serão necessários para completar o transporte, podendo existir quatro, cinco ou mais transportadoras envolvidas na operação. O importante é que todos os trechos estejam documentados com o CT-e correspondente e que o transporte de um determinado trecho esteja sempre acompanhado pelo DACTE do primeiro transporte e pelo DACTE do trecho.

Conhecimento de Transporte de Cancelamento

É possível cancelar um CT-e que foi emitido errado, mas somente se não tiver circulado e ainda estiver dentro do prazo de cancelamento.

Os CT-e que já saíram em trânsito, não podem ser cancelados. A única opção dada pela SEFAZ é a anulação de valores e estorno de eventual débito ou crédito gerado pelo documento fiscal emitido com erro.

Conhecimento de Transporte Complementar

O CT-e Complementar deve ser utilizado para todo CT-e que tenha sido emitido com um valor menor que o valor total.

Sendo assim, o novo CT-e deverá ser emitido com os mesmos dados do CT-e anterior, e com o valor a complementar (ou seja, a diferença do valor total do CT-e para o valor total correto)

Exemplo

Se o CT-e tiver sido emitido com o valor de R$ 45,00, e o valor total correto for R$ 4.500,00; o valor complementar será de R$ 4.455,00.

Carta de Correção

Se o erro não for percebido a tempo, e o CT-e transitar, deverá ser emitida uma carta de correção para regularização do erro ocorrido, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

  • A data de emissão ou de saída.

Roteiro de Implantação

Roteiro de Implantação

Para implantar o FoccoCT-e Rodoviário, sugere-se seguir os seguintes passos:

Parâmetros

Os parâmetros podem ser definidos por empresa.

Os parâmetros necessários para o FoccoCT-e encontram-se nas seguintes pastas:

Parâmetros do Conhecimento de Frete (FUTL0125 CFRE CFRE)

Todos os parâmetros do conhecimento devem ser verificados.

Parâmetros de Cliente (FUTL0125 CLI CLI)

Somente o parâmetro "07 - Informar O Código Do Cliente Referente A Empresa.".

Parâmetros de Notas Fiscais de Saída (FUTL0125 NFS NFS)

Somente o parâmetro "29 - Item Genérico Para Geração De Notas. Informar o Item para geração do Conhecimento de frete." deve ser verificado.

Cadastros Auxiliares

Cadastro de Empresas (FUTL0001)

Cadastrar neste o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga), que será utilizado para definir o número do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de carga, informação que será gerada no arquivo XML e no DACTE do CT-e Rodoviário.

Antes de iniciar a utilização do processo do FoccoCT-e Rodoviário os seguintes cadastros auxiliares devem ser realizados no FoccoERP, conforme a necessidade da empresa.

Cadastro de Despesas do CT-e (FFAT0116)

Cadastrar os tipos de despesas do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que será utilizada no programa Manutenção de Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0260), aba Serviços/Desp. e será utilizado no XML e no DACTE.

Cadastro de Série de NFs (FFAT0100)

Cadastrar uma série que será utilizada para a emissão do CT-e. Marcar o checkbox Conhecimento. Somente poderá existir uma série de conhecimento cadastrada/ativa.

Cadastro de Clientes (FCLI0200)

Na aba dados do faturamento podem ser informados os tipos de nota que serão utilizados na geração do Conhecimento de Transporte pago ("CIF Contrat." ou "CIF - Próprio") ou a pagar ("FOB - Contrat." ou "FOB - Próprio"), para o respectivo cliente.

Na aba NF Eletrônica podem ser informados os contatos que serão enviados no XML e que terão acesso aos dados do conhecimento na SEFAZ.

Cadastro de Contatos para Acesso na SEFAZ (FUTL0190)

Cadastrar os contatos da empresa que possuem permissão de acesso aos documentos eletrônicos na SEFAZ.

Passo a Passo

Passo a Passo
Gerar CT-e

Antes da emissão do conhecimento é necessário emitir a nota fiscal de saída através de algum dos programas:

  • Emissão de Notas Fiscais (FFAT0221);

  • Emissão de Notas Fiscais por Carga (FFAT0220);

  • Cadastro de Notas Fiscais de Terceiros (FFAT0203).

Após a geração da nota fiscal de saída o CT-e pode ser gerado no programa Geração de Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0259). Neste momento o sistema irá solicitar se desejado gerar o XML (arquivo eletrônico) que contém informações fiscais da prestação de serviço de transporte, quando utilizado o produto FoccoCT-e. Este arquivo eletrônico, é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e será transmitido pela Internet para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente. A Secretaria de Fazenda Estadual fará, então, uma pré-validação do arquivo e devolverá uma autorização de uso, sem a qual não poderá haver a prestação de serviço de transporte.

O modal padrão para o CT-e é definido no parâmetro "24 - Indica o Valor padrão para o campo "modal" no programa (FFAT0259)", dos parâmetros do Conhecimento de Frete.

Para a emissão do CT-e a empresa emitente deve estar cadastrada como transportadora e possuir o RNTRC informado em seu cadastro.

Para gerar uma Nota de Terceiros* é necessário informar o remetente (fornecedor) no campo Remetente.

*Nota de Terceiros é utilizada quando por exemplo uma empresa terceirizada fabrica um produto que será enviado/transportado juntamente com os outros produtos fabricados pela própria empresa.

O Parâmetro "9 - Agrupa Notas Fiscais De Mesmo Cliente" indica as notas que poderão ser agrupadas na geração do CT-e.

Manutenção CT-e

Caso o CT-e necessite de manutenção antes do arquivo XML ser enviado a SEFAZ ou ao ser enviado tenha ocorrido alguma falha, a manutenção do arquivo para a SEFAZ pode ser realizada através do programa: Manutenção de Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0260).

Após o recebimento do CT-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará a consulta, por meio da Internet, para o tomador do serviço e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo do CT-e será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda Estadual para a Receita Federal do Brasil, que será o repositório nacional de todos os CT-e emitidos, e para as Secretarias de Fazenda de início da prestação do serviço e do tomador do serviço, caso sejam diferentes da Secretaria de Fazenda de circunscrição do emissor, além da SUFRAMA, quando aplicável.

A situação do arquivo na SEFAZ, no FoccoERP, pode ser acompanhada através do programa Console de Gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0261).

Gerar XML

Quando na geração do conhecimento, no programa Geração de Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0259), no momento que aparecer a mensagem solicitando se desejado gerar o arquivo XML do CT-e, for respondido que não, o mesmo deverá ser gerado manualmente na Console de Gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0261) através do botão Gerar XML.

Clique aqui para visualizar as informações que constarão no XML

Enviar e-mail XML

Após o arquivo XML ser enviado para a receita e autorizado o mesmo deve ser enviado ao cliente. Este envio é realizado através do programa Console de Gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0261), para os CT-e com situação autorizada pela SEFAZ, através do botão enviar e-mail.

Imprimir DACTE

Imprimir o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), em papel comum, através do Console de Gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0261), para contemplar a prestação de serviço de transporte. Em destaque terá: o número do protocolo de autorização do referido documento, a chave de acesso e o código de barras linear, tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta do CT-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e pelos tomadores de serviços de transporte.

O DACTE não é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, nem o substitui, serve apenas como instrumento auxiliar para o transporte da mercadoria e para a consulta do CT-e por meio da chave de acesso numérica ali impressa, representada e impressa em código de barras. Permite ao detentor do documento confirmar a efetiva existência do CT-e, por meio dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal do Brasil. O contribuinte tomador do serviço de transporte, não emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, poderá escriturar o CT-e com base nas informações apresentadas naquele documento e sua validade vincula-se à efetiva existência do CT-e com autorização de uso no Banco de Dados das administrações tributárias envolvidas no processo.

Cancelamento CT-e

Para realizar o cancelamento do CT-e, já autorizado na SEFAZ, deve-se seguir o seguinte procedimento:

1º Acessar o programa Console de Gerenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0261);

2º Selecionar o conhecimento a ser cancelado e clicar no botão Monitor de Envio e em seguida no botão Cancelar CT-e, neste momento será enviado para a SEFAZ o pedido de cancelamento deste. Deve-se aguardar o retorno da receita de Cancelamento Autorizado.

3º Após o cancelamento autorizado pela SEFAZ, o CT-e ficará com situação Cancelada na SEFAZ e no FoccoERP como Cancelamento Autorizado e deve ser cancelado através do programa Cancelamento do conhecimento de transporte eletrônico (FFAT0101 FRETE), que pode ser acessado no botão Cancelar Conhec. (FFAT0261). Caso o cancelamento seja rejeitado, será exibido o motivo ao lado da situação. Somente após receber o retorno de Cancelamento Autorizado será possível cancelar o conhecimento no FoccoERP.

Importante

Quando o conhecimento estiver cancelado na SEFAZ, ao emitir o DACTE, o sistema irá confirmar cancelamento na SEFAZ. As informações de cancelamento (Motivo e data de cancelamento autorizado) serão mostradas no lugar do código de barras.

O prazo para a solicitação do cancelamento do conhecimento na SEFAZ deve ser verificado com o contador/fiscal da empresa.

Caso o cancelamento seja rejeitado o processo de cancelamento do conhecimento deve ser realizado pelo contador/fiscal da empresa.

Exclusão CT-e

O conhecimento de transporte eletrônico pode ser excluído através do programa Exclusão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0102_FRETE) após ser cancelado no programa Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0101 FRETE).

CT-e Complementar

Após a geração do CT-e caso identificado que o valor dos impostos foram informados valores menores do que deveriam ser, deve ser gerado o CT-e complementar através do Botão CT-e Complementar da Manutenção de Conhecimento de Transporte Eletrônico (FFAT0260).

Ao clicar neste botão, caso o CT-e esteja autorizado e não tenha sido cancelado, será exibida uma tela para informar o tipo de nota para o conhecimento que será gerado. Ao confirmar será exibida uma mensagem de conhecimento gerado com o seu respectivo número.

Após a geração é possível acessar a manutenção do CT-e (FFAT0260) Botão CT-e e alterar as informações. Posteriormente é necessário gerar o XML e o processo deve ser executado conforme geração do CT-e.

CT-e de Substituição

Conforme o Ajuste Sinief 09/2007:

Para a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado o seguinte procedimento:

  • 1) O tomador registrará o evento XV da cláusula décima oitava-A

    XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado;

    Após o registro do evento XV da cláusula décima oitava-A, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro).

§ 1º O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito decorrente do procedimento previsto nesta cláusula somente após a emissão do CT-e substituto, observada a legislação de cada unidade federada.

§ 3º O disposto nesta cláusula não se aplica nas hipóteses de erro passível de correção mediante carta de correção ou emissão de documento fiscal complementar.

§ 4º Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.

§ 5º O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

Fluxo

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FoccoCT-e