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Conciliador de Cartões

Conhecer o Processo

O que é?

O conciliador de cartões é uma integração entre sistemas que permite a conciliação de operações realizadas com venda via cartão de crédito e cartão de débito, permitindo que as vendas processadas no FoccoERP (via POS ou TEF) sejam comparadas e reconhecidas com as transações efetivadas pelas operadoras de cartão. Desta forma, os pagamentos e taxas referentes às operações conciliadas poderão quitar os seus títulos correspondentes do contas a receber.

Para que serve e como funciona?

Permitir que qualquer operação registrada no FoccoERP com pagamento via cartão de crédito ou cartão de débito possa ser conciliada com as operadoras de cartão.

As conciliações podem ocorrer através de três maneiras:

  1. Títulos de Cartão: Caso as vendas sejam pagas com cartão de crédito ou débito, é possível que os títulos específicos para esta operação sejam gerados no contas a receber.

    Quais processos podem gerar títulos de cartão?

    • Importação de Pedidos de Venda pelo FoccoINTEGRADOR

    • Pedidos de Venda Manuais

    • Liberação Financeira de Pedidos de Venda

    • Nota Eletrônica

    • Faturamento por Carga

    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

    • Nota de Consumidor Eletrônica

    • Cupom Fiscal Eletrônico

    O que determina se títulos de cartão serão gerados?

    O controle de geração de títulos de cartão ocorre através de uma série de parametrizações, no qual será apresentada no Roteiro de Implantação, porém, há duas premissas que devem ser consideradas:

    • NFC-e e CF-e: Deve conter pelo menos uma forma de pagamento via cartão.

    • Outras: O tipo de cobrança do portador deve ser de cartão de crédito ou cartão de débito.

    Como a comissão é controlada?

    Por padrão a comissão dos títulos de cartão é zerada, porém, há a opção de substituir a comissão dos títulos gerados pela nota fiscal (Exemplo: Duplicata) e repassar para os títulos de cartão.

    O que ocorre quando a venda é cancelada?

    Caso a venda seja cancelada no FoccoERP há duas possibilidades:

    • Título de cartão pendente: Nesta situação haverá uma baixa por cancelamento nos títulos que possuem valor aberto.

    • Título de cartão pago: Nesta situação será gerado um crédito para o cliente, exemplo “ADT”, com o valor pago.

  2. Títulos gerados pela nota fiscal: Caso não existam títulos de cartão, a conciliação ocorrerá a partir do título gerado pela nota fiscal. Exemplo: duplicata (caso os títulos tenham sido gerados a partir de uma forma de pagamento de cartão.

  3. Títulos Avulsos: É possível realizar a Conciliação de Cartões para títulos avulsos.

    Quais regras se aplicam a títulos avulsos?

    Qualquer título do Contas a Receber, independente de sua origem, irá aparecer na console de aba de Operações Avulsas, desde que o mesmo possua portador informando um Tipo de Cobrança do tipo Cartão de Crédito ou Cartão de Débito.

    Só não irão aparecer no grid de Operações avulsas, títulos do Contas a Receber que foram gerados a partir de Vendas. Para esse caso, os títulos continuarão a aparecer na aba de Vendas.

    Visualizando Detalhes e Histórico

    É possível visualizar o histórico da conciliação de um títulos avulso, clicando em Cartão de Crédito e/ou Cartão de Débito, na coluna de Pagamento.

    Lá irão aparecer todos os detalhes da cobranças, como cliente, empresa, valores, entre outros, além do histórico da Conciliação Financeira.

    • Como a conciliação é realizada?

      As vendas pagas com cartão serão enviadas para um sistema terceiro que confrontará as informações do FoccoERP com as transações efetivadas pelas operadoras.

      É essencial que todas as operações pagas por cartão de crédito ou débito registrem o NSU e/ou Código de Autorização da operadora, pois a assertividade da conciliação é muito maior quando estas informações estão preenchidas corretamente.

      Além disso é necessário que a data enviada para o conciliador seja a data efetiva da venda, para pedidos vindos de terceiro (Ecommerce) a data a ser considerada deve ser a data em que a venda foi efetuada (Pagamento com o cartão) e não a data em que o mesmo foi importado. Desta forma, a importação de pedidos via FoccoIntegrador possui a opção de recebimento da data da venda, que corresponde a data de realização da operação com cartão.

      Caso a conciliação não seja realizada, a venda será sinalizada no FoccoERP, onde o usuário poderá identificar o motivo e ajustar, caso necessário e possível. Exemplos:

      • Quando a venda ocorrer através do POS, a NSU, o Código de Autorização ou o Nº de parcelas estão divergentes no FoccoERP com relação à máquina de cartão.

        • O usuário poderá corrigir o NSU e/ou Código de Autorização, além de poder realizar uma reversão total da venda, para que o nº de parcelas e valor fique correspondente ao registrado na operadora.

      Após o reconhecimento das vendas, os pagamentos são disponibilizados pelas operadoras e importados para o FoccoERP. Nesta etapa, é possível parametrizar para que esta operação ocorra de forma automática (no momento da integração) ou de forma manual (através da Console) nos títulos do FoccoERP.

      Os retornos das operadoras consistem em:

      • Pagamentos: São os pagamentos programados nas operadoras conforme nº de parcelas geradas. No FoccoERP, serão realizados até dois movimentos no título, um para o valor principal e outro para a taxa.

      • Antecipações: São pagamentos, porém com o seu recebimento de maneira antecipada. A regra de movimentação é a mesma do pagamento normal.

      • Ajustes: Pode ser qualquer valor disponibilizado pela operadora que não tem vínculo direto com uma venda. Nesta situação, o FoccoERP permitirá que estes valores movimentem o conta corrente, seja débito ou crédito.

      O que fazer quando uma venda não é conciliada?

      • Quando a venda está com situação “Não Enviada”.

        O processo de envio de vendas ao Conciliador de Cartões ocorre uma vez ao dia, conforme horário parametrizado nos Parâmetros da Conciliação de Cartões (FUTL0125 CON_CAR), e sempre considera apenas as vendas do dia anterior. Desta forma, as vendas do dia atual estarão com a situação “Não Enviada” até que o processo de envio seja executado no dia seguinte.

        Caso alguma venda do dia anterior esteja com esta situação e o horário de envio de vendas já ocorreu, deve ser verificado se a comunicação entre FoccoERP e o Conciliador de Cartões está ocorrendo normalmente. É possível acessar o histórico de comunicação entre FoccoERP e o Conciliador de Cartões através da aba “Integração” da Console de Conciliação de Cartões. Nesta aba, é possível visualizar todos os registros de comunicação com seu horário de execução e situação, possibilitando uma visualização do que foi executado.

      • Quando a venda está com situação sem retorno da operadora (S/ Ret. Operadora).

        A situação “S/ Ret. Operadora” irá incidir nas vendas que foram enviadas para o Conciliador de Cartões e não tiveram nenhum retorno de conciliação no período de 3 dias * após o seu envio. Para estas situações, duas ações podem ser tomadas:

        a) O Código de Autorização e/ou NSU da venda/forma de pagamento devem ser avaliados para identificar possíveis falhas de digitação. Havendo alguma falha identificada, estas informações podem ser alteradas no próprio Cadastro do Título (FCTR0200) ou na Console de Conciliação de Cartões (FCAR0200 – link da forma de pagamento com a venda selecionada). Após a alteração, a venda/título irá constar como “Envio Solicitado” para que, na próxima programação de envio, esta venda seja reenviada e haja uma nova tentativa de conciliação.

        b) A operadora pode não ter enviado o arquivo de operações ao Conciliador de Cartões e, portanto, o Conciliador não conseguiu realizar a correspondência dos títulos. Neste caso, deve ser entrado com contato com a empresa do Conciliador de Cartões (NDD) para avaliar os possíveis motivos de que a venda não foi conciliada, ou avaliar no próprio Portal do Conciliador possíveis divergências. Após a constatação de que a operação foi recebida e está OK, a venda deve ser reenviada manualmente através da Console de Conciliação de Cartões (botão “Reenviar Vendas”, após selecionar as vendas desejadas) para que, na próxima programação de envio, esta venda seja reenviada e sua consulta refeita nos próximos dias.

        O processo de consulta de vendas do Conciliador de Cartões é executado para os 3 últimos dias, contando a partir da data de envio da venda (dia anterior ou venda solicitada manualmente).

      • Quando a venda está com situação “Rejeitado”.

        A situação de Rejeição representa uma venda que o Conciliador conseguiu realizar a correspondência, porém, devido às regras e garantias de validações do FoccoERP, a venda não pôde ser considerada como Conciliada. Exemplo: o valor do título da operadora possui divergências com os valores do título no FoccoERP e esta diferença não está atendida pela tolerância (Parâmetros), ou a quantidade de parcelas no FoccoERP é diferente da quantidade de parcelas da operadora.

        Neste caso, a situação ficará explícita através da Console de Conciliação de Cartões e deve ser avaliada para que a mesma seja revertida ou as parametrizações do sistema sejam ajustadas.

        Caso os títulos precisem ser revertidos, é necessário que os novos títulos sejam reenviados manualmente através da Console de Conciliação de Cartões.

        Caso os títulos não precisem ser revertidos e alguma parametrização é ajustada, a venda deve ser reenviada para uma nova tentativa de conciliação.

Roteiro de Implantação

Controle de Títulos de Cartão
Parametrização

A geração de títulos de cartão é controlada basicamente por parâmetros do FoccoERP, onde será definido se títulos adicionais correspondentes à operação de cartão de crédito devem ser gerados no contas a receber, que consiste, financeiramente, no controle de cartão de crédito e débito em separados. Além disso é possível definir obrigatoriedades.

No link abaixo lista de parâmetros que devem ser avaliados e respondidos:

Parâmetros de Geração de Títulos de Cartão (FUTL0125 TIT CAR)

Geração dos Títulos de Cartão

Importação de Pedidos de Venda

De acordo com a parametrização irá gerar títulos de cartão automaticamente caso o tipo de cobrança do portador for de cartão e o parâmetro “2 - Gerar Títulos De Cartão Automaticamente Na Importação De Pedidos” (FUTL0125 TIT CAR) estiver parametrizado para “S”.

Pedido de Venda

Através da opção “Forma Pagto.” do cadastro de pedidos de venda é possível gerar títulos de cartão desde que o tipo de cobrança do portador seja de cartão.

Observação

Pedidos de venda de NFC-e não permitem gerar títulos de cartão. É permitido apenas na etapa do faturamento.

Liberação Financeira de Pedidos de Venda

Permite que pedidos de venda com tipo de cobrança de cartão sejam bloqueados no financeiro. Nesta situação o parâmetro “23 - Bloqueia Se É Uma Operação Com Cartões” (FUTL0125 BLQF BLQF), da Análise Financeira deve estar parametrizado para “Sim”. Para que seja possível a geração de títulos de cartão no momento da liberação o parâmetro “1 - Utiliza Emissão De Títulos De Cartão Na Liberação Financeira” deve estar parametrizado para “Sim”.

Nota Eletrônica e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica:

Caso o faturamento envolva formas de pagamento de cartão e os títulos de cartão não sejam gerados pelas etapas do pedido de venda, ou liberação financeira, é possível que a partir do faturamento sejam gerados, desde que o parâmetro “3 - Gerar Títulos De Cartão Automaticamente No Faturamento” (FUTL0125 TIT_CAR) esteja respondido como “S”.

Faturamento por Carga

Funciona da mesma maneira que o faturamento avulso, porém, deve ser avaliado e respondido através do parâmetro “6 - Informa Dados De Cartão Para Os Pedidos De Venda Individualmente No Faturamento Por Carga” (FUTL0125 TIT CAR) que indica se os dados de operações de cartão serão informados e os títulos de cartão gerados por pedido de venda ou pelo agrupamento de pedidos que a carga realizada.

Observação

As opções acima estão limitadas há apenas uma forma de pagamento.

Nota de Consumidor Eletrônica e Cupom Fiscal Eletrônico

Permite gerar títulos de cartão quando existir pelo menos uma forma de pagamento de cartão e caso o parâmetro “3 - Gerar Títulos De Cartão Automaticamente No Faturamento” (FUTL0125 TIT CAR) esteja respondido como “S” para gerar títulos pelo faturamento. Os títulos de cartão gerados por esta operação, são gerados conforme os dados de cartão (NSU / Cód. Autorização) e parcelamento de cada uma das formas de pagamento utilizadas.

Conciliador de Cartões
Parametrização

O conciliador de cartões funciona a partir de uma comunicação entre sistemas, Web Services, portanto para que este processo inicie a configuração deve ser realizada.

Após contrato firmado com a NDDigital, parceira da Focco que realiza a comunicação das vendas do FoccoERP com as transações das operadoras, um usuário e senha será disponibilizado para que os serviços possam ser executados.

Além dos parâmetros de configurações dos serviços existem parâmetros que são responsáveis pelas movimentações dos títulos e conta corrente no momento do retorno das operadoras.

No link abaixo lista de parâmetros que devem ser avaliados e respondidos:

Parâmetros da Conciliação de Cartões (FUTL0125 CON CAR)

Console de Conciliação de Cartões

Grande parte do conciliador de cartões funciona de maneira automatizada.

As vendas realizadas no FoccoERP são disponibilizadas para a NDDigital que realizará o reconhecimento das informações a partir das transações efetivadas nas operadoras.

Caso a venda não possua correspondência na operadora em função da NSU ou o Código de Autorização estiver incorreto, através da opção “Alterar Dados de Cartão” é possível corrigir estas duas informações, no qual no próximo sincronismo, reenviará as atualizações para nova tentativa de conciliação.

Caso reconhecidas, as vendas estão aptas a receber os pagamentos conforme as operadoras enviarem os retornos.

Possíveis Situações de Venda

Não Enviado

Esta operação ainda não foi processada pelo envio automático ou está fora do intervalo de envio automático.

Sem Ret. Operadora Esta operação não teve retorno da operadora dentro do intervalo de consulta automática do conciliador. Deve ser verificada a situação com a operadora e reenviada para conciliação.

Enviado

Esta operação foi enviada para conciliação e está aguardando retorno da operadora.

Rejeitado

Esta operação do FoccoERP teve divergências no processo de conciliação com a operadora. Verificar histórico de conciliação do título.

Envio Solicitado

Esta operação será enviada novamente para conciliação na próxima programação de envio.

Conciliado

Esta operação do FoccoERP foi conciliada com a operadora e está apta para receber pagamentos.

Pago

Pagamento da operação realizado, manual ou automaticamente pelo Conciliador.

Não se Aplica

Esta operação não envolve cartões, portanto não se aplica ao processo de conciliação de cartões.

Possíveis Retorno das Operadoras

Pagamentos, Antecipações e Ajustes

  • Os movimentos de pagamentos e antecipações e os “Ajustes” podem ocorrer de maneira automática ou manual, dependendo da parametrização conforme citado acima.

  • Caso seja manual a console de conciliação de cartões, através da aba “Pendências” disponibiliza duas opções para o usuário:

    • Aprovar: Realiza as movimentações no contas a receber ou no conta corrente.

    • Rejeitar: Exclusivamente para “Ajustes” no qual retira da fila de pendências.

Resumo

Resumo

Para utilizar o produto de conciliador de cartões as seguintes etapas devem ser seguidas:

  • Adquirir a aplicação “Conciliador de Cartões” da NDDigital.

  • Avaliar com a área financeira e contábil da empresa como as operações de venda com cartão serão controladas:

    • Título gerado pela nota fiscal, “Duplicata”.

    • Título de cartão.

      • Parametrizar o FoccoERP para gerar os títulos de cartão.
  • Configurar o produto “Conciliador de Cartões” do FoccoERP para integrar com a NDDigital.

  • Parametrizar como a integração entre os sistemas ocorrerá durante os retornos das operadoras, se de maneira manual ou automática.

  • Acompanhar diariamente as situações das vendas e pendências, tomando as devidas ações caso necessário.