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Simples Nacional

Conhecer o Processo

O que é?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.

O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para que Serve?

Para as empresas que faturam até R$ 2.400.000,00 ao ano, optarem pela tributação simplificada (Simples Nacional), desde que não estejam enquadras nas situações de exceção da lei complementar nº 123.

"Art.2º-A a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado ás informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão; 'PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA lc 123'.

Este processo possibilita ao cliente tributado pelo Regime do Simples Nacional destacar no campo de Dados Adicionais da Nota de Saída informações referente ao valor de crédito de ICMS.

Será destacado sempre que Empresa é tributada pelo Simples Nacional e o Cliente não for optante pelo Simples Nacional.

O valor destacado no campo de Dados Adicionais da Nota de Saída é o valor que o Fornecedor pode usar como crédito.

Roteiro de Implantação

Parâmetros

Não se aplica.

Cadastros Auxiliares

Antes de iniciar a utilização do Simples Nacional os seguintes cadastros auxiliares devem ser realizados no FoccoERP, conforme a necessidade da empresa.

Cadastro de Empresas (FUTL0001)

Para as empresas optantes pelo simples no campo Cod. Reg. Tributário, deve selecionar umas das seguintes opções do Código de Regime Tributário para a empresa em questão:

Simples Nacional: Neste código se encaixam as empresas com faturamento de até R$ 2.400.000,00/ano.

Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta: Neste código se encaixam as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 2.400.000,00/ano, podendo haver variações.

Cadastro de Cliente (FCLI0200)

No cadastro do cliente que é optante do simples, se deve marcar o checkbox Optante Simples, na pasta Estabelecimentos, pois nem todos os estabelecimentos do cliente serão optantes do simples. O sistema faz a validação do CNPJ dos estabelecimentos e para aqueles que possuem a mesma raíz é marcado automaticamente o checkbox Optante Simples.

Cadastro de Informações Fiscais e Financeiras do Fornecedor (FFIS0142)

Neste programa deve-se informar se o fornecedor é optante do Simples Nacional, marcando o checkbox Optante Simples.

Ao converter Fornecedor para Cliente, o sistema verifica no programa Cadastro de Informações Fiscais e Financeiras do Fornecedor (FFIS0142) se o fornecedor é optante pelo Simples. Se for, atualiza o cadastro do cliente com base no CNPJ do mesmo.

Cadastro de Partilha do Simples Nacional (FFIS0149)

O objetivo deste programa é disponibilizar ao cliente a possibilidade de inserir/alterar informações relativas à partilha do Simples Nacional, onde deve-se informar por Empresa e por Estado os intervalos Iniciais e Finais de faturamento como também a alíquota referente a este intervalo.

A tabela do Simples Nacional pode ser acessada através do site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2008/ResolucaoCGSN/ResolucaoCGSN512008/Anexo1.doc

No momento trata somente do valor de crédito de ICMS. A responsabilidade de manter atualizado este cadastro é diretamente do cliente.

Cadastro do Tipo de Nota de Saída (FPDV0103)

No cadastro do tipo de nota fiscal de Saída é necessário que o campo Natureza Oper. esteja preenchido com uma natureza de operação cadastrada no programa Cadastro de Naturezas de Operação (FPDV0101) com a utilização industrialização ou comércio, do contrário o sistema não calcula o valor de crédito de ICMS para este item.

Cadastro de Natureza de Operação (FPDV0101)

A natureza de operação deve ter o campo Utilização igual a industrialização ou comércio para que o valor de crédito de ICMS seja calculado para o item na nota fiscal de saída.

Passo a Passo

Passo a Passo

Todo o processo do Simples Nacional será explicado passo a passo a seguir:

Passo 1: Alíquota do Simples Nacional (FFIS0271)

O objetivo deste programa é calcular a alíquota de Crédito de ICMS do Simples Nacional que será utilizado nas Notas de Saída, caso a Empresa esteja no Regime do Simples Nacional.

Ao informar o valor da Receita Bruta se deve levar em consideração o Faturamento dos últimos 12 meses sempre desconsiderando as devoluções.

Para calcular as alíquotas do Simples Nacional o sistema verifica primeiramente o estado da empresa cliente/fornecedor e localiza a alíquota conforme cadastro de Partilha do Simples Nacional (FFIS0149).

Somente será permitido alterar o valor da receita se o período contábil estiver com a situação em Aberto, conforme Cadastro de Situações Contábeis (FCTB0107).

Ex: Receita Bruta em 12 Meses:s

Em junho/2010 (somar o faturamento (-) devolução de vendas e considerar, se necessário, Outras Receitas) no período de junho/2009 até maio/2010.

Passo 2: Emissão de Notas Fiscais (FFAT0221)

Na geração da nota fiscal de saída o sistema executa o cálculo do Simples Nacional (caso a empresa seja optante do Simples) a partir do momento que for informado o cliente. Se o cliente for optante do simples não executa o cálculo e se o cliente não for do simples, o sistema busca a alíquota do mês no programa Alíquota do Simples Nacional (FFIS0271), com base na data de emissão da nota, se a CFOP do tipo de nota informado no item for Industrialização e Comércio.

O sistema calcula a base de ICMS dos itens primeiramente e posteriormente imprime a seguinte observação na nota, no campo Informações Complementares ou Dados Adicionais: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ... (Valor do crédito de ICMS base de ICMS X Alíquota de ICMS encontrada) CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ... %, NOS TERMOS DO ART.23 DA Ic 123."

Fluxo

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