GIA - ST (FFIS0270)¶
Conhecer o Programa¶
Este programa possibilita gerar informações referentes a ICMS de Substituição Tributária.
Deve ser entregue uma GIA - ST para cada mês de referência (MM/AAAA) e para cada inscrição estadual.
Os sujeitos passivos por substituição tributária, que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal, (algumas unidades federativas exigem inclusive o arquivo da UF de domicílio), são obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA - ST.
Importante
Para que seja possível gerar o arquivo para a UF da empresa, conforme Inciso III do Artigo 2º do Anexo X do RICMS/PR, assim como para as UFs diversas daquela do seu domicílio fiscal, é necessário que haja a Inscrição Estadual informada no programa Cadastro de % ICMS X UF's (FCLI0104).
A GIA - ST será entregue somente através de transmissão eletrônica de dados (INTERNET), ou em meio magnético, a critério da unidade federada favorecida, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS, nos termos do Ajuste SINIEF 08/99.
A GIA - ST deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária, para local a ser indicado pela unidade federada favorecida, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Após gerar o arquivo da GIA-ST com as informações, o mesmo deve ser validado no Programa Validador, disponível em:
http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_giast
Observação
No endereço acima estamos destacando o Rio Grande do Sul. Fica a responsabilidade de cada cliente a verificação do programa de Validação/Transmissão na SEFAZ do seu Estado. Para maiores informações a respeito da GIA - ST, consultar o Programa Validador.
Campo a Campo¶
Campo a Campo
Período
Informar o período de referência para gerar o arquivo de GIA - ST.
UF
Informar o Estado para o qual será gerada a apuração de Substituição Tributária. Estão disponíveis somente os Estados que possuem Subs. Tributário, cadastradas no programa Cadastro de % ICMS X UF's (FCLI0104).
Arquivo
Informar o diretório e o nome do arquivo. O arquivo será gerado em formato TXT, no diretório selecionado.
Situação
Selecionar a Situação da GIA - ST.
Pagto GNRE
Informar, englobadamente, os valores de ICMS ST recolhidos antecipadamente, por intermédio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).
Versão
Selecionar a versão de layout desejada para que o arquivo da GIA ST seja gerado. As opções são 2.0 e 3.0.
Clique aqui para verificar o layout do arquivo da GIA ST Versão 2.
Clique aqui para verificar o layout do arquivo da GIA ST Versão 3.
Botão Anexo III
Ao clicar neste botão será exibida uma tela para que sejam informados dados que serão utilizados na geração do Anexo III da GIA-ST. Estas informações também serão exibidas no relatório da GIA - ST.
Informações Complementares
Informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA - ST.
Vencimentos
Data
Inserir a data de vencimento.
Cada GIA - ST pode ter até seis vencimentos, considerando os prazos de pagamento previstos em Convênio ou Protocolos nos quais o substituto esteja enquadrado.
Não pode haver dois vencimentos iguais na mesma GIA - ST.
A data deve ser a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do período de referência da GIA - ST.
Valor
Inserir o valor de vencimento.
Total
Inserir o valor total dos vencimentos.