Demonstrativo de Ressarcimento, Restituição e Complementação – ICMS ST (FFIS0283)¶
Conhecer o Programa¶
Este programa permite realizar a geração do demonstrativo para apuração mensal do ressarcimento, restituição e complementação do ICMS Substituição Tributária para as UFs de SC, PR e de SP.
Geração do Arquivo da DRCST para Santa Catarina
O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST deverá ser apresentado pelos contribuintes substituídos tributários para prestar à Secretária da Fazenda de SC as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação, conforme procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.818, de 28/11/2018.
O Demonstrativo será mensal, em arquivo eletrônico, conforme layout especificado na Portaria SEF nº 378, de 29/11/2018, e enviado por meio do aplicativo S@T “DRCST - Envio do arquivo e Acompanhamento”, diretamente no site da SEFAZ/SC.
Observação
A substituição de arquivo já entregue deverá ser feita na sua íntegra, não será aceito arquivos complementares para o mesmo período informado. Para controle interno, no FOCCOERP, se caso for necessário reenviar o arquivo para substituição na SEFAZ, poderá ser gerado o arquivo com finalidade de “arquivo substituto”.
A estrutura do arquivo eletrônico do DRCST será:
Geração do Arquivo da ADRC-ST para o Paraná
O contribuinte substituído tributário que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao Fecop, deverá elaborar e enviar ao Fisco o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST – ADRC-ST, conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, e procedimentos dispostos na Norma de procedimento Fiscal nº 003/2020.
O manual do arquivo digital da ADRC-ST está disponível no site da SEFAZ/PR.
Blocos¶
Blocos
Para ADRC-ST do PR
A estrutura do arquivo da ADRC-ST comtemplará os seguintes registros:
Geração do Arquivo da SARCST para São Paulo
A Portaria CAT 42/2018, estabelece que, a partir de 01/05/2018, existe uma nova disciplina para o ressarcimento e o complemento de imposto retido por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado, para todo novo ressarcimento.
A expressão "novo ressarcimento" tem o sentido de todo ressarcimento ainda não lançado a crédito na escrita fiscal ou requerido administrativamente na data de publicação da nova portaria, inclusive o valor complementar a ressarcimento já creditado ou requerido no passado.
Está disponível no portal da SEFAZ/SP um programa pré-validador, que pode ser baixado para validação do arquivo antes do envio.
Os blocos 0 e H seguem a estrutura conforme Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 9/08 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED, com as seguintes adequações:
Cadastros Auxiliares
Antes de iniciar a geração de informações para a DRCST ou SARCST os seguintes cadastros auxiliares devem ser verificados no FoccoERP, conforme a necessidade da empresa.
Cadastro de Tipos de Notas Fiscais de Entrada (FREC0101)
Marcar o checkbox “Comp./Ress./Ret. ST” para indicar que este tipo de nota de entrada será utilizado em operações com Ressarcimento, Restituição, Complementação ou Retenção do ICMS Substituição Tributária.
Cadastro de Tipos de Nota Fiscal Saída (FPDV0103)
Marcar o checkbox “Comp./Ress./Ret. ST” para indicar que este tipo de nota de saída será utilizado em operações com Ressarcimento, Restituição, Complementação ou Retenção do ICMS Substituição Tributária.
Cadastro de Itens (FITE0200)
Na pasta “Contábil”, marcar o checkbox “Comp./Ress./Ret. ST” para indicar que este ITEM será utilizado em operações com Ressarcimento, Restituição, Complementação ou Retenção do ICMS Substituição Tributária.
Para DRCST de SC
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
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Registros que NÃO constarão da estrutura do Bloco 0 do DRCST: 0015, 0150, 0175, 0210, 0300, 0305, 0400, 0450, 0460, 0500 e 0600.
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Registros que deverão constar da estrutura do Bloco 0 do DRCST: 0000, 0001, 0005, 0100, 0190, 0200, 0205, 0206, 0220, 0990.
Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
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Registro que NÃO constará da estrutura do Bloco H do DRCST: H020
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Registros que deverão constar da estrutura do Bloco H do DRCST: H001, H005, H010 e H990.
BLOCO 2: OUTRAS INFORMAÇÕES
Demonstrativo para apuração do ICMS a ressarcir, restituir ou complementar de mercadorias sujeitas a substituição tributária: Este bloco destina-se à prestação de informações exigidas pelo fisco e necessárias à apuração do ressarcimento, da restituição ou da complementação do ICMS substituição tributária nas situações previstas na legislação.
Para SARCST de SP
BLOCO 0: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
- Registros que deverão constar da estrutura do Bloco 0 do SARCST: 0000, 0150, 0200, 0205.
Bloco 0 - Abertura do arquivo digital e Identificação do Contribuinte
BLOCO 1: REGISTRO DE SALDOS
- Registros que deverão constar da estrutura do Bloco 1 do SARCST: 1050, 1100 e 1200.