Ir para o conteúdo

SPED PIS/Cofins (FFIS0272)

Conhecer o Programa

Este programa permite gerar arquivo de informações referente ao PIS/Pasep e Cofins, de Forma Eletrônica, para atender o FISCO.

A EFD - Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

Os arquivos da EFD-PIS/Cofins têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações das contribuições e créditos sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.

O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. A partir do Layout 6, quando o arquivo da EFD-PIS/Cofins for transmitida fora do prazo, deverá ser gerado o registro 0900 (Composição das Receitas do Período por bloco de registro).

Retenção de PIS e COFINS

As informações referentes à retenção de PIS e COFINS serão geradas no registro F600 do SPED PIS e COFINS, para estes registros o sistema considera os títulos das notas de saída, o parâmetro 2 - considera data de emissão ou pagamento do título para PIS e COFINS, dos paramentros do SPED, permite que o usuário determine se serão considerados títulos pela data de emissão (para prestadores de serviços) ou data de baixa dos títulos (para os demais), sempre usando como referência a data de baixa do título.

Para o registro 1300 do SPED PIS e COFINS serão consideradas as informadas digitadas manualmente no programa Cadastro de Lançamentos PIS/COFINS (FFIS0150), na pasta Retenções.

Para retenção de Órgão Público, normalmente o cliente não tem a informação do valor a ser retido de PIS e COFINS no momento da emissão da nota e somente terá esta informação quando for efetuada a baixa do título, neste caso estaremos implementando a possibilidade de alterar o valor de PIS e COFINS para clientes que estiverem configurados com Indicador PIS Retenção e Indicador de COFINS Retenção, na pasta Estabelecimento, do Cadastro de Cliente (FCLI0200).

Será considerado também na situação descrita acima títulos sem vínculo a notas, normalmente títulos oriundos de implantação, nestes casos o código de retenção de PIS e COFINS podem ser informados diretamente no programa Cadastro de Títulos do Contas a Receber (FCTR0200).

O programa Manutenção de Período de Crédito de PIS e COFINS (FFIS0277) será utilizado para alterar a data de referencia de crédito de PIS e COFINS, atualmente a data considerada é sempre a data de baixa, porém pode ocorrer situação onde o cliente não recolheu no período e precisa alterar a data de crédito, é importante salientar que esta data irá determinar se o título será considerado e em qual período no arquivo de SPED PIS e COFINS.

Observação

Os clientes configurados nos Parâmetros do SPED PIS e COFINS, item 2 para considerar os títulos no F600 pela data de Emissão, não serão considerados neste programa (FFIS0277).

O Relatório de Retenção de PIS e COFINS (FFIS0354) é utilizado para detalhar informações referentes a retenções baixadas no contas a receber.

No programa Manutenção de Nota Fiscal de Entrada (FREC0200) quando a nota de entrada de devolução estiver sendo processada, o sistema irá verificar se existe valor de retenção na nota de saída que esta sendo devolvida, se existir busca o parâmetro "67 - Liquidar Tit. Com Retenção De Pis E Cofins Na Nota De Devolução", dos Parâmetros do Contas a Receber, se a resposta deste for igual a "S" o sistema irá mostrar a tela de seleção de títulos a serem liquidados para o título gerado da Nota Fiscal de Entrada.

Os documentos e operações da escrituração de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionados no arquivo EFD - Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica; que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais.

O EFD - Contribuições será validado no FoccoERP através do relatório de fechamento, demonstrativo de PIS E COFINS (FFIS0352), onde as informações devem ser as mesmas enviadas e validadas pela Receita Federal do Brasil, através do relatório, DACON e SPED.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD - Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A não apresentação da EFD - Contribuições no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, conforme Artigo 7º da IN 1052/2010.

Maiores informações, como também o Guia Prático da EFD e o Programa Validador do SPED encontram-se no endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

O arquivo deve ser validado no programa validador.

O arquivo gerado e validado deve ser devidamente salvo e guardado, caso a Receita Federal do Brasil solicitar, o mesmo deverá ser entregue para fins de comprovação de informações e em eventual fiscalização.

Correção de Erros Frequentes

Este erro ocorre após a geração do SPED PIS/COFINS, e aparece no relatório da FoccoERP.

O PVA possui algumas regras internas, onde cada código da base de cálculo do crédito é restrito a determinadas CFOP. Verifcar o tipo de nota e procura-lá em:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm

Feito isso basta ajustar o Cód. BC Crédito no cadastro do tipo de Nota de Entrada (FREC0101).

O PVA acusa que, para esta CFOP, CST geradores de crédito (50 a 66) não podem ser utilizados. Perante a Receita, está sendo efetuado crédito de PIS/COFINS em alguma operação que não existe tal crédito. Verificar a possível mudança do tipo de nota utilizado no processo, ou avaliação da existência ou não do crédito.

Para corrigir os erros de CST, devem ser verificados os tipos de Nota Fiscal, tanto de entrada como de saída, ou na classificação fiscal, dependendo da forma como o sistema foi parametrizado, alterar as CST, lembrando que já gravou nas tabelas a informação e deve ser feito a manutenção das CST.

Avisos

Dar a devida importância para os avisos, em relação a créditos não passíveis que estão sendo feitos.

Exemplo

Compra de material de uso e consumo - material de escritório - sem direito ao crédito de Pis e Cofins, com vínculo da NF de entrada com o conhecimento de frete.

Isso traz como aviso, pois teve vínculo de frete em uma Nota fiscal sem direito ao crédito, consequentemente o frete também não tem crédito.

Dicas

1) Todas as notas devem possuir CST de PIS e COFINS sendo para saídas as CSTs 01 a 49 e 99 e para entradas 50 a 98 e 99 a entradas;

2) Se as alterações dos CSTs não forem realizadas, as notas geradas a partir de 01/04/2011 deverão ser ajustadas manualmente no programa Manutenção de CST (FFIS0264);

3) Os conhecimentos de fretes devem possuir vinculação com uma nota de entrada ou saída.

4) No momento da geração do arquivo e validação do mesmo, quando ocorrer erros de CST, têm dois procedimentos que podem ser feitos para a correção/solução dos mesmos: solicitar script para alteração, ou fazer a correção manual pelo programa Atualiza Dados CST (NFE/NFS) (FFIS0146 Manutenção de CST (FFIS0264).

5) Para a Retenção de PIS e COFINS:

As informações referentes à retenção de PIS e COFINS serão geradas no registro F600 do SPED PIS e COFINS, para estes registros o sistema considera os títulos das notas de saída, o parâmetro 2 - CONSIDERA DATA DE EMISSÃO OU PAGAMENTO DO TÍTULO PARA PIS E COFINS, dos parâmetros do SPED, permite que o usuário determine se serão considerados títulos pela data de emissão (para prestadores de serviços) ou data de baixa dos títulos (para os demais), sempre usando como referência a data de baixa do título.

Para o registro 1300 do SPED PIS e COFINS serão consideradas as informadas digitadas manualmente no programa Cadastro de Lançamentos PIS/COFINS (FFIS0150), na pasta Retenções.

Para retenção de Órgão Público, normalmente o cliente não tem a informação do valor a ser retido de PIS e COFINS no momento da emissão da nota e somente terá esta informação quando for efetuada a baixa do título, neste caso estaremos implementando a possibilidade de alterar o valor de PIS e COFINS para clientes que estiverem configurados com Indicador PIS Retenção e Indicador de COFINS Retenção, na pasta Estabelecimento, do Cadastro de Cliente (FCLI0200).

Será considerado também na situação descrita acima títulos sem vínculo a notas, normalmente títulos oriundos de implantação, nestes casos o código de retenção de PIS e COFINS podem ser informados diretamente no programa Cadastro de Títulos do Contas a Receber (FCTR0200).

O programa Manutenção de Período de Crédito de PIS e COFINS (FFIS0277) será utilizado para alterar a data de referência de crédito de PIS e COFINS, atualmente a data considerada é sempre a data de baixa, porém pode ocorrer situação onde o cliente não recolheu no período e precisa alterar a data de crédito, é importante salientar que esta data irá determinar se o título será considerado e em qual período no arquivo de SPED PIS e COFINS.

Pode também ser utilizado para desconsiderar algum movimento, deixando o campo Per. Crédito em branco.

Observação

Os clientes configurados nos Parâmetros do SPED PIS e COFINS, item 2 para considerar os títulos no F600 pela data de Emissão, não serão considerados neste programa (FFIS0277).

O Relatório de Retenção de PIS e COFINS (FFIS0354) é utilizado para detalhar informações referentes a retenções baixadas no contas a receber.

No programa Manutenção de Nota Fiscal de Entrada (FREC0200) quando estiver processando a nota de entrada de devolução, o sistema irá verificar se existe valor de retenção na nota de saída que esta sendo devolvido se existir busca o parâmetro (67 - Liquidar Tit. Com Retenção De Pis E Cofins Na Nota De Devolução) dos Parâmetros do Contas a Receber, se a resposta deste for igual a "S" o sistema irá mostrar a tela de seleção de títulos a serem liquidados para o título gerado da Nota Fiscal de Entrada.

Importante

Retificação do Sped Pis/Cofins: A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-PIS/Cofins até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.

Parâmetros e Cadastros

Parâmetros e Cadastros

Antes de iniciar a utilizar o SPED PIS/COFINS é importante verificar as parametrizações e os cadastros necessários.

Essas informações podem ser alteradas ao longo do tempo, conforme utilização do sistema.

Parâmetros

Os parâmetros podem ser definidos por usuário e por empresa. Através deles, é possível definir o modelo a ser usado pela empresa e pelo uso ou não de determinadas ferramentas.

Os parâmetros necessários para o EFD - Contribuições encontram-se nas seguintes pastas: Parâmetros do SPED - PIS/ COFINS (Parâmetros do Sistema> Parâmetros do Administrativo)

Informar o parâmetro SPED - PIS/COFINS:

1 - Versão das Tabelas do SPED PIS/COFINS

Código da Versão das Tabelas, conforme indicado na página da Receita Federal.

Cadastros Auxiliares

Antes de iniciar a utilização do EFD - Contribuições os seguintes cadastros auxiliares devem ser realizados no FoccoERP, conforme a necessidade da empresa.

Cadastro de Modelos de Documentos Fiscais (FFIS0341)

Neste programa é necessário identificar se os campos estarão sendo considerados no SPED Fiscal e/ou SPED PIS/COFINS. Os códigos do sistema já estão configurados de acordo com a situação atual do manual do SPED PIS/COFINS.

Cadastro de Tipos de Notas de Entrada (FREC0101)

A informação do Código da Base de Cálculo do Crédito deve ser informada neste programa, no campo Cod.BC.Cred., para situações onde se calcula PIS e COFINS. Código da Base de Cálculo do Crédito - Sped Pis/Cofins (Tabela 4.3.7). Essa informação é obrigatória para o Sped Pis/Cofins, o não preenchimento do Código da Base de Cálculo do Crédito pode gerar erros de estrutura ao importar arquivo do Sped Pis/Cofins para o validador.

Será utilizado nos seguintes registros:

  • REG. A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO;

  • REG. C396: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) - AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO;

  • REG. C501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) - PIS/PASEP;

  • REG. C505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) - COFINS;

  • REG. D101: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE;

  • REG. D105: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE.

Tipos de Notas Fiscais de Saída (FPDV0103)

Neste programa é necessário informar o "Código Indicador de Natureza da Retenção PIS/COFINS", no campo Ind. Ret. Pis/Cofins, para situações onde se calcula Retenção de Impostos do PIS e COFINS.

Será utilizado no seguinte registro:

  • REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE.

Regras

Para considerar o código de retenção do PIS/COFINS: Busca o Código de Indicador de natureza de Retenção de PIS/COFINS no tipo de nota saída (FPDV0103), se não encontrar buscar no cadastro de segmento (FCLI0102) do cliente, que está na nota. Também é possível informar este código diretamente no título, caso este seja um título de inclusão manual no Cadastro de Títulos do Contas a Receber (FCTR0200) na tela de Impostos do Título.

Manutenção de Segmentos de Mercado (FCLI0102)

Neste programa a informação do "Código Indicador de Natureza da Retenção PIS/COFINS" deverá ser informada no campo Ind. Ret.

Será utilizado no seguinte registro:

  • REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE.

Regras

Para considerar o código de retenção do PIS/COFINS: Busca o Código de Indicador de natureza de Retenção de PIS/COFINS no tipo de nota saída (FPDV0103), se não encontrar buscar no cadastro de segmento (FCLI0102) do cliente, que está na nota.

Cadastro de BENS (FPAT0200)

Neste programa deve ser informado se o campo Crédito, que se refere a PIS/COFINS, será pela Depreciação ou em Parcelas.

E o campo Origem, que define se o bem é do Mercado Interno ou Mercado Externo.

Esta informação será utilizada nos registros:

  • REGISTRO F120: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO;

  • REGISTRO F130: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO.

Informar nos parâmetros => Parâmetros do Sistema -> Parâmetros do Administrativo -> Parâmetros do Controle Patrimonial:

  • Parâmetro 3 -> Percentual De PIS Do Crédito Sobre A Depreciação.

  • Parâmetro 4 -> Percentual De COFINS Do Crédito Sobre A Depreciação.

Cadastro de Grupos de Depreciação (FPAT0107)

Incluir De-Para => Grupo de depreciação da Receita Federal para referenciar ao Grupo de depreciação do Sistema;

Estes grupos serão utilizados nos registros:

  • REGISTRO F120: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO;

  • REGISTRO F130: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO.

Cadastro de Utilização do Bem (FPAT0108)

Neste cadastro deve ser incluído o Grupo de Utilização do Bem;

Este grupo será utilizado nos registros:

  • F120: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO;

  • REGISTRO F130: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO - OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO.

Cadastro de Lançamentos PIS/COFINS - SPED (FFIS0150)

O objetivo deste programa é incluir e também manter um histórico dos lançamentos complementares que serão enviados ao EFD - PIS/COFINS. Lançamentos sem controle Contábil e/ou Fiscal por parte do sistema.

Neste programa existem as seguintes pastas para inserir informações:

Período: Informar o ranking (ordem) em que os créditos serão utilizados para abater os débitos de PIS/COFINS, na apuração do Bloco M do EFD - Contribuições. O ranking do crédito é cadastrado no Cadastro de Rankings de Utilização de Crédito (FFIS0158). Se não for informado, o sistema irá abater os créditos aleatoriamente.

Documentos: Registro F100 - DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS.

  • Receitas Financeiras auferidas no período;

  • Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;

  • Receitas de Aluguéis auferidas no período;

  • Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc.) emitido pela sociedade cooperativa;

  • Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;

  • Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;

  • Contraprestações de Arrendamento Mercantil;

  • Despesa de armazenagem de mercadorias;

  • Aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D.

Podendo ser demonstrada de forma consolidada as operações em função de sua natureza conforme exemplo:

  • Rendimentos de aplicação financeira - Banco X;

  • Rendimentos de aplicação financeira - Banco Y.

Estoque: Registro F150 - CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA.

Quando a empresa mudar o regime de apuração de Lucro Presumido para Lucro Real terá o direito a credito das contribuições (PIS/COFINS) sobre o inventário dos bens adquiridos para revenda ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, exceto restrições da legislação vigente.

Deduções: Registro F700 - DEDUÇÕES DIVERSAS.

01 - Créditos Presumidos - Medicamentos.

02 - Créditos Admitidos no Regime Cumulativo - Bebidas Frias.

03 - Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM.

04 - Substituição Tributária - Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido.

99 - Outras Deduções.

Patrimônio: Registro F120 e F130.

O Registro F120 é específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação.

O Registro F130 é específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição (Parcelas 12, 24, 48).

Eventos: Registro F800 - CRÉDITOS DECORRENTES DE EVENTOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO.

Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como os créditos referentes à importação referidos na Lei nº 10.865/2004, transferidos em decorrência de eventos de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. Da EFD-PIS/COFINS.

Processos: Registro 1010 - PROCESSO REFERENCIADO - AÇÃO JUDICIAL e 1020 - PROCESSO REFERENCIADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO.

O Registro 1010 é o detalhamento do(s) processo(s) judicial (is), que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

O Registro 1020 é o detalhamento do(s) processo(s) administrativo(s) que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.

Retenções: Tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como totalizar os respectivos valores retidos no atual período da escrituração.

Extemporanea: Possibilita cadastrar a Contribuição Social Extemporânea, o detalhamento da Contribuição Social Extemporânea e o Crédito a descontar da Contribuição Social Extemporânea.

Créditos: Possibilita realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.

Ajustes: No EFD Contribuições (SPED PIS/COFINS), surgem divergências de alguns centavos nos valores de créditos de PIS/COFINS, devido a seguinte situação:

No Programa Validador e Assinador da Receita Federal (PVA), é feito um somatório de todas as Bases de Cálculo de PIS/COFINS e no final é aplicada a alíquota de PIS/COFINS. No sistema, este cálculo é feito nota a nota. Então quando ocorrer a situação a cima descrita, esta aba deve ser preenchida e o checkbox Ajuste oriundo de diferenças de arredondamentos? deve ser marcado, para a correção.

Previdência: Armazena as informações de Receita Bruta Total apurada para os fins de calcular o valor a ser pago de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). E permite a apuração dos valores de Renda Bruta a serem utilizados para a geração do Registro 0145 e geração do Bloco P. Os valores serão apurados automaticamente a cada inserção de um novo período.

Folha: As informações desta aba serão utilizadas na geração do registro M350 do EFD - Contribuições.

Cooperativas: Esta aba deve ser preenchida pelas cooperativas para informar o tipo de sociedade cooperativa e os valores da base de cálculo de contribuições e exclusões, agrupando por código da contribuição social e alíquota de PIS/COFINS. Estas informações serão utilizadas na geração dos registros M211 e M611 do EFD - Contribuições.

Guias: Possibilita cadastrar guias de recolhimento de PIS e COFINS.

Manutenção de Conhecimento de Frete (FFIS0275)

Este programa tem a funcionalidade de vincular conhecimentos efetuados no momento do registro dos mesmos ou a alteração dos indicadores que o sistema faz automaticamente, bem como informar um indicador para conhecimentos que não foram oriundos por uma nota de entrada ou saída.

O vínculo do conhecimento de frete com a nota fiscal de entrada e saída se faz obrigatório para poder identificar o indicador de natureza.

Cadastro de Itens (FITE0200) (pasta comercial)

Informar o Código ANP (Agência Nacional do Petróleo). O código da ANP é cadastrado no Cadastro de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo (ANP) (FFIS0161). Esta informação será utilizada no registro 0206.

Cadastro de Itens (FITE0200) (pasta contábil)

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc.), ressalvadas as seguintes operações:

  • 1) de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;

  • 2) que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);

  • 3) que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.

Cadastro de Clientes;

Cadastro de Fornecedores;

Nos Cadastros de Clientes e Fornecedores deve ser observado o código do participante informado no SPED, no registro 0150.

Conforme o Guia prático EFD PIS/COFINS, o código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:

Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou do seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e têm validade apenas para o arquivo informado;

Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;

A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";

A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.

Cadastro de Tipos de Operações de Entradas;

Cadastro de Tipos de Operações de Saídas;

Cadastro de UF´s /Cidades.

Importante

Estes cadastros não podem ser alterados em nenhum momento, se o mesmo estiver divergente da operação de lançamento, deve ser criado um novo e desativar o antigo, caso seja necessário. Qualquer alteração de cadastros interfere diretamente no Sped de Pis e Cofins, não sendo possível o envio do arquivo, pois conterá erros/divergências.

Atualiza Dados CST (NFE/NFS) (FFIS0146)

Quando selecionada a opção "nota fiscal de entrada - CST PIS/COFINS", serão habilitados os campos para informar os códigos de Origem e Destino de CST PIS e COFINS; Em relação as empresas que têm os seus parâmetros com uma CST de crédito, exemplo CST 50 - Créditos referentes a receita bruta tributada no mercado interno, e no decorrer do período houve receitas não tributadas no mercado interno ou de exportação, devem ser alterados as CST de entrada no programa Atualiza Dados CST (NFE/NFS) (FFIS0146), para a correção de 50 para 53 ou 56, de acordo com as saídas que ocorreram no mês.

Serão considerados os itens das notas de entrada que estiver no período selecionado, valor de PIS e/ou COFINS maior que zero e período contábil aberto;

Também serão alterados os códigos do CST na pasta "Patrimônio" do Cadastro de Lançamentos PIS/COFINS (FFIS0150).

O programa Manutenção CST (NFE/NFS) (FFIS0264) altera documento a documento.

O programa Atualiza Dados CST (NFE/NFS) (FFIS0146) altera todos os documentos de entrada e saída, observando a responsabilidade desta alteração, pois no caso de saída o XML já foi para o SEFAZ e as informações estarão desencontradas.

Cadastro de Códigos de Tipos de Crédito (FFIS0159)

Utilizado para cadastrar os códigos de tipo de crédito e vincular os CST de PIS/COFINS aos códigos. As regras criadas neste cadastro serão utilizadas para buscar o código do tipo de crédito no registro M100/M500 do EFD - Contribuições.

Cadastro de Códigos de Contribuição de PIS/COFINS (FFIS0164)

Este programa possibilita cadastrar os código da receita referente à contribuição a recolher que serão utilizadas na geração dos registros M205 e M605.

Demonstrativo de PIS e COFINS (FFIS0352)

O demonstrativo de Apuração de Pis e Cofins conterá as informações que serão geradas no SPED de Pis e Cofins. Este demonstrativo serve como apoio para o Fechamento Mensal, devendo este ser guardado juntamente com o recibo de entrega do SPED de Pis e Cofins do período que foi enviado.

Para o fechamento mensal utilizar o crédito para abater todo o débito e após ficar com saldo credor, sendo este nos campos mercado interno não tributado e de exportação, pois são os créditos passíveis de compensação.

Em relação ao controle de saldos:

Devedor - Darf do valor para pagamento

Credor - Lançar no mês seguinte no FFIS0150, aba créditos.

Cadastro de Empresas (FUTL0001)

Possibilita indicar se a empresa é uma SCP (Sociedade em conta de participação). A geração do SPED PIS/COFINS deverá conter as movimentações separadas para a empresa Sócia Ostensiva e para a SCP. Ao gerar o SPED PIS/COFINS para a empresa Sócia Ostensiva vinculada com uma SCP, o sistema fará a geração do registro 0035 para informar dados da empresa SCP. E ao gerar o SPED PIS/COFINS para a empresa SCP , também fará a geração do registro 0035.

Atualmente no FOCCOERP é possível separar os movimentos de uma empresa SCP através do Menu, criando outra empresa com o mesmo CNPJ da sócia ostensiva e marcando o indicador de SCP.

Conceito: A Sociedade em Conta de Participação é um instrumento de captação de recursos financeiros e é passível de recuperação de créditos tributários. Formada por dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (sociedade limitada) e o sócio oculto ou participante (investidor), a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma alternativa de captação de recursos de crédito e de investimento, sendo a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos de exclusividade do sócio ostensivo. Este responderá ilimitadamente pelas obrigações assumidas em seu nome para o desenvolvimento do empreendimento, enquanto o sócio oculto apenas participa dos resultados correspondentes (art. 991 - Código Civil).

Campo a Campo

Campo a Campo

Período

Informar o mês e ano para o Período de Referência.

Arquivo

Informe o diretório e o nome do arquivo. O nome do arquivo será gerado com a seguinte composição: SPEDPISCOFINS>DDMMAAAA>EMPRESA

Tipo de Escrituração

Selecionar se o tipo de escrituração é Original ou Retificação. Para a entrega da EFD-PIS/Cofins deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA deve estar atualizada.

Gerar Registro 0900

Marcar este checkbox caso o arquivo original seja transmitido após o prazo regular (após o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração).

Gerar Registros M230/M300 M630/M700

Marcar este checkbox caso queira gerar informações de diferimento de PIS/COFINS, sobre os pagamentos realizados por órgãos públicos, onde será realizada a apuração de valores de Contribuição e Créditos diferidos.

Observação

Quando for gerado o arquivo com o indicador “marcado” o sistema fará a geração de um arquivo .CSV no mesmo local destinado para o arquivo do SPED, com informações do diferimento para conferências. Se houver arquivo .CSV gerado anteriormente o mesmo será substituído para o período selecionado.

Blocos

Blocos

Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referência

Bloco A - Documentos Fiscais - Serviços (não sujeitos ao ICMS)

Registro A100 - Documento - Nota Fiscal de Serviço

Para o campo 11- Data de Execução / Conclusão do Serviço, será informada a data de execução ou da conclusão do serviço. A data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 10) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do Registro 0000).

Registro A170- Complemento do Documento - Itens do Documento

O campo 08 - Indicador da Origem do Crédito, por não ser um campo obrigatório, nos registros A170- Saída o mesmo não será exibido.

Bloco C - Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)

Bloco D - Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)

Bloco F - Demais Documentos e Operações

Bloco M - Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS

Bloco P - Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Permite a geração do Bloco P no EFD - Contribuições. O Bloco P é um bloco criado para a desoneração da folha de pagamento através da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Consiste na aplicação de um percentual sobre o total de renda bruta, para a obtenção da contribuição previdenciária a ser paga.

Para se beneficiar dessa desoneração o sistema irá gerar o registro 0145 (que pertence ao bloco zero e se trata de um resumo de tudo que será realizado no bloco P) e funciona como uma abertura do bloco P. Esse registro serve para identificar a obrigatoriedade de escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, no Bloco "P". O Registro "0145" tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outros registros da escrituração.

Após a geração do registro "0145" serão gerados os dados do Bloco P (Bloco de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). O Bloco "P" só precisa ser escriturado se a Pessoa Jurídica auferiu alguma receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita, no mês da escrituração.

Quem define se o registro Bloco P deve ser gerado é o contador da empresa, não sendo uma atribuição do sistema tal decisão. Esta geração se torna obrigatória a partir da sua identificação pelo contador.

Importante

A geração da desoneração da folha é um benefício que é válido por um período pré-determinado. Após esse período a desoneração será suspensa ou revalidada por mais algum período.

O valor enquadrado da receita bruta e de exclusão da receita são compostos pela soma dos valores dos itens das notas que tiverem o NCM ou classificação fiscal do item enquadrado dentro de uma atividade econômica (FFIS0154) vigente com vínculo na empresa vigente (FFIS0155), conforme configuração realizada no Cadastro de Composição de Receita Bruta (FFIS0156), nas abas Receitas de Saídas e Receitas de Entradas.

Tabela de Registros que serão gerados através do bloco P:

Fluxo

Cadastros Auxiliares

Estes são os cadastros que devem ser preenchidos para a geração do registro Bloco P.

Cadastro de Atividades Econômicas (FFIS0154)

Cadastrar as atividades econômicas para a posterior ligação entre as empresas e suas atividades econômicas, vínculo esse utilizado para a geração do Bloco P. Conforme a tabela 5.1.1 do site do SPED http://www1.receita.fazenda.gov.br/.

Importante

Caso não exista nenhuma empresa vinculada à atividade econômica no Cadastro de Vínculo de Atividades Econômicas (FFIS0155) (FFIS0155) a mesma pode ser totalmente editada/apagada.

Caso exista uma empresa vinculada à atividade econômica no programa Cadastro de Vínculo de Atividades Econômicas (FFIS0155) somente o campo Fim vigência poderá ser editado. Esse campo deverá ser maior ou igual à data fim da vigência do vínculo empresa e atividade econômica. Para que seja possível a edição total do registro ou a exclusão do mesmo, deve-se antes proceder com a exclusão do vínculo da atividade econômica com a empresa.

Existem duas formas para a seleção dos itens que serão utilizados para a formação da receita bruta enquadrada. São estas:

1) Cadastrar na aba Ativ. Econômica uma NCM (total ou parcial). O sistema irá considerar todos os itens de notas fiscais que se enquadram com o NCM cadastrado como pertencentes a atividade econômica assinalada. Caso não seja cadastrado nenhum NCM serão considerados como componentes das atividades econômicas todos os itens de notas fiscais.

2) Outra forma é cadastrar na aba Class. Fiscal todas as classificações fiscais enquadradas dentro do NCM informado na aba Ativ. Econômica que compõe a atividade econômica. Além desses valores será levada em conta também a configuração dos tipos de nota a serem consideradas para apuração.

3) A aba Exceções possibilita informar as naturezas de operação (CFOPs), que não serão consideradas como Receitas Enquadradas (incentivadas).

Cadastro de Vínculo de Atividades Econômicas (FFIS0155)

Cadastrar a vigência de vinculação entre uma empresa e suas atividades econômicas.

Importante

É possível vincular várias atividades econômicas diferentes dentro da mesma vigência para a mesma empresa. Caso o vínculo não tenha sido utilizado em nenhuma apuração (FFIS0150 - Aba Previdência) as informações deste cadastro poderão ser excluídas/alteradas. Caso o vínculo já tenha sido realizado no programa (FFIS0150 - Aba Previdência) em algum período, o único campo que poderá ser editado é a data de fim de vigência. Este deve ser maior ou igual a maior data final de apuração, já realizada para a atividade econômica.

Cadastro de Composição de Receita Bruta (FFIS0156)

Este programa fornece um configurador para a composição das receitas dentro do bloco P.

Este programa permite configurar os tipos de notas de saída utilizados para a geração da receita bruta, bem como os tipos de notas de saída e tipos de notas de entrada para a formação dos valores das exclusões.

Essas configurações deverão ser feitas antes da geração do arquivo do EFD - Contribuições.

Cadastro de Lançamentos PIS/COFINS (FFIS0150)

Este programa permite a conferência dos valores apurados. Somente as atividades econômicas que possuem vínculo vigente podem ter apuração no período.

Aba Processos: Permite informar em qual Bloco do EFD Contribuições o registro de processo está sendo referenciado;

Aba Ajustes: Permite o preenchimento da informação do ajuste se é redução ou acréscimo, o código do ajuste e o valor do ajuste.

Aba Previdência: Armazena as informações de Receita Bruta Total apurada para os fins de calcular o valor a ser pago de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). E permite a apuração dos valores de Renda Bruta a serem utilizados para a geração do Registro 0145 e geração do Bloco P. Os valores serão apurados automaticamente a cada inserção de um novo período.

Ao desmarcar o checkbox Enviar Informações as informações não serão enviadas, somente será gerado o registro "P001 - Abertura Bloco P", referenciando que o bloco está sem informações.

Incidência da Contribuição Previdenciária Esse indicador tem a função de mostrar se todas as mercadorias vendidas pela empresa estão com o NCM enquadrado dentro da atividade econômica da empresa. Caso todas estejam enquadradas a primeira opção com Base na Receita Bruta deve estar marcada, caso contrário a segunda com Base na Receita Bruta e nas Remunerações Pagas, deve estar marcada.

Caso seja necessário recalcular é só clicar no botão Apurar Valores. Estes valores serão apurados conforme configuração feita no Cadastro de Composição de receita Bruta (FFIS0156).

Relatório

Relatório de Receita Bruta para Contribuição Previdenciária (FFIS0355)

Este relatório visa à conferência da apuração dos valores de Receita Bruta para a geração do Bloco P no EFD Contribuições.