Importação de Tabela do IBPT (FFAT0263)¶
Conhecer o Programa¶
Este programa tem por objetivo realizar a importação do arquivo que contém a tabela do IBPT. A tabela do IBPT pode ser baixada em http://deolhonoimposto.ibpt.org.br.
Observação
O sistema irá validar se a classificação que está sendo importada já foi importada anteriormente e está vigente. Em caso afirmativo será exibida uma mensagem ao final do processo e a mesma não será importada.
Campo a Campo¶
Campo a Campo
Empresa
Mostra o nome da empresa que está sendo acessada.
Observação
A importação será realizada por empresa. Desta forma, caso existir alguma empresa com regime tributário diferente dentro do estado é possível importar tabelas diferentes para cada empresa.
Importação de Tabelas do IBPT
Arquivo
Selecionar o arquivo a ser importado.
Regras Importação¶
Regras Importação
Referente à data de vigência na importação, o sistema irá considerar as seguintes regras:
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Não irá importar arquivos que possuem data final menor que a data atual.
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Se a data inicial existente no arquivo for menor ou igual à data atual (ou seja, VIGENTE), a data inicial de vigência utilizada na importação será:
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HOJE: Caso não existam notas de saída/conhecimentos de transporte/cupons com data de emissão igual a HOJE. Ou;
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AMANHÃ: Caso existam notas de saída/conhecimentos de transporte/cupons com data de emissão igual a HOJE.
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Se a data inicial existente no arquivo for maior que a data atual (ou seja, não VIGENTE ainda), será utilizada a própria data do arquivo.
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Se já existir uma importação de arquivo para a empresa no mesmo intervalo de vigência do arquivo que está sendo importado, o sistema irá:
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Se o período NÃO estiver vigente: perguntar se deseja sobrescrever os dados da importação anterior e prosseguir com a importação do arquivo atual.
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Se o período estiver vigente, perguntar se deseja prosseguir alterando a data final de vigência da importação anterior:
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Caso existam notas de saída/conhecimentos de transporte/cupons com data de emissão igual a HOJE:
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Data final de vigência da importação anterior: HOJE.
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Data inicial de vigência da nova importação: AMANHÃ.
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Caso NÃO existam notas de saída/conhecimentos de transporte/cupons com data de emissão igual a HOJE:
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Data final de vigência da importação anterior: ONTEM.
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Data inicial de vigência da nova importação: HOJE.
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