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Logs de Integração de Tabelas do IBPT (FFAT0276)

Conhecer o Programa

Este programa tem por objetivo permitir a consulta de logs de integração de tabelas do IBPT, através de API. Além disso, é possível solicitar, através de um botão, uma atualização manual das tabelas da empresa. Essa solicitação irá criar uma tarefa que será executada em segundo plano no sistema, podendo levar algum tempo para ser concluída.

A atualização automática das tabelas do IBPT é configurada através de parâmetros do grupo "3 - DESTAQUE DE IMPOSTO DO IBPT", que se encontram em "Parâmetros de Notas Fiscais de Saída". Consulte a ajuda dos parâmetros para respondê-los adequadamente.

Quando a atualização automática está ativa, a atualização por arquivo através do programa Importação de Tabela do IBPT se torna desnecessária.

A API utilizada para a atualização das tabelas do IBPT é a DeOlhoNoImposto. Assim, o correto funcionamento do processo depende da disponibilidade e estabilidade deste serviço.

Observação

O sistema só mantém logs de até 90 dias. Logs mais antigos que isso são expurgados através de uma tarefa da aplicação, que é executada diariamente.

Regras Atualização

As regras de atualização automática pela API são praticamente idênticas às utilizadas na atualização por arquivo. No entanto, uma vez que é automático, o sistema sempre assume que deve sobrescrever os dados e que deve prosseguir com o processamento. Assim, seguem abaixo as regras ajustadas para o fluxo automático.

Regras Atualização

Referente à frequência de execução da atualização:

  • A atualização automática executará uma vez ao dia.

Referente à definição das classificações das tabelas do IBPT que devem ser atualizadas:

  • A atualização automática irá considerar as classificações da tabela do IBPT que estiverem com vencimento igual ou menor à data atual + 4 dias (D+4).

Referente à priorização de atualização das classificações das tabelas do IBPT:

  • Serão atualizadas primeiramente as classificações das tabelas do IBPT que tiveram movimentação nos últimos 365 dias e posteriormente sa demais as classificações.

Referente ao comportamento da atualização:

  • Os dados consultados na API serão atualizados "em blocos", permitindo assim que, caso ocorra algum erro durante o processo de atualização, os dados já consultados não precisem ser consultados novamente.

Referente à data de vigência na atualização:

  • Se a data inicial retornada pela API for maior que a data atual (ou seja, não VIGENTE ainda), será utilizada a própria data da API.

  • Se já existir uma atualização para a empresa no mesmo intervalo de vigência do arquivo que está sendo importado, o sistema irá:

    • Se o período NÃO estiver vigente: sobrescrever os dados da atualização anterior e prosseguir com a atualização atual.

    • Se o período estiver vigente, prosseguir alterando a data final de vigência da atualização anterior:

      • Caso existam notas de saída/conhecimentos de transporte/cupons com data de emissão igual à HOJE:

        • Data final de vigência da atualização anterior: HOJE.

        • Data inicial de vigência da nova atualização: AMANHÃ.

      • Caso NÃO existam notas de saída/conhecimentos de transporte/cupons com data de emissão igual à HOJE:

        • Data final de vigência da atualização anterior: ONTEM.

        • Data inicial de vigência da nova atualização: HOJE.