Emissão de Notas Fiscais de Estorno (FFAT0257 SAI)¶
Conhecer o Programa¶
Este programa tem por objetivo gerar Notas de Estorno a partir de Notas autorizadas na SEFAZ que deveriam ter sido canceladas no prazo de 24 horas, mas o prazo foi ultrapassado impedindo tal operação.
Este tipo de Nota será enviado a SEFAZ normalmente com os itens e impostos da Nota origem para realizar a compensação de impostos.
Para a emissão da Nota de Estorno algumas condições devem ser observadas:
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Não poderão existir títulos em aberto no Contas a Pagar ou Contas a Receber criados a partir das notas de origem;
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Não será permitido realizar estornos de notas complementares;
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Não será permitido realizar estornos de notas que já tenham notas de devolução;
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A parametrização para integração contábil deverá ser definida no tipo de nota, não contempla hierarquia de busca de contas.
Ações:
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A movimentação de estoque será realizada de forma inversa a nota original;
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Pedidos de Venda e Pedidos de Compra já atendidos não sofreram alterações;
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Os valores de impostos serão exatamente iguais aos calculados na nota origem;
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Os vínculos entre notas de entrada e de saída da nota original, da qual está sendo gerado o estorno, serão excluídos, ou seja, a vinculação de uma nota de venda com uma nota de devolução será eliminada no momento em que a nota de estorno for gerada sobre a nota de devolução;
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Movimentos de Inspeção de recebimento da nota original não serão alterados;
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Comissões sobre as notas de origem devem ser tratadas manualmente conforme cada política adotada pela empresa.
Importante
Notas de estorno não autorizadas poderão ser excluídas, no entanto, deve-se verificar a numeração para definir se a mesma deve ser inutilizada ou não.
Deve ser informada a justificativa do estorno, esta informação será enviada e sairá nos livros fiscais.
Deve existir uma condição de pagamento cujo indicador Receita esteja desmarcado a opção Sem Débito.
Para notas de saída de estorno o portador que será utilizado é o existente na condição de pagamento, caso não exista esta informação o programa busca a informação do portador no Cadastro de Cliente (FCLI0200).
Deverão ser incluídos Tipos de Notas (entradas/saídas) específicas para Estornos.
Nos Tipos de Notas Fiscais de Estorno informar "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal", no campo Descrição NF, esta informação será utilizada no envio da CFOP do XML;
Os códigos de CFOP deverão ser os inversos aos constantes na NF-e estornada;
Informar a Espécie na Subpasta Empresa;
Indicadores de estoque no Tipo de Nota não serão considerados. As movimentações serão feitas a partir da nota origem de forma inversa;
As buscas de CST (ICMS, IPI, PIS, COFINS) serão refeitas seguindo a parametrização do sistema.
O cliente deve verificar se é necessário lavrar um Termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, explicando o ocorrido, e anexar uma declaração do destinatário de que não recebeu a mercadoria constante nessa NF-e.
Para evitar maiores transtornos sugerimos que antes de Gerar o XML e enviar o arquivo a SEFAZ, todos os dados da nota devem ser conferidos e que seja feita uma prévia nos registros de Apurações (IPI, ICMS, ICMS ST, etc.), assim como na Integração contábil. Após a nota de estorno autorizada na SEFAZ a nota origem não poderá ser novamente estornada.
Nas observações da nota fiscal de saída irá sair as seguintes informações:
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Nota Fiscal de origem (independente se for produtor rural).
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Contra nota gerada a partir da nota do produtor rural, caso existir.
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Valor proporcional de Funrural e SENAR, caso existir.
A geração do Número do Drawback para o item da Nota Fiscal de Saída (Estorno) é baseada na adição de DI vinculada ao respectivo item da Nota Fiscal de Entrada. Se houver mais de um Número de Drawback diferente informado para um mesmo item (legado), será utilizado o último registro de adição (Número+Sequência) que possui o Número do Drawback informado.
Campo a Campo¶
Campo a Campo
Empresa
Mostra a empresa que está sendo acessada. Caso a empresa selecionada seja consolidada permite alterar para suas empresas filhas.
Nota Entrada
Informar a nota de entrada origem a ser estornada.
Série
Mostra o número de série da nota de entrada origem a ser estornada.
Chave Acesso
Mostra a chave de acesso da nota de entrada origem a ser estornada.
Dt. Emissão
Mostra a data e hora de emissão da nota de entrada origem a ser estornada.
Fornecedor
Mostra o fornecedor da nota de entrada origem a ser estornada.
Botão Mais detalhes
Ao clicar neste botão será aberta a tela de Manutenção de Notas Fiscais de Entrada (FREC0200).
Dt. Emissão
Mostra a data e hora de emissão da nota fiscal de estorno gerada e permite alteração.
Série
Selecionar a série para geração da nota de estorno.
Cliente
Selecionar o cliente para geração da nota de estorno.
Estab.
Selecionar o estabelecimento para geração da nota de estorno. Campo exibido apenas quando o campo cliente for informado.
Justificativa do Estorno
Informar uma justificativa para o estorno. O motivo do estorno será enviado no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco e gravado na observação fiscal, que é impressa nos livros fiscais.
Botão Exclusão de Estorno
Ao clicar neste botão será exibida a tela de Exclusão de Notas de Estorno, que lista as notas de estorno já emitidas. Para excluir, é necessário selecionar a nota desejada e clicar no botão Apagar.
Importante
Não será permitida a exclusão de uma nota de estorno caso esta já tenha sido autorizada em ambiente de produção na SEFAZ.
Dt. Emis.: Mostra a data e hora de emissão da nota fiscal.
Num. Nf.: Mostra o número da nota fiscal.
Série: Mostra a série da nota fiscal.
Cliente: Mostra o cliente da nota fiscal.
Total da Nota: Mostra o valor total da nota.
Botão Tela Inicial: Retorna para a tela inicial.
Botão Avançar
Ao clicar neste botão o sistema irá verificar:
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Se todos os campo obrigatórios (que possuem "*") foram informados;
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Se o cliente informado possui o mesmo CNPJ ou CPF da nota fiscal de origem;
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Se a nota fiscal de origem possui títulos em aberto. Caso afirmativo, deverá ser efetuada a baixa ou exclusão para continuar a operação.
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Se a nota fiscal de origem já está vinculada a uma nota de devolução. Caso afirmativo, a geração da nota de estorno não será permitida.
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Se a nota fiscal de origem já foi estornada. Caso afirmativo, não permite continuar.
Se as situações citadas acima estiverem todas de acordo, avança para a tela de Tipos de Nota, com os seguintes campos:
Tipo de NF Origem: Mostra o código e a descrição do tipo de nota fiscal de origem.
Tipo de NF Destino: Mostra o código e a descrição do tipo de nota fiscal de destino.
Quando o parâmetro "45 - Obrigar Controle de Estoque de Terceiros e em Terceiros" dos Parâmetros de Estoque (FUTL0125 EQ EQ) estiver respondido como "S", somente será possível informar um tipo de nota destino se o seu indicador de "Estoque" coincidir com o indicador do tipo de nota origem, conforme as relações mostradas na tabela abaixo:
Botão Voltar: Ao clicar neste botão, o sistema retorna para a tela inicial.
Botão Gerar NF: Ao clicar neste botão o sistema irá verificar se foi informado um tipo de nota destino para cada tipo de nota de origem e efetua a geração da nota fiscal de estorno.
A nota fiscal de estorno será gerada com as seguintes informações:
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Data de Prestação de Serviço igual a nota de origem se existir.
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Indicador de Presença igual a 9 - Outros.
Os itens da nota fiscal de estorno serão gerados com:
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O Indicador de Incentivo Fiscal e o Ind. Exigibilidade do ISS do novo tipo de nota informado, se o mesmo for de serviço.
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O Número do Drawback das adições da DI (somente se possuir) para o item da nota fiscal em questão.
Após a inclusão dos itens, os motivos de desoneração serão informados para os tipos de notas (cujo CST ICMS for igual a 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90) dos itens, e o respectivo motivo padrão, conforme regra vinculada a nota técnica 2013/005:
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CST 20,70,90:
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3 - Produtor Agropecuário;
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9 - Outros;
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12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
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CST 30:
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6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
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7 - SUFRAMA;
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9 - Outros;
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CST 40, 41, 50:
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1 - Táxi;
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3 - Produtor Agropecuário;
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4 - Frotista/Locadora;
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5 - Diplomático/Consular;
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6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
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7 - SUFRAMA;
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8 - Venda a Órgão Público;
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9 - Outros. (NT 2011/004);
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10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
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11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).
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