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Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF (FFIS0180)

Conhecer o Programa

Neste programa podem ser cadastrados os processos administrativos e judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, os quais afetem o cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-REINF. As informações deste cadastro são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-REINF e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

A EFD-REINF será gerada através do programa Console de Gerenciamento da EFD-REINF (FFIS0282).

Campo a Campo

Campo a Campo

Nr. Processo

Informar o número do processo Administrativo ou Judicial favorável ao Contribuinte.

Tipo

Informar o tipo de processo. Opções disponíveis: Administrativo ou Judicial.

Autoria

Informar o indicativo da autoria da ação Judicial. Opções disponíveis: Próprio Contribuinte ou Outra Entidade/Empresa.

Cidade Vara/UF Vara

Informar o município e UF da Seção Judiciária.

Id. Vara

Informar o código de identificação da Vara.

Fornecedor

Informar o fornecedor autor do processo. Estará disponível apenas quando a autoria do processo for igual a “Outra entidade ou empresa”.

Suspensão de Exigibilidade de Tributos

Cod. Suspensão

Este campo só deve ser preenchido se num mesmo processo, houver mais de um tipo de tributo objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada tributo. O código do indicativo de suspensão da exigibilidade é atribuído pelo próprio contribuinte.

Ind. Suspensão

Informar o indicativo de suspensão da exigibilidade, o qual especifica a espécie da decisão.

Tributo

Informar o tributo ao qual se refere a suspensão de exigibilidade.

Data Decisão

Informar a data da decisão, sentença ou despacho administrativo. A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos.

Data Início

Informar a data do início da vigência dos efeitos do código de suspensão do processo. Por exemplo, quando uma decisão judicial proferida no mês de maio produz efeitos financeiros a partir de julho do mesmo ano.

Data Fim

Informar a data do fim da vigência dos efeitos do código de suspensão do processo.

Ind. Dep.

Informar o Indicativo de Depósito do Montante Integral. Deve ser utilizado quando houver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária.

% Trib.

Informar o percentual da não retenção do tributo. Será utilizado para calcular o valor principal do processo no vinculo automático da nota fiscal (saída/entrada) com a suspensão.