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Venda e Remessa Futura

Conhecer o Processo

O que é?

Processo utilizado quando o faturamento é realizado e gera cobrança para o cliente e a entrega é feita posteriormente por algum motivo (acordo realizado entre as partes).

Para que Serve?

  • Venda Futura: Representam vendas efetivamente concluídas, porém por conveniência ou necessidade do adquirente, as mercadorias serão efetivamente entregues em data posterior. Para fins contábeis deve ser reconhecida no momento da transação em conta de Receita Bruta de Vendas. O vendedor dispõe das mercadorias/produtos, mas, por mero acordo comercial, não é entregue no momento do faturamento. Nesse caso tributa-se PIS/COFINS no momento da emissão da nota de faturamento, ou seja, a receita é reconhecida para fins de tributação no ato da emissão da nota de venda.

  • Faturamento Antecipado: Representam vendas para as quais o vendedor ainda não dispõe das respectivas mercadorias/produtos em função destas ainda virem a ser adquiridas. A figura do faturamento antecipado normalmente é utilizada para documentar adiantamentos efetuados pelo cliente, pois a receita somente será realizada quando houver a transmissão do(s) produto(s). assim, contabilmente os valores recebidos nestas circunstâncias devem ser tratados como adiantamentos de clientes, no passivo. Nesse caso o PIS e a COFINS serão tributados na remessa do(s) produto(s), ou seja a receita será reconhecida para fins de tributação quando da efetiva entrega do produto(s).

Roteiro de Implantação

Parâmetros

Não se aplica.

Cadastros Auxiliares

Antes de iniciar a utilização do processo de venda e remessa futura os seguintes cadastros auxiliares devem ser realizados no FoccoERP, conforme a necessidade da empresa.

Cadastro de Tipos de Nota Fiscal Saída (FPDV0103)

Incluir um tipo de nota de Remessa para Venda Futura com CFOP 5116 ou 6116, com os seguintes campos:

  • Tipo NF igual a Simples Remessa.

  • Tipo ICMS ST igual a Tributado esse campo informa como o ICMS ST será tratado nos Livros Fiscais (será destacado nos campos efetivos de Base de ICMS ST e Valor de ICMS ST na DANFE no documento (nota) de Remessa, que o correto é destacar e recolher quando ocorre a circulação do(s) produto(s) não na nota de venda).

  • Tipo ICMS igual a Tributado NF/Tributado nos Livros. Essa nota irá destacar o devido ICMS, visto que esse imposto é sobre a circulação efetiva do(s) produto(s).

  • Tipo IPI igual a Outros NF/Outros Livros. Essa nota não irá destacar o IPI, visto que o mesmo é destacado quando ocorre o faturamento do(s) produto(s), ou seja, na nota de venda.

  • Marcar os checkboxes: Calcula Substituição Tributaria e Considera Vlr. Agr. Base Subst. (quando necessário).

  • O estoque deve ser Baixa, pois ocorre a saída efetiva do(s) produto(s);

  • Na pasta Empresa devem ser vinculadas as empresas que irão utilizar este tipo de nota/processo.

  • Na pasta Integração Contábil devem ser informadas as contas contábeis, quando a empresa possui o processo de integração.

  • Na pasta NF Eletrônica devem ser incluídos os CSTs, lembrando que o CST do IPI já deve ser preenchido, visto que não ocorre o destaque do mesmo na nota de remessa.

  • Deve ser analisado os CSTs e os tratamentos de PIS e COFINS, devido os entendimentos de Venda Futura e Faturamento Antecipado.

    Incluir um tipo de nota de Venda Futura com o CFOP 5922 ou 6922, com os seguintes campos:

  • Tipo NF igual a Faturamento Antecipado;

Importante

Quando selecionado o tipo de nota Faturamento antecipado irá aparecer um botão ao lado do campo Tipo NF que permite incluir dados adicionais para o faturamento antecipado. Essas informações serão utilizadas para trocar automaticamente no pedido de venda, após a emissão da primeira nota a CFOP de 5922 ou 6922 para 5116 ou 6116 e a condição de pagamento que não gera Receita (sem débito), visto que não há cobrança na Remessa e sim no Faturamento.

Caso a nota de faturamento seja cancelada ou excluída, o pedido de venda terá os seus dados originais, retorna para a situação original.

  • Tipo ICMS igual a Outros NF/Outros Livros, a tributação do ICMS vai ocorrer na circulação efetiva do(s) produto(s), ou seja, deve estar destacado na nota de remessa para entrega futura (2ª nota).

  • Tipo IPI igual a Tributado NF/Tributado Livros, o IPI deve ser destacado na nota de venda do(s) produto(s).

  • Tipo ICMS ST igual a Outros, pois o ICMS ST assim como o ICMS são calculados sobre a circulação do(s) produto(s), sendo assim será levado para os Livros Fiscais na coluna Outros.

  • Estoque deve ser não baixa, pois não existe circulação de produto(s) na venda e sim na Remessa.

  • Marcar os checkboxes: Calcula Substituição Tributaria e Considera Vlr.Agr.Base Subst (quando necessário).

  • Na pasta Empresa devem ser vinculadas as empresas que irão utilizar este tipo de nota/processo.

  • Na pasta Integração Contábil devem ser informadas as contas contábeis, quando a empresa possui o processo de integração.

  • Na pasta NF Eletrônica devem ser incluídos os CSTs.

  • A tributação do PIS/COFINS deve ser parametrizada se ocorre na venda ou na remessa, conforme entendimento de estoques na venda futura ou no faturamento antecipado.

Cadastro de Itens (FITE0200)

Na pasta Contábil a classificação fiscal do item (venda e compra), deve ser conferida e verificada nesta a tributação do IPI e a insidência ou não de ICMS ST.

Cadastro de Redução, Substituição e Diferimento de ICMS/IPI (FITE0113)

Informar a Classificação Fiscal e a UF para o cálculo do ICMS ST.

No campo Operação informar se a operação será: Entradas, Saída ou ambas.

No campo % Subst. ICMS Contrib.: Informar o % aplicado para cálculo da MVA. Informar o mesmo para o campo de Não Contribuinte (se for o caso).

No campo % ICMS Interno: informar a alíquota de ICMS interno para o UF Informada.

No campo % ICMS p/ST Contrib.: % de ICMS para o cálculo da substituição tributaria Contribuinte, e se necessário informar para Não Contribuinte. Esse campo é utilizado para o cálculo do ICMS ST, alíquota aplicada sobre a Base do ICMS ST, substitui a alíquota da UF do origem da nota e desconsidera a informação % de ICMS da UF Origem para UF Destino.

Exemplo

Saída do estado PR para RS onde o ICMS normal é 12%.

ICMS RS interno = 17%;

ICMS PR interno = 12%;

% ICMS p/ST Contrib = 18%.

Cálculo para venda de 1.000,00 com IPI de 5% = 50,00 e MVA 40% = 1050 * 40% = 420,00.

1.000 + 50 = 1.050 + 420 = 1.470 (Base ICMS ST) * 17% = 249,90 (Vlr ICMS ST aplicada a alíquota de 17% (% ICMS RS).

1.000 *18% (% ICMS p/ST Contrib) = 180,00. 249,90 - 180 = R$ 69,90 (Vlr ICMS ST que irá constar na Nota Fiscal).

Se não possuir a informação do % ICMS p/ST Contrib. o cálculo será:

1000 + 50 = 1050 + 420 = 1470 * 17% (ICMS interno RS) = 249,90 - 120 (1000 * 12%) = 129,90.

Passo a Passo

Passo a Passo

Todo o processo de Venda e Remessa Futura do FoccoERP será explicado passo a passo a seguir:

Passo 1:

Cadastrar o pedido de venda (FPDV0200 PDV), com o tipo de nota de faturamento de entrega futura (faturamento antecipado) cadastrado nos cadastros auxiliares e com uma condição de pagamento que gera receita.

Passo 2:

Acessar o programa Emissão de Notas Fiscais (FFAT0221) e utilizar o pedido cadastrado anteriormente para realizar a nota de venda o faturamento.

Os impostos serão calculados e o valor será destacado em outros de ICMS.

Na impressão da DANFE será listado nos dados adicionais "valor do ICMS ST destacado nas despesas acessórias ICMS ST RS: xxx".

Neste momento o pedido de venda terá seu tipo de nota e sua condição de pagamento alterada conforme cadastro do tipo de nota botão Dados Adicionais.

Passo 3:

Quando o produto for entregue para o cliente deve ser efetuado o faturamento utilizando novamente o pedido de venda cadastrado anteriormente, com o tipo de nota de remessa de entrega futura (simples remessa) e a condição de pagamento sem débito, que não gera receita. Os serão calculados base de ICMS e ICMS Subst. e o IPI em outros de IPI e nos dados adicionais da DANFE será impresso o seguinte: " Valor de IPI da nota de faturamento antecipado destacado nas despesas acessórias. IPI R$ xxx esta mercadoria refere-se ao faturamento antecipado conforme NF xxx / 2 emitida em xxxxx com destaque de IPI. IPI debitado na nota fiscal de venda antecipada.".