Ir para o conteúdo

Cadastro de Combustíveis da Agência Nacional do Petróleo (ANP) (FFIS0161)

Conhecer o Programa

Este programa possibilita incluir, alterar e excluir combustíveis, conforme tabela disponibilizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A tabela pode ser consultada no site de tabelas de código do SPED Fiscal e EFD Contribuições.

O programa virá preenchido com a tabela disponibilizada no Site Oficial do SPED, selecionando "Tabelas Globais" e "Tabela de Produtos para Combustíveis / Solventes".

Campo a Campo

Campo a Campo

Código

Informar código, disponibilizado pela ANP. O sistema não irá permitir que sejam informados códigos iguais. Ao cadastrar o mesmo código mais de uma vez, o sistema irá exibir a seguinte mensagem: "O código já foi cadastrado".

Descrição

Informar a descrição do código.

Dt. Inicial

Informar a data inicial de validade do código.

Dt. Final

Informar a data final de validade do código. A data final não pode ser maior que a data inicial. Ao informar uma data final maior que a inicial, o sistema irá exibir a seguinte mensagem: "A data de validade inicial não pode ser maior que a data de validade final".

Checkboxes

Gerar Grupo XML "Repasse ICMS ST" quando o CST ICMS do Item NF-e for 41 ou 60

Este checkbox será utilizado para indicar ao Sistema que o Grupo de Repasse do ICMS ST ("ICMSST") deverá ser gerado nos casos de devoluções de compra, quando o CST de ICMS do item for 60 ou 41.

Caso o checkbox estiver desmarcado, e CST ICMS sendo igual a 60 ou 41, a NF-e será gerada com o Grupo "ICMS60"/"ICMS40" (conforme caso).

Tratar o Cliente da NF-e como "Contribuinte isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS"

Este checkbox serve para indicar ao Sistema quais códigos ANP sempre serão considerados na NF-e como "Contribuinte Isento" nas Operações Interestaduais. Isto é necessário para atender à LC 87 de 13/09/1996 onde, na venda de lubrificantes e combustíveis líquidos, a operação sempre será considerada como "para Contribuinte isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS".