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Ressarcimento de Pis e Cofins (FFIS0267)

Conhecer o Programa

Este programa possibilita gerar os arquivos textos para Ressarcimento de PIS e COFINS.

Campo a Campo

Campo a Campo

Período

O período aqui informado não pode ser superior a 01 (um) ano e a data inicial deve ser o primeiro dia do mês, no seguinte formato: dd/mm/aaaa|dd/mm/aaaa.

Exemplo

01/01/2010|30/12/2010

Localização

Selecionar o diretório para gerar o arquivo.

Mais informações sobre o processo

Mais informações sobre o processo

Autenticação para os contribuintes que não possuem certificação digital de segurança mínima tipo A3:

Os arquivos digitais devem ser autenticados pelo responsável pela entrega dos arquivos, utilizando o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA).

O SVA, mediante varredura nos arquivos eletrônicos, gera um código de identificação utilizando o algoritmo "Message-Digest algorithm 5" (MD5), podendo ser utilizado a qualquer tempo para verificação da autenticidade dos arquivos fornecidos.

Nos arquivos devem constar todas as notas fiscais, inclusive as canceladas;

Nesta geração estão constando somente as informações contidas nos seguintes itens:

  • a. 4.3 Documentos Fiscais;

  • b. 4.10 Arquivos Complementares - PIS/COFINS;

  • c. 4.9 Arquivo Auxiliares.

O arquivo digital deve ser transmitido por estabelecimento da pessoa jurídica não obrigada a Escrituração Fiscal Digital-EFD, através do Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais - SVA, disponível no site da RFB: www.receita.fazenda.gov.br com a utilização do certificado digital válido;

Devem ser apresentadas as informações dos documentos de entrada e saída nos moldes da Instrução Normativa nº. 86, de 22 de outubro de 2001, conforme Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS nº. 15, de 23 de outubro de 2001 que se encontra no seguinte endereço:

Devem ser gerados vários arquivos, conforme mostra abaixo (A numeração e a nomenclatura respeitam os moldes da Instrução Normativa nº. 86):

4.3 Documentos Fiscais

4.3.1 - Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços - Notas Fiscais de Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica. No caso de transporte intermodal, indicar os dados do transporte que constou efetivamente do documento fiscal.

Gera o arquivo: 431_MESTRE.TXT

4.3.2 - Itens de Mercadorias/Serviços - NF. Saída ou de Entrada Emitidas pela Pessoa Jurídica.

Gera o arquivo: 432_ITENS_431.TXT

4.3.3 - Arquivo Mestre de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros, considerar as notas fiscais de compras e serviços tributadas pelo ICMS.

Gera o arquivo: 433_MESTRE.TXT

4.3.4 - Itens de Mercadorias/Serviços (Entradas) - Emitidas por Terceiros.

Gera o arquivo: 434_ITENS_433.TXT

4.3.5 - Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Devem ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas pela pessoa jurídica: Considerar as Notas de Serviço: Saída / Entrada (Devolução e Importação).

Gera o arquivo: 435_MESTRE.TXT

4.3.6 - Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas pela Pessoa Jurídica

Gera o arquivo: 436_ITENS_435.TXT

4.3.8 - Arquivo Mestre de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por Terceiros

Devem ser fornecidos arquivos contendo os dados das notas fiscais de serviços, não sujeitos ao ICMS, emitidas por terceiros. Considerar as notas de serviço que não são tributadas pelo ICMS.

Gera o arquivo: 438_MESTRE.TXT

4.3.9 - Itens de Notas Fiscais de Serviço Emitidas por terceiros

Gera o arquivo: 439_ITENS_438.TXT

4.4 Comércio Exterior

4.4.1 Arquivo de Exportação

Existindo mais de um registro de exportação vinculado a uma nota fiscal, deverão ser gravados tantos registros quantos registros de exportação existirem. Caso exista mais de uma nota fiscal vinculada a um mesmo registro de exportação deverão ser gravados tantos registros quantas notas fiscais existirem. Deverão ser fornecidos arquivos separados por estabelecimento.

Busca o campo 5 do Cadastro NFS Exportação para Receita (FFIS0114), campo Nº Reg. Exportação.

Para cada Registro de Exportação vinculado à nota, será gerada uma linha no arquivo texto.

4.10 - Arquivos complementares - PIS/COFINS

4.10.1 - Arq. complementar de registro de saída de Mercadorias/Serviços

Deve ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.2.

Gera o arquivo: 4101_PISCOFINS_432.TXT

4.10.2 - Arquivo complementar de registro de saída de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deve ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de saída informados no arquivo 4.3.6.

Gera o arquivo: 4102_PISCOFINS_436.TXT

4.10.4 - Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas pela própria PJ

Deve ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.2.

Gera o arquivo: 4104_PISCOFINS_432.TXT

4.10.5 - Arquivo complementar de registro de entrada de Mercadorias/Serviços, emitidas por terceiros

Deve ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.4.

Gera o arquivo: 4105_PISCOFINS_434.TXT

4.10.6 - Arquivo complementar de registro de entrada de serviços, não sujeitos ao ICMS

Deverá ser gravado um registro para cada um dos itens constantes dos documentos de entrada informados no arquivo 4.3.9.

Gera o arquivo: 4106_PISCOFINS_439.TXT

4.9 Arquivos Auxiliares

4.9.1 - Arquivo de Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas: O arquivo de cadastro serve para identificar fornecedores, clientes, transportadores, destinatários etc. referenciados em outros arquivos.

Gera o arquivo: 491.TXT

4.9.4 - Tabela de Natureza da Operação: Este arquivo deve conter a descrição dos códigos de Natureza da Operação que foram utilizados no período. Compreende o conjunto de códigos utilizados pela pessoa jurídica com objetivo de complementar o Código Fiscal da Operação (CFOP).

Gera o arquivo: 494.TXT

4.9.5 - Tabela de Mercadorias/Serviços: Este arquivo deve conter a descrição dos códigos de Mercadorias e Serviços que foram utilizados no período. O vocábulo "Mercadorias" compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados ao ativo fixo.

Gera o arquivo: 495.TXT