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Cadastro de Períodos da EFD-REINF (FFIS0178)

Conhecer o Programa

Este programa possibilita cadastrar os períodos para geração dos Eventos da EFD-REINF, por empresa.

Algumas regras devem ser observadas para o cadastro do período:

  • Quando a situação da PJ for Normal, o período deve ser um mês inteiro;

  • Quando a situação da PJ for diferente de Normal, poderá ser cadastrado um período inferior a um mês, porém deverá ficar sempre dentro do mesmo mês e, a primeira data do intervalo deverá ser primeiro dia do mês ou a última data do intervalo deverá ser o último dia do mês.

  • Será permitido cadastrar apenas um período por mês, independentemente da situação, devido a EFD-REINF não considerar dois arquivos referente ao mesmo mês. Ou seja, se for enviado o segundo arquivo referente ao mesmo mês, o primeiro envio será sobreposto.

Neste programa também será possível incluir informações sobre os seguintes eventos:

  • R-2040 - Recursos repassados para associações desportivas;
  • R-2060 - Informações da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
  • R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
  • R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
  • R-4080 - Retenção no recebimento.

Estas informações podem ser incluídas somente se o período estiver com a situação Aberto.

A EFD-REINF será gerada através do programa Console de Gerenciamento da EFD-REINF (FFIS0282).

Campo a Campo

Campo a Campo

Empresa

Informar a empresa para a qual será cadastrado o período.

Código

Informar o código identificador do período. Exemplo: 10/2017.

Período

Informar o período no formato DD/MM/AAAA|DD/MM/AAAA

Situação PJ

O padrão do sistema será Normal, porém podem ocorrer eventos societários no período de: Cisão, Fusão, Incorporação ou Extinção.

Situação

Este campo é apenas para visualização da situação do status. Ao criar o período o status ficará "Aberto". Com o envio do Evento de Fechamento do período (R-2099) e/ou (R-4099) o status ficará "Fechado". Se ocorrer a reabertura do período (R-2098) e/ou (R-4099 - Reabertura) o status ficará "Reaberto".

Aba Pagto. a Beneficiários PF - R-4010
Botão Buscar Beneficiários

Esta funcionalidade buscará:

  • No FREC0200, os fornecedores pessoas físicas que possuem nota fiscal de entrada do tipo de prestação de serviços, com itens que possuam natureza do rendimento informados, dentro do período da EFD-REINF no FFIS0178.

    • Para as retenções de IRRF, o fato gerador será a data de entrada da nota fiscal.
  • No FADM0203, os fornecedores pessoas físicas, com a natureza do rendimento informada no fornecedor (FFIS0142) e que possuam recibo cadastrado com indicador de "DIRF" marcado.

    • Para as retenções de IRRF, o fato gerador será a data de emissão do recibo.

Importante

Após realizada a busca pelos beneficiários dentro do período, caso tenha sido ajustado algum campo de forma manual, ao realizar nova busca o programa exibirá uma mensagem ao usuário.

Botão Importar Arquivo CSV

Vide "Importação de Arquivo CSV".

Aba Nat. Dos Rendimentos

Serão apresentadas no grid de "Nat. Dos Rendimentos", para cada fornecedor, as informações agrupadas por natureza do rendimento, com rendimento Bruto, rendimento tributável (base de cálculo) e valor da retenção de IR.

Botão Informações relativas a esta Natureza de Rendimentos

Nota de Entrada/Recibo

Mostra a nota de entrada ou recibo que retornou na busca dos beneficiários (fornecedores) pessoas físicas, conforme regra especificada acima.

Data

Data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável, mas de informação obrigatória conforme legislação vigente, a data do pagamento ou crédito, no formato AAAA-MM-DD. A data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo.

Competência

Informar a competência a que se refere os rendimentos. Informação permitida apenas se a natureza de rendimento informada em {natRend} for do grupo 10 da Tabela 01 ou se constar "S" na coluna "13°" da mesma tabela. Se informado, não pode ser superior à data atual e deve estar no formato:

  • AAAA, se {indDecTerc} = [S];
  • AAAA-MM, nos demais casos.

Dec. Terc.

Indicativo de décimo terceiro salário. Só informar se o rendimento for relativo a 13°. Informação exclusiva para os rendimentos cuja coluna "13°" na Tabela 01 seja igual a "S".

Rend. Bruto

Valor do rendimento bruto, inclusive os rendimentos não tributáveis ou isentos. Deve ser maior ou igual a ao valor do Rendimento Tributável.

Rend. Tributável

Valor do rendimento tributável. Informação permitida se, para a natureza do rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01.

IR Retido

Valor do imposto de renda retido na fonte. Informação permitida se, para a natureza do rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01.

RRA

Indicativo de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, de acordo com o estabelecido na legislação do imposto de renda: S (Sim) - RRA. O não preenchimento deste campo indica que não é RRA. Informação não permitida se {indDecTerc} for igual a [S]. Observar demais regras estabelecidas na Tabela 01 para RRA.

FCI/SCP

Indicativo de Fundo/Clube de Investimento ou Sociedade em Conta de Participação, de acordo com as seguintes opções: 1 - FCI - Fundo ou clube de investimento; 2 - SCP - Sociedade em conta de participação. Se as opções acima não se aplicam ao rendimento pago/creditado, este campo não deve ser informado.

CNPJ FCI/SCP

Número de inscrição no CNPJ, de acordo com o conteúdo do campo {indFciScp}:

  • Fundo ou Clube de Investimento (FCI) do qual o beneficiário faça parte e seja administrado pelo declarante;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP) da qual o beneficiário faça parte e o declarante seja sócio ostensivo. Informação exclusiva e obrigatória se {indFciScp} = [1,2].

Perc. SCP

Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação. Informação obrigatória e exclusiva se {indFciScp} = [2]. Não pode ser maior que "100,0".

Dec. Judicial

Indicativo exclusivo de rendimento de natureza diversa de RRA e que seja oriundo de decisão judicial:

  • S - Sim;
  • N - Não.

Informação obrigatória se {natRend} = [11001], [11002], [11003].

País Dest.

Informar o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior, conforme Tabela 07. Este campo não deve ser preenchido se o pagamento for efetuado no Brasil.

Data Escrit.

Data da escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda dos juros sobre capital próprio informada no evento R-4040. Informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada no campo {natRend} for igual a [12052]. Se informada, deve ser uma data igual ou anterior ao período de apuração informado em {perApur}.

Observações

Incluir observações, caso necessário.

Botão Rend. Isentos

Permite a inclusão dos rendimentos isentos ou não tributáveis.

Tipo Isenção

  • 1 - Parcela isenta 65 anos;
  • 2 - Diária de viagem;
  • 3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
  • 4 - Abono pecuniário;
  • 5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados;
  • 6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
  • 7 - Complementação de aposentadoria, correspondente às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995;
  • 8 - Ajuda de custo;
  • 9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte - Lei 10.833/2003;
  • 99 - Outros (especificar).

Só é permitido informar [5, 6, 7, 9] se o declarante for PJ ({ideContri/tpInsc} = [1]). Valores válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 99.

Valor Isento

Informar o valor da parcela isenta. Se {tpIsencao} = [1], o valor informado neste campo deve ser igual ou menor que o valor oficial definido para a parcela isenta adicional sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão para maiores de 65 anos. Não pode ser maior que {vlrRendBruto}.

Descr. Rendimento

Descrição do rendimento isento/não tributável. Informação obrigatória e exclusiva se {tpIsencao} = [99], obedecendo às regras:

  • Deve conter ao menos 5 caracteres alfabéticos;
  • Não é permitida a repetição consecutiva de caracteres especiais.

Data Laudo

Data da moléstia grave atribuída pelo laudo. Informação exclusiva se {tpIsencao} = [6]. Se informada, a data deve ser anterior ou igual ao período de apuração ao qual se refere o arquivo. Não pode ser anterior ao ano de 1900.

Botão Processos

Poderão ser vinculados os processos judiciais informados no programa FFIS0180 e enviados anteriormente ao REINF através do evento de tabela R-1070.

Número Processo

Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070).

Cód. Ind. Suspensão

Código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Informação obrigatória se houver mais de uma informação de indicativo de suspensão para um mesmo processo. Se informado, deve constar na tabela de processos (R-1070), campo {codSusp}, vinculado ao número do processo informado em {nrProcRet}.

Valor Não retido

Valor da retenção que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou judicial. Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01 e {indDeposito} informado em R-1070 for igual a [N]. Se informado, deve ser maior que zero.

Valor Dep. Judicial

Valor do depósito judicial em função de processo administrativo ou judicial. Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01 e {indDeposito} informado em R-1070 for igual a [S]. Se informado, deve ser maior que zero.

Val. Comp. (Cal)

Valor da compensação relativa ao ano calendário em função de processo judicial. Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01 e o tipo do processo em R-1070 for judicial. Se informado, deve ser maior que zero.

Val. Comp. (Ant)

Valor da compensação relativa a anos anteriores, em função de processo judicial. Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01 e o tipo do processo em R-1070 for judicial. Se informado, deve ser maior que zero.

Val. Rend. Susp.

Valor do rendimento com exigibilidade suspensa. Só pode ser informado se, para a natureza de rendimento informada em {natRend}, houver "IR" na coluna "Tributo" da Tabela 01. Não pode ser maior que {vlrRendTrib}. Se informado, deve ser maior que zero.

Botão Detalhamento das deduções com exigibilidade suspensa

Tipo de Dedução

Indicativo do tipo de dedução:

  • 1 - Previdência oficial;
  • 2 - Previdência privada;
  • 3 - Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
  • 4 - Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
  • 5 - Pensão alimentícia;
  • 7 - Dependentes.

Val. Ded. Suspensa

Valor da dedução da base de cálculo do imposto de renda, com exigibilidade suspensa.

Informação permitida apenas se {vlrRendSusp} > 0. Se {indTpDeducao} = [5, 7], e o grupo {benefPen} vinculado for informado, o valor informado neste campo deve ser a soma do campo {vlrDepenSusp} do grupo {benefPen}. O não preenchimento do grupo {benefPen} indica que o contribuinte declarante não possui as informações detalhadas por dependente/ alimentando.

CPF

Número de inscrição no CPF.

Valor Dedução

Valor da dedução relativa a dependentes ou a pensão alimentícia com exigibilidade suspensa.

Botão RRA

Informações complementares relativas a Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA

Tp. Proc.

Preencher com o código correspondente ao tipo de processo:

  • Administrativo;
  • Judicial.

Nro. Proc.

Informar o número do processo/requerimento administrativo/judicial. Informação obrigatória se {tpProcRRA} = [2]. O número informado deve obedecer às seguintes regras:

  • Não pode conter caracteres diferentes de [A...Z e 0...9];
  • Não pode conter mais caracteres alfa do que numéricos;
  • Não pode conter somente caracteres alfa.

Origem

Indicativo da origem dos recursos:

  • 1 - Recursos do próprio declarante;
  • 2 - Recursos de terceiros - Declarante é a instituição financeira responsável pelo repasse dos valores.

Se {tpProcRRA} = [1], deve ser = [1]. Se {natRend} = [11002], deve ser = [2].

Só é permitido o indicativo [2] se a natureza jurídica do contribuinte declarante for dos grupos 1 (administração pública) ou 2 (entidades empresariais). O código de natureza jurídica é validado no cadastro do CNPJ da Receita Federal ou, em casos de alteração de natureza jurídica, com o campo {natJur}, se este for preenchido.

Qtde Meses

Informar o número de meses relativo aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA.

CNPJ

Preencher com o CNPJ da empresa que repassou os recursos. Informação obrigatória e exclusiva se {indOrigRec} = [2]

Descrição

Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Se informado, deve obedecer às seguintes regras:

  • Permitidos apenas caracteres alfanuméricos e sinais de pontuação;
  • Deve conter ao menos 4 caracteres, sendo pelo menos uma letra.
  • Não pode haver repetição consecutiva maior que 3 vezes para os caracteres:

    • ".";
    • ";";
    • ",";
    • ":";
    • "-";
    • "/".
  • Caractere não permitido: "|".

Desp. Custas

Preencher com o valor da despesa com custas judiciais.

Desp. Advo.

Preencher com o valor da despesa com advogado.

Tp. Inscrição

Tipo de inscrição do advogado:

  • CNPJ;
  • CPF.

CNPJ/CPF

Informar o número de inscrição do advogado. Deve ser um CNPJ ou CPF válido, de acordo com o tipo de inscrição indicado em {tpInscAdv}.

Não pode ser igual ao número de inscrição do declarante ou de outras pessoas jurídicas/físicas informadas neste arquivo (FCI, SCP entidade de previdência complementar, operador de plano de saúde ou prestador de serviço de saúde).

Botão Rend. Dec. Jud

Informações complementares - Demais rendimentos decorrentes de decisão judicial

Nro Proc.

Informar o número do processo judicial. O número informado deve obedecer às seguintes regras:

  • Não pode conter caracteres diferentes de [A...Z e 0...9];
  • Não pode conter mais caracteres alfa do que numéricos;
  • Não pode conter somente caracteres alfa.

Origem

Indicativo da origem dos recursos:

  • Recursos do próprio declarante;
  • Recursos de terceiros.

Declarante é a instituição financeira responsável pelo repasse dos valores.

Se {natRend} = [11002], deve ser = [2]. Só é permitido o indicativo [2] se a natureza jurídica do contribuinte declarante for dos grupos 1 (administração pública) ou 2 (entidades empresariais). O código de natureza jurídica é validado no cadastro do CNPJ da Receita Federal ou, em casos de alteração de natureza jurídica, com o campo {natJur}, se este for preenchido.

CNPJ

Preencher com o CNPJ da empresa que repassou os recursos. Informação obrigatória e exclusiva se {indOrigRec} = [2].

Descrição

Informar uma descrição, caso necessário.

Desp. Custas

Preencher com o valor da despesa com custas judiciais.

Desp. Advo.

Preencher com o valor da despesa com advogado.

Tp. Inscrição

Tipo de inscrição do advogado: - CNPJ; - CPF.

CNPJ/CPF

Informar o número de inscrição do advogado. Deve ser um CNPJ ou CPF válido, de acordo com o tipo de inscrição indicado em {tpInscAdv}.

Não pode ser igual ao número de inscrição do declarante ou de outras pessoas jurídicas/físicas informadas neste arquivo (FCI, SCP entidade de previdência complementar, operador de plano de saúde ou prestador de serviço de saúde).

Botão Pagtos Exterior

Informações complementares relativas a pagamentos a residente fiscal no exterior

Ind. NIF

Indicativo do Número de Identificação Fiscal - NIF:

  • Beneficiário com NIF;
  • Beneficiário dispensado do NIF;
  • País não exige NIF.

NIF

Número de Identificação Fiscal - NIF. Obrigatório se {indNIF} = [1].

Tributação

Informar a Forma de tributação, conforme opções disponíveis na Tabela 02.

  • 10 - Retenção do IRRF - alíquota padrão;
  • 11 - Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva;
  • 12 - Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida);
  • 13 - Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio;
  • 30 - Retenção do IRRF - outras hipóteses;
  • 40 - Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio;
  • 41 - Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna;
  • 42 - Não retenção do IRRF - alíquota zero prevista em lei interna;
  • 43 - Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto;
  • 44 - Não retenção do IRRF - medida judicial;
  • 50 - Não retenção do IRRF - outras hipóteses.

Logradouro

Para os campos de endereçamento no exterior, observar as seguintes regras:

  • Logradouro, complemento, bairro, cidade, estado/província:

    • Deve ser informado no mínimo um caractere alfa;
    • Permitir informar no máximo três caracteres iguais consecutivos;
    • Não permitir a repetição consecutiva de 4 ou mais caracteres especiais;
    • Não pode conter barra vertical "|".

Nro

Informar o número do imóvel no logradouro. Devem ser utilizados apenas caracteres alfanuméricos com, pelo menos, um caractere numérico.

Compl.

Informar o complemento do logradouro.

Bairro

Informar o nome do bairro/distrito.

Cidade

Informar o nome da cidade.

Estado

Informar o nome da província/estado.

Cód. Postal

Informar o código de endereçamento postal (CEP). Devem ser informados apenas caracteres numéricos.

Tel.

Informar o número do telefone. Devem ser informados apenas caracteres numéricos.

Aba Dependentes

Identificação dos dependentes do beneficiário.

CPF

Número de Inscrição no CPF. Deve ser um CPF válido e diferente do CPF do declarante PF ({ideContri/nrInsc}) e do beneficiário ({cpfBenef}).

Relação de Dependência

Relação de dependência, conforme opções a seguir:

  • Cônjuge;
  • Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua declaração de união estável;
  • Filho(a) ou enteado(a);
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós;
  • Menor pobre do qual detenha a guarda judicial;
  • A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador;
  • Ex-cônjuge;
  • Agregado/Outros.

Descr. da Dependência

Informar a descrição da dependência. Informação obrigatória e exclusiva se {relDep} = [99].

Aba Oper. De Planos de Saúde

Identificação da operadora do plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde.

CNPJ

Informar o número do CNPJ da operadora de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde. Deve ser um número de CNPJ válido, com situação cadastral diferente de "baixada" (situação=8) ou "nula" (situação=1) em pelo menos um dia no período de apuração indicado em {perApur}.

Registro ANS

Registro na Agência Nacional de Saúde - ANS. Deve ser um número de registro válido.

Valor a Deduzir

Valor relativo à dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular. O valor deve ser igual ou maior que zero. Ser for zero, deve haver informações em registro(s) filho(s), relativas a dependentes ou reembolso.

Botão Reembolsos

Informação de reembolso do titular do plano de saúde coletivo empresarial.

Tipo Inscrição

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do prestador de serviços de assistência médica:

  • Pessoa jurídica;
  • Pessoa física.

CNPJ/CPF

Informar o número de inscrição do prestador de serviços de assistência médica.

Reembolso

Valor do reembolso relativo ao período indicado em {perApur}. Informação não obrigatória se reembolso (Anos Anteriores) for maior que zero.

Reembolso (Anos Anteriores)

Valor do reembolso relativo a anos anteriores. Informação não obrigatória se {vlrReemb} for maior que zero.

Botão Dependentes

Informações de dependente do plano de saúde coletivo empresarial.

CPF

Número de inscrição no CPF do dependente do plano de saúde.

Valor da Deduzir

Valor relativo a dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento a plano de saúde do titular. O valor deve ser igual ou maior que zero. Ser for zero, deve haver informações de reembolso do dependente.

Tipo Inscrição

Informar o tipo de inscrição do prestador de serviços:

  • Pessoa jurídica;
  • Pessoa física.

CNPJ/CPF

Informar o tipo de inscrição do prestador de serviços de assistência médica, de acordo com o tipo de inscrição indicado em {tpInsc}.

Reembolso

Valor do reembolso relativo ao período indicado em {perApur}. Informação não obrigatória se Reemb. (Anos Ant.) for maior que zero.

Reemb. (Anos Ant.)

Valor do reembolso relativo a anos anteriores. Informação não obrigatória se Reembolso for maior que zero.

Aba Pagto. a Beneficiários PJ - R-4020
Botão Buscar Beneficiários

Esta funcionalidade buscará os fornecedores pessoas jurídicas que possuem nota fiscal de entrada FREC0200, com itens que possuem natureza do rendimento informados, dentro do período do REINF, observando as seguintes regras:

  • Para as retenções de IRRF, o fato gerador será a data de entrada da nota fiscal;
  • Para as retenções de PIS, COFINS, CSLL e CSRF, o fato gerador será conforme a resposta do parâmetro "16 - FATO GERADOR DE PIS/COFINS/CSLL (R-4020)" (programa "FUTL0125 SPED SPED"):

    • Quando resposta igual a "1":

      • O fato gerador será com base na data de entrada nota fiscal;
      • A nota fiscal de entrada deve ter a natureza do rendimento informada no item;
      • Quando a nota fiscal de entrada tiver natureza do rendimento informada no item e não tiver nenhum dos impostos calculados (IRRF, PIS, COFINS, CSLL e CSRF), será apresentada apenas uma linha de pagamento com o valor total do item no campo "Base de Cálculo" e sem informação no campo "Tributo".
    • Quando resposta igual a "2":

      • O fato gerador será com base na data do pagamento do Título, ou seja: a data do primeiro Movimento de Baixa no Contas a Pagar;
      • A nota fiscal de entrada deve ter a natureza do rendimento informada no item;
      • Quando a nota fiscal de entrada tiver natureza do rendimento informada no item e não tiver nenhum dos impostos calculados (IRRF, PIS, COFINS, CSLL e CSRF), será apresentada apenas uma linha de pagamento no mês da entrada da nota fiscal (não serão geradas linhas para os Títulos) com o valor total do item no campo "Base de Cálculo" e sem informação no campo "Tributo".
      Regra de busca dos Títulos Revertidos

      Para os Títulos Revertidos não será verificada a Natureza do Rendimento da Nota Fiscal de Entrada original, mas sim a Natureza do Rendimento do Fornecedor informada no Cadastro de Informações Fiscais/Financeiras do Fornecedor.

      Regra de busca dos Títulos de Comissão

      O Parâmetro "2 - TIPO DE DOCUMENTO PARA CONTROLE DE COMISSÕES" (programa "FUTL0125 COMIS COMIS") será utilizado para identificar os Títulos de Comissão.

      O Parâmetro "38 - NATUREZA DO RENDIMENTO A SER UTILIZADA PARA OS TÍTULOS DE COMISSÃO" (programa "FUTL0125 COMIS COMIS") deverá estar informado para que seja identificada a Natureza de Rendimento que será vinculada aos Títulos de Comissão.

      O Parâmetro "6 - IMPOSTO DE RENDA APLICADO NA EMISSÃO OU PAGAMENTO" (programa "FUTL0125 COMIS COMIS") considera:

      • Data de Emissão do Título como fato gerador quando a resposta do parâmetro for igual a "EMIS";
      • Data de Pagamento do Título como fato gerador quando a resposta do parâmetro for igual a "PGTO".

      Importante

      Independente da origem do fato gerador (Data de Emissão ou de Pagamento), a data supracitada deverá estar dentro do Período EFD-Reinf.

Botão Importar Arquivo CSV

Vide "Importação de Arquivo CSV".

Serão apresentadas no grid de "Notas fiscais", para cada fornecedor, as informações por natureza do rendimento, tributo, fato gerador, base de cálculo e valor da retenção.

Na aba "Processos" poderão ser vinculados os processos judiciais informados no programa FFIS0180 e enviados anteriormente ao REINF através do evento de tabela R-1070.

Botão "Informações de Pagamento"

Neste local poderão ser incluídas informações relativas ao pagamento efetuado, caso seja obrigatório.

Ind. FCI/SCP

Indicativo de Fundo/Clube de Investimento ou Sociedade em Conta de Participação, de acordo com as seguintes opções:

  • 1 - FCI - Fundo ou clube de investimento;
  • 2 - SCP - Sociedade em conta de participação. Se as opções acima não se aplicam ao rendimento pago/creditado, este campo não deve ser informado.

Valores válidos: 1, 2.

Se informado [1], observar o que segue:

  • O contribuinte declarante deve pertencer ao grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas (entidades empresariais);
  • A coluna "FCI" da Tabela 01 deve ser igual a [S] para o código de natureza de rendimento indicado em {natRend}.

Se for informado [2], observar o que segue:

  • O número de identificação do contribuinte declarante deve ser de pessoa jurídica (CNPJ) não pertencente ao grupo 1 da tabela de naturezas jurídicas ou de pessoa física (CPF).

A natureza jurídica é validada no cadastro do CNPJ da Receita Federal ou, em casos de alteração de natureza jurídica, com o campo {natJur}, se este for preenchido.

CNPJ FCI/SCP

Informar o úmero de inscrição no CNPJ, de acordo com o conteúdo do campo {indFciScp}:

% NA SCP

Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação.

Validação: Informação obrigatória e exclusiva se {indFciScp} = [2]. Não pode ser maior que 100.

Decisão Judicial

Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial: S - Sim; N - Não.

Informação obrigatória se {natRend} = [11001], [11002], [11003].

País de Destino

Informar o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior, conforme Tabela 07. Este campo não deve ser preenchido se o pagamento for efetuado no Brasil.

Data Escrit. Contábil

Data da escrituração contábil referente à retenção de imposto de renda dos juros sobre capital próprio informada no evento R-4040. Informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada no campo {natRend} for igual a [12052]. Se informada, deve ser uma data igual ou anterior ao período de apuração informado em {perApur}.

Observações

Campo livre para observações, caso necessário.

Informações complementares relativas a rendimentos decorrentes de decisão judicial.

Nº Processo Judicial

Informar o número do processo judicial. Segundo o manual, o número informado deve obedecer às seguintes regras:

a) Não pode conter caracteres diferentes de [A...Z e 0...9];

b) Não pode conter mais caracteres alfa do que numéricos;

c) Não pode conter somente caracteres alfa.

Origem dos recursos

1 - Recursos do próprio declarante;

2 - Recursos de terceiros - Declarante é a instituição financeira responsável pelo repasse dos valores.

Se {natRend} = [11002], deve ser = [2]. Só pode ser informado [2], se a natureza jurídica do contribuinte declarante for dos grupos 1 (administração pública) ou 2 (entidades empresariais). O código de natureza jurídica é validado no cadastro do CNPJ da Receita Federal ou, em casos de alteração de natureza jurídica, com o campo {natJur}, se este for preenchido. Valores válidos: 1, 2.

CNPJ

Preencher com o CNPJ da empresa que repassou os recursos. Informação obrigatória e exclusiva se {indOrigRec} = [2].

Descrição

Informar uma descrição livre, que achar necessário.

Detalhamento das despesas com processo judicial.

Valor Custas Judiciais

Preencher com o valor da despesa com custas judiciais.

Valor/Despesa c/Advogado

Preencher com o valor da despesa com advogado(s), caso exista.

CPF/CNPJ Advogado

Informar o número de inscrição no CPF ou CNPJ do advogado. Deve ser um CNPJ ou CPF válido. Não pode ser igual ao número de inscrição do declarante ou de outras pessoas jurídicas/físicas informadas neste arquivo (FCI, SCP entidade de previdência complementar, operador de plano de saúde ou prestador de serviço de saúde).

Valor/Despesas do Advogado

Informar o valor da despesa com o advogado, se houver.

Botão "Pagamento à residentes no Exterior":

Número NIF

Número de Identificação Fiscal - NIF. Obrigatório se {indNIF} = [1].

Indicativo NIF

Indicativo do Número de Identificação Fiscal - NIF: Valores válidos: 1, 2, 3.

1 - Beneficiário com NIF.

2 - Beneficiário dispensado do NIF.

3 - País não exige NIF.

Relação Fonte/Beneficiário

Informar a relação da fonte pagadora com o beneficiário, conforme Tabela 03.

500 - A fonte pagadora é matriz da beneficiária no exterior.

510 - A fonte pagadora é filial, sucursal ou agência de beneficiária no exterior.

520 - A fonte pagadora é controlada ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

530 - A fonte pagadora é controladora ou coligada da beneficiária no exterior, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976.

540 - A fonte pagadora e a beneficiária no exterior estão sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10% do capital de cada uma, pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica.

550 - A fonte pagadora e a beneficiária no exterior têm participação societária no capital de uma terceira pessoa jurídica, cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas na forma dos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 1976.

560 - A fonte pagadora ou a beneficiária no exterior mantenha contrato de exclusividade como agente, como distribuidor ou como concessionário nas operações com bens, serviços e direitos.

570 - A fonte pagadora e a beneficiária mantêm acordo de atuação conjunta.

900 - Não há relação entre a fonte pagadora e a beneficiária no exterior.

Forma de Tributação

Informar a Forma de tributação, conforme opções disponíveis na Tabela 02.

10 - Retenção do IRRF - alíquota padrão.

11 - Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva.

12 - Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com tributação favorecida).

13 - Retenção do IRRF - alíquota limitada conforme cláusula em convênio.

30 - Retenção do IRRF - outras hipóteses.

40 - Não retenção do IRRF - isenção estabelecida em convênio.

41 - Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna.

42 - Não retenção do IRRF - alíquota zero prevista em lei interna.

43 - Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto.

44 - Não retenção do IRRF - medida judicial.

50 - Não retenção do IRRF - outras hipóteses.

Endereço do beneficiário residente ou domiciliado no exterior.

Logradouro

Observação: Para os campos de endereçamento no exterior, observar as seguintes regras: Logradouro, complemento, bairro, cidade, estado/província:

  • Deve ser informado no mínimo um caractere alfa;

  • Permitir informar no máximo três caracteres iguais consecutivos;

  • Não permitir a repetição consecutiva de 4 ou mais caracteres especiais;

  • Não pode conter barra vertical "|".

Informar o número do imóvel no logradouro. Devem ser utilizados apenas caracteres alfanuméricos com, pelo menos, um caractere numérico.

Complemento

Informar o complemento do logradouro.

Bairro

Informar o nome do bairro/distrito.

Cidade

Informar o nome da cidade.

Estado

Informar o nome da província/estado.

CEP

Informar o código de endereçamento postal (CEP). Devem ser informados apenas caracteres numéricos.

Telefone

Informar o número do telefone. Devem ser informados apenas caracteres numéricos.

Aba Pagto. a Beneficiários Não Identificados - R-4040

Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:

  • Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa;
  • Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;

Código Nat. Rend

Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01. Valores válidos: 12052, 19001, 19009.

Data

Informar a data do fato gerador. A data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo, conforme informado em {perApur}.

Valor Liq.

Valor líquido do pagamento. Deve ser maior que 0 (zero). Informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada em {natRend} for igual a [19001] ou [19009].

Base IR

Valor da base de cálculo do imposto de renda. Deve ser maior que zero. Se a natureza de rendimento informada em {natRend} for igual a [19001] ou [19009], deve corresponder a ({vlrLiq} / 0,65).

IR Retido

Valor do imposto de renda retido na fonte.

Data Escrit.

Data da escrituração contábil da pessoa jurídica quando a destinação dos juros sobre o capital próprio for registrada em contrapartida à conta de passivo exigível, representativa de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro contábil. Informação obrigatória e exclusiva se a natureza do rendimento informada no campo natRend for igual a [12052]. Deve estar compreendida no período de apuração indicado no campo {perApur}.

Descrição

Informar a descrição do pagamento.

Tp. Processo

Preencher com o código correspondente ao tipo de processo:

  • Administrativo;
  • Judicial.

Número Processo

Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070).

Cód. Ind. Suspensão

Código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Deve ser informado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Informação obrigatória se houver mais de uma informação de indicativo de suspensão para um mesmo processo. Se informado, deve constar na tabela de processos (R-1070), campo {codSusp}, vinculado ao número do processo informado em {nrProcRet}.

Base IR

Valor da base do IR com exigibilidade suspensa.

IR não Ret.

Valor da retenção que deixou de ser efetuada, relativo ao Imposto de Renda. Informação obrigatória e exclusiva se {indDeposito} em R-1070 = [N].

Dep. Jud.

Valor do depósito judicial de IR. Informação obrigatória e exclusiva se {indDeposito} em R-1070 = [S].

Aba Retenção no Recebimento - R-4080

Aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

Quem está obrigado? a empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente, assim resumidos:

I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

  • colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  • operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
  • distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
  • operações de câmbio;
  • vendas de passagens, excursões ou viagens;
  • administração de cartões de crédito;
  • prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
  • prestação de serviço de administração de convênios.

II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.

CNPJ Fonte Pagadora

Informar o CNPJ da fonte pagadora do rendimento. Não pode haver mais de um registro {ideFont} com um mesmo número de CNPJ para o mesmo estabelecimento no mesmo período de apuração. Não pode ser igual ao CNPJ do declarante.

Natureza do Rendimento

Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01.

Observações

Observações, caso necessário.

Data Receb. Rendimento

Informar a data do recebimento do rendimento no formato AAAA-MM-DD. A data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo, conforme informado em (perApur}, no formato AAAA-MM-DD.

Valor Bruto

Informar o valor bruto. Deve ser maior que 0 (zero).

Base Cálculo IR

Valor da base do IR, conforme previsto na legislação vigente. Deve ser maior que 0 (zero).

Valor do IRRF

Valor do imposto de renda retido na fonte.

Observações

Informar observações, caso necessário.

Aba "Processos - R-4080".

Informações de processos relacionados a não retenção de tributos ou a depósitos judiciais.

Processo

Informar o número do processo administrativo/judicial. O processo deve existir na tabela de processos (R-1070) enviado anteriormente ao REINF.

Susp.

Código do indicativo da suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Preenchimento obrigatório se houver mais de uma informação de indicativo de suspensão para um mesmo processo.

Tributo

Imposto a que se refere o processo.

Indicativo de Suspensão

Indicativo de suspensão a que se refere o processo.

Data da Decisão

Data da decisão judicial ou administrativa, conforme informado no programa FFIS0180.

Valor da Base

Valor da base do IR com exigibilidade suspensa. Não pode ser maior que {vlrBruto}.

Valor Não Ret.

Valor da retenção que deixou de ser efetuada, relativo ao Imposto de Renda. Informação permitida apenas se {indDeposito} do R-1070 = [N].

Valor Dep. Judicial

Valor do depósito judicial de IR. Informação permitida apenas se {indDeposito} do R-1070 = [S]

Aba Contribuição Previdenciária

Nesta aba é possível gerar as informações da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) referente ao evento R-2060. Somente será possível realizar manutenções nesta aba se o período estiver aberto.

Apuração da Contribuição

Cód. Atividade

Informar o código da atividade econômica a ser apurada para a contribuição previdenciária. Serão listadas as atividades econômicas cadastradas no FFIS0154, vinculadas a empresa no programa FFIS0155 e seu período de vigência compreendido no período da EFD-REINF.

Vlr. Receita Bruta

Valor da receita bruta referente a atividade econômica.

Vlr. Exclusões

Valor de exclusões referente a atividade econômica. O valor do campo será o resultado da soma do valor dos registros do bloco "Ajustes da Atividade" quando o tipo do ajuste for igual a "Exclusão".

Valor Adições

Valor de adições referente a atividade econômica. O valor do campo será o resultado da soma do valor dos registros do bloco "Ajustes da Atividade" quando o tipo do ajuste for igual a "Adição".

Base de Cálculo

Valor da base de cálculo referente a atividade econômica. O valor do campo será o resultado da fórmula: Vlr. Receita Bruta + Vlr. Adições - Vlr. Exclusões.

Alíquota

Alíquota referente a atividade econômica. O valor do campo será conforme a alíquota informada no cadastro da atividade econômica FFIS0154.

Vlr. Contribuição

Valor da contribuição previdenciária referente a atividade econômica. O valor do campo será o resultado da fórmula: Base de Cálculo * Alíquota. Será permitida a alteração deste valor manualmente, porém ao alterar o valor dos campos "Vlr. Receita Bruta", "Vlr. Exclusões" ou "Vlr. Adições" o valor da contribuição será recalculado.

Incidência da Contribuição Previdenciária

Selecionar a forma de incidência de tributação da contribuição previdenciária, as opções são: Com base na Receita Bruta; Com base na Receita Bruta e nas Remunerações.

Botão Apurar Valores

Disponibiliza os valores por código de atividade e os códigos de ajustes (Exclusão) parametrizados através do programa FFIS0156.

Código de Ajuste

Será preenchido com o código de ajuste referente ao valor do lançamento informado no programa FFIS0156. Também é possível informar o código de ajuste (exclusão ou adição) diretamente neste campo.

Tipo

Indicador do tipo de ajuste: Exclusão ou Adição. Será preenchido como exclusão quando informado no programa FFIS0156. Também é possível informar o tipo de ajuste (exclusão ou adição) diretamente neste campo.

Valor

Informar o valor do ajuste. Será preenchido o valor de exclusão quando informado no programa FFIS0156. Também é possível informar o valor do ajuste (exclusão ou adição) diretamente neste campo.

Descrição

Informar uma descrição resumida do ajuste.

Data Ref.

Informar a data (MM/AAAA) a que se refere o ajuste.

Processos Administrativos/Judiciais: Devem ser considerados os processos cujo tributo informado seja a CPRB.

Processo

Informar o processo Adm/Judicial relacionado a não retenção da contribuição previdenciária vigentes no período selecionado, cadastrados no programa FFIS0180 (Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF) e previamente enviado ao REINF.

Susp.

Demonstra o código da suspensão vigente no período, se houver.

Tributo

Demonstra o tributo vinculado ao processo, informado no programa FFIS0180 (Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF).

Indicativo Suspensão

Demonstra o indicativo de suspensão vinculado ao processo conforme informado no programa FFIS0180 (Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF).

Data Decisão

Demonstra a data da decisão vinculado ao processo conforme informado no programa FFIS0180 (Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF).

Vlr. Contribuição

Informar o valor da contribuição que deixou de ser efetuada pela empresa ou que foi depositada em juízo em decorrência de decisão judicial/administrativa.

Aba Repasses Assoc. Desportiva

Não será possível incluir mais de um registro para o mesmo fornecedor/associação desportiva e período.

Somente será permitido manutenções (Inclusão, Alteração e Exclusão) dos dados desta aba apenas se o período estiver aberto.

Associação Desportiva

Informar a associação desportiva/Fornecedor que receberá os recursos repassados.

Recursos: Não será possível incluir mais de um registro para o mesmo tipo de repasse.

Tipo de Repasse

Informar o tipo de repasse. Valores disponíveis: 1 - Patrocínio, 2 - Licenciamento de marcas e símbolos, 3 - Publicidade, 4 - Propaganda e 5 -Transmissão de Espetáculos.

Descrição

Demonstra a descrição do tipo de repasse.

Valor Bruto

Informar o valor bruto do repasse efetuado.

Valor Retenção

Informar o valor da retenção sobre o valor bruto do repasse.

Processos: Não será possível incluir mais de um registro para o mesmo processo/suspensão.

Processo

Informar o processo Adm/Judicial relacionado a não retenção da contribuição previdenciária vigentes no período selecionado, cadastrados no programa FFIS0180 {:target="_blank"} (Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF) e previamente enviado ao REINF.

Suspensão

Demonstra o código da suspe