Ir para o conteúdo

Carta de Correção Eletrônica

Conhecer o Processo

O que é?

A Carta de Correção, também denominada CC-e, é um evento que serve para corrigir algumas informações da NF-e. A carta de Correção é disciplinada pelo parágrafo 1o-A do art. 7o do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Para que Serve?

Permitir realizar correções sobre as notas fiscais eletrônicas autorizadas desde que tais alterações não estejam relacionadas com:

  1. Variáveis que determinam o valor do imposto, como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

  2. A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

  3. A data de emissão ou de saída.

    O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor da NF-e.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N:

Roteiro de Implantação

Parâmetros

Os parâmetros podem ser definidos por empresa.

Os parâmetros necessários para a carta de correção eletrônica encontram-se no seguinte programa: Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica (FUTL0125 NFSE NFSE)

Os parâmetros 32 e 33, permitem que seja configurado um texto padrão para o Assunto e para o Corpo dos e-mails que serão enviados com a CC-e. O parâmetro 33 já vai pré-configurado, mas permite alteração, conforme necessidade. Exemplo de e-mail:

34 - Enviar e-mail de CC-e Com Relatório da CC-e anexado

Ao ser respondido como "Sim" possibilita no programa (FFAT0253 SAI) através do botão Enviar E-mail, enviar juntamente com o e-mail e o XML da Carta de Correção, um arquivo PDF com detalhes da Carta de Correção, igual ao relatório gerado através do programa Impressão de Carta de Correção Eletrônica (FFAT0308).

Cadastros Auxiliares

Não se aplica.

Passo a Passo

Passo a Passo

Todo o processo de Carta de Correção Eletrônica do FoccoERP será explicado passo a passo a seguir:

Passo 1

No botão Monitor de Envio, dos programas Console de Gerenciamento da Nota Fiscal Eletrônica (FFAT0253 ENT) e Console de Gerenciamento da Nota Fiscal Eletrônica (FFAT0253 SAI) existe o botão Carta de Correção que permite enviar um texto livre como Carta de Correção para a SEFAZ. O que for digitado neste campo irá para a tag "xCorrecao" no layout da CC-e.

Após clicar no botão Ok, o XML com a CC-e será enviado para a SEFAZ.

Passo 2

Após clicar no botão Ok no Monitor de Envio, os históricos da Carta de Correção podem ser consultados na Console da NF-e, através do botão Histórico. Os seguintes históricos surgiram juntamente com a Carta de Correção:

  • Carta de Correção Enviada: XML de Carta de Correção enviado para a SEFAZ.

  • Carta de Correção Autorizada: Carta de Correção autorizada pela SEFAZ. Habilita o botão Visualizar CC-e que possibilita a geração do relatório da carta de correção, conforme o programa Impressão de Carta de Correção Eletrônica (FFAT0308).

  • O texto da CC-e será exibido na tela para o usuário.

  • Carta de Correção Rejeitada: Carta de Correção rejeitada pela SEFAZ. O motivo será exibido na tela para o usuário.

  • E-mail de CCe Enviado: Após a Carta de Correção ter sido Autorizada, foi enviado um e-mail com o XML desta CC-e para o cliente. O e-mail será exibido na tela para o usuário.

Importante

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Passo 3

O botão Extrair NFe Aut., da console da NF-e, permite extrair o XML da CC-e. Este XML será extraído conforme layout estabelecido pela Receita Federal, e será composto pelo XML de Envio de CC-e o pelo XML de Retorno da CC-e. O Armazenamento dos XMLs é uma obrigatoriedade, conforme segue:

Passo 4

É obrigatório informar o cliente e a transportadora sobre o evento da CC-e, através da seguinte opção: Carta de Correção (se disponível), do botão Enviar E-mail, na console da NF-e. Os parâmetros 32 e 33 dos, Parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica, permitem que seja configurado um texto padrão para o Assunto e para o Corpo dos e-mails que serão enviados com a CC-e. O parâmetro "34 - Enviar e-mail de CC-e Com Relatório da CC-e anexado", dos parâmetros da nota fiscal eletrônica (FUTL0125 NFSE NFSE), se estiver respondido como "Sim" será enviado juntamente com o e-mail e o XML da Carta de Correção, um arquivo PDF com detalhes da Carta de Correção, igual ao relatório gerado através do programa Impressão de Carta de Correção Eletrônica (FFAT0308).

Passo 5

Ao entrar no programa da console de NF-e, caso hajam algumas notas com Correção Eletrônica e sem a informação do E-mail com a CC-e enviado, será exibida a seguinte mensagem: "Existem XX notas com carta de correção Autorizada que não tiveram o e-mail da correção enviado.".

Passo 6

O programa Impressão de Carta de Correção Eletrônica (FFAT0308) possibilita a impressão do relatório com informações sobre as Cartas de Correção Eletrônicas (CC-e) emitidas e autorizadas.

Fluxo

Fluxo