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EFD-REINF

Conhecer o Processo

O que é?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Para que Serve?

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Dentre as informações prestadas através da EFD-REINF, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494

Roteiro de Implantação

Para utilizar a EFD-REINF é necessário possuir o serviço FoccoSMF instalado e ativo. Certifique-se de que tanto o FoccoSMF quanto o FoccoERP estejam atualizados (via FoccoUPDATE) com os pacotes referentes a EFD-REINF na versão 3.17.

Importante

Para os clientes que adquiriram o produto FoccoNFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), o serviço FoccoSMF já se encontra instalado no ambiente. Portanto, apenas deve ser verificado se todos os pacotes do produto FoccoSMF foram aplicados.

Parâmetros

EFD-REINF

1 - Identificador do Ambiente de Envio

Identifica o ambiente de envio do REINF: 1 - Produção; 2 - Homologação - Dados Reais.

Possíveis Respostas: 1,2

2 - Versão Do Layout do XML De Envio

Define a versão do layout do XML que será enviado para a Receita.

Possíveis Respostas: 1.04.00

3 - Caminho Padrão Para Gravação Do XML

Define o conteúdo padrão para o campo “Caminho” no programa FFIS0282 - Opção de pré-visualizar o XML.

4 - Eventos Que Não Ficarão Disponíveis Na Console

Indica os eventos que não aparecerão no programa FFIS0282, ou seja, que a empresa não precisará enviar para a Receita e não quer visualizar na console. Se for informado mais do que um, separar por vírgula. Ex.: R-2020, R-2050, R-2060.

Cadastros Auxiliares

Antes de iniciar o envio de informações para a EFD-REINF, os seguintes cadastros auxiliares devem ser realizados no FoccoERP, conforme a necessidade da empresa.

Cadastro de Empresas (FUTL0001)

Na aba EFD-REINF devem ser cadastradas as informações necessárias para o evento R-1000. Estas informações deverão ser preenchidas na empresa Matriz, a qual deverá estar identificada no parâmetro 9 - (Informe O Código Para A Empresa Matriz) dos Parâmetros Gerais do Sistema.

Na aba Certificados da empresa Matriz deverá estar instalado o certificado que assinará os eventos (e-CNPJ ou e-CPF).

Cadastro de Períodos da EFD-REINF (FFIS0178)

Este programa possibilita cadastrar os períodos para geração dos Eventos da EFD-REINF, por empresa.

Neste programa, também será possível incluir informações por período, sobre os recursos repassados para associações desportivas que serão geradas no evento R-2040. E também, gerar informações da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) que serão enviadas no evento R-2060. Para o evento R-2060 deverá ser verificado, anteriormente, o cadastro da composição da receita bruta FFIS0156.

Cadastro de Tabelas Predefinidas pela EFD-REINF (FFIS0179)

Este programa possibilita cadastrar dados nas tabelas predefinidas pela EFD-REINF. Estes dados serão utilizados na geração dos Eventos da EFD-REINF. Somente será necessário alterar esse cadastro se a Receita Federal modificar as informações constantes das tabelas.

Cadastro de Processos Adm/Judiciais da EFD-REINF (FFIS0180)

Neste programa podem ser cadastrados os processos administrativos e judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, os quais afetem o cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-REINF. As informações deste cadastro são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-REINF.

Cadastro de Itens (FITE0200)

Na Pasta Contábil, para os itens de serviços prestados mediante mão-de-obra, deve ser informado a Classificação Serviço INSS REINF. Esta informação será determinante para a geração do evento R-2010 (Entradas) ou R-2020 (Saídas) da EFD-REINF.

Cadastro de Informações Fiscais / Financeiras do Fornecedor (FFIS0142)

Indicador de Contribuinte da CPRB (REINF): Esta opção deverá ser marcada se o prestador de serviço(Fornecedor) é contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Esta informação indicará ao REINF que a alíquota na retenção da contribuição previdenciária será de 3,5%.

Cadastro de Informações das Notas Fiscais para a EFD-REINF (FREC0206 ENT)

É possível cadastrar informações adicionais nas notas fiscais de entrada de prestação de serviços, necessárias para a geração do evento R-2010 (Serviços Tomados).

O programa carrega automaticamente todas as notas fiscais que possuem o tipo do tipo de nota igual a “prestação de serviço” ou “Conhecimento de Frete” “modelo 67”, e que possuem itens com a classificação do serviço prestado informada (Tabela 06- REINF) na pasta contábil do Item. Se houver processo Adm/Judicial vinculado ao fornecedor e vigente na data de emissão da nota, também será carregado automaticamente pelo sistema na aba de Processos Principais.

Cadastro de Informações das Notas Fiscais para a EFD-REINF (FREC0206 SAI)

É possível cadastrar informações adicionais nas notas fiscais de saída de prestação de serviços, necessárias para a geração do evento R-2020 (Serviços Prestados) e R-2050 (Comercialização da Produção Rural/Agroindústria).

Para gerar informações no evento R-2020, o programa carrega automaticamente todas as notas fiscais que possuem o tipo do tipo de nota igual a “prestação de serviço”, e que possuem itens com a classificação do serviço prestado informada (Tabela 06- REINF) na Pasta Contábil do Cadastro do Item. Se houver processo Adm/Judicial de autoria própria e vigente na data de emissão da nota, também será carregado automaticamente pelo sistema, na aba de Processos Principais.

Para gerar informações no evento R-2050, somente serão consideradas as notas fiscais que possuir o tipo do tipo de nota como “Venda” e o indicador de Receita estiver marcado. É necessário, também, que a classificação tributária do estabelecimento emitente da nota fiscal, no cadastro de empresas (FUTL0001) aba EFD-REINF, esteja informado “06” para Agroindústria ou “07” para Produtor Rural PJ.

Cadastro da Composição de Receita (FFIS0156

Na aba “Exclusão - de Saída” e “Exclusão - de Entrada” deve ser informado o código de ajuste das devidas exclusões, conforme estabelecido pela EFD-REINF.

Console de Gerenciamento da EFD-REINF (FFIS0282)

Este programa possibilita controlar a geração, envio, alteração e exclusão dos Eventos da EFD-REINF, por período e por empresa. Para os eventos R-1000 e R-1070 o controle será por Raiz de CNPJ. Nesta console também será possível realizar o fechamento e reabertura do período.