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Guia de GNRE (ST) de Forma Automática

Conhecer o Processo

O que é?

O objetivo deste processo é incluir de forma automática os valores de ST referentes às vendas para estados que não tem Inscrição Estadual de Substituto.

Estas guias serão enviadas através do SPED Fiscal (Registro E250) para Receita Federal.

Para que Serve?

Quando o cliente possui uma Inscrição Estadual de Substituto para um estado onde ocorre uma ou mais vendas, é feito o recolhimento no final do período uma única vez através de uma guia, de posse desta guia o usuário informa manualmente valor no programa Cadastro Período de Apuração de ICMS - ST (FFIS0134).

Quando o cliente não possui uma Inscrição Estadual de Substituto para um estado onde ocorre uma venda é necessário gerar uma guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a cada nota, e neste caso o cliente terá vários registros para informar no final de um período, com a implementação deste processo os valores destas guias serão inseridos de forma automática no programa Cadastro Período de Apuração de ICMS - ST (FFIS0134).

Automaticamente ao emitir uma nota fiscal o valor da Substituição Tributária referente a uma venda realizada para um estado onde não tem Inscrição Estadual de Substituto será inserido no cadastro de período de apuração de ICMS - ST (FFIS0134) e será levado para a Receita Federal através do SPED Fiscal.

Roteiro de Implantação

Parâmetros

Os parâmetros podem ser definidos por usuário e por empresa. Através deles, é possível definir o modelo a ser usado pela empresa e pelo uso ou não de determinadas ferramentas.

Os parâmetros necessários para a Guia de GNRE (ST) de Forma Automática encontram-se nas seguintes pastas: Parâmetros do Sistema -> Parâmetros do Administrativo -> Parâmetros do SPED

4 - GERA AS GUIAS DE GNRE DE FORMA AUTOMÁTICA PARA O SPED FISCAL

Para gerar as guias de forma automática nas vendas para estados que não tem Inscrição Estadual de Substituto.

6 - CÓDIGO DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER PARA OUTRO ESTADO

É o código da obrigação a recolher para vendas realizadas para outro estado.

7 - CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE à OBRIGAÇÃO

É o código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do contribuinte substituído.

Cadastros Auxiliares

Não se aplica.

Passo a Passo

Passo a Passo

Todo o processo de Boletim da Caixa da guia GNRE (ST) de forma automática será explicado passo a passo a seguir:

Passo 1: Consulta

O valor da Substituição Tributária referente a uma venda realizada para um estado onde não tem Inscrição Estadual de Substituto será incluído automaticamente e as guias inseridas poderão ser visualizadas no programa Cadastro de Períodos de Apuração de ICMS-ST (FFIS0134).

Passo 2: Advertências

1) Quando for gerar uma nota de saída, verificar:

  • a. Deve existir valor de Substituição Tributária;

  • b. Os parâmetros anteriormente mencionados devem estar configurados para gerar informações;

  • c. A empresa que está emitindo a Nota Fiscal não pode ter número de Inscrição Estadual de Substituto no Estado do Cliente que está adquirindo a mercadoria.

2) Se for cancelada uma nota, o sistema irá excluir da guia a informação relativa a esta nota.

3) No caso de Notas devolvidas, o registro deve ser excluído manualmente no programa Cadastro de Períodos de Apuração de ICMS-ST (FFIS0134), pois a guia já foi recolhida e deverá ser realizado um processo administrativo junto a SEFAZ da UF do Cliente.

Fluxo

Em desenvolvimento.