DDA (Débito Direto Autorizado)¶
Conhecer o Processo¶
O que é?¶
É o módulo que permite fazer a interação dos títulos do Contas a Pagar e Contas a Receber com um processo de pagamento eletrônico de boletos, disponibilizado pela rede bancária.
Para que Serve?¶
O objetivo deste processo é capturar os pagamentos a serem feitos pela empresa nos diversos bancos e enviar para os mesmos a autorização dos respectivos pagamentos.
Este sistema substituirá a apresentação física (papel) dos Boletos de Cobrança Registrada por sua apresentação exclusiva em meio eletrônico.
Roteiro de Implantação¶
Parâmetros
Não se aplica.
Cadastros Auxiliares
Não se aplica.
Passo a Passo¶
Passo a Passo
Todo o processo de DDA do FoccoERP será explicado passo a passo a seguir:
Passo 1:
Primeiramente o pagador (pessoa física ou jurídica) escolhe um ou mais bancos em que possui conta para se cadastrar como pagador Eletrônico, onde preenche um termo de Adesão ao DDA autorizando o envio dos boletos contra seu CPF/CNPJ por meio eletrônico.
Passo 2:
A empresa beneficiária registra sua cobrança nos bancos em que opera.
Passo 3:
O(s) banco(s) escolhido(s) pelo pagador como banco domicílio de pagamento envia o cadastro para a base de dados do DDA (Débito Direto Autorizado), que disponibilizará as informações para consulta dos bancos participantes.
Passo 4:
As Fichas de compensação ou boletos são enviadas à Base do DDA (CIP).
Passo 5:
Essa base de dados ficará alocada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) que é uma associação civil sem fins lucrativos autorizada pelo Banco Central a atuar no Brasil como câmara de compensação e liquidação de boletos de cobrança no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), efetuando toda a troca de informações entre o DDA e os bancos.
Passo 6:
Os compromissos de pagamentos são recebidos eletronicamente e ficam disponíveis para Internet banking, Caixas eletrônicos, telefone ou por arquivo enviado pelo banco, que possibilita ao Sacado Eletrônico consultar e comandar o pagamento de todos os Boletos de Cobrança Registrada emitidos pelos Bancos Participantes, por conta e ordem do beneficiário, contra o pagador Eletrônico e os seus pagadores Agregados.
Passo 7:
Apenas serão aceitas como pagadores Agregados as pessoas físicas que mantenham com o pagador Eletrônico pessoa física uma relação de dependência econômica ou de parentesco/afinidade (avós, pais, filhos, cônjuge, tutelado, curatelado, etc.), bem como as pessoas jurídicas que mantenham com o pagador Eletrônico pessoa jurídica uma relação societária que autorize a este o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas por aquelas pessoas jurídicas.
Passo 8:
O banco onde o cliente estiver credenciado como pagador Eletrônico disponibilizará um arquivo (varredura) com todos os títulos apresentados contra CPF/CNPJ do cliente. Este arquivo possui um layout padrão sugerido pela FEBRABAM, o CNAB 240, mas cada banco pode alterar este layout. Na prática cada banco customiza o layout de acordo com as suas necessidades.
Passo 9:
O importador de arquivos oferece um processo que permite realizar a validação do título enviado pelo banco (via arquivo de varredura) com os títulos cadastrados no contas a pagar do sistema FoccoERP.
Passo 10:
Apresentação Eletrônica dos Boletos. Os bancos dos beneficiários, por meio de uma consulta a Base de dados do DDA verificam se o titular do boleto é pagador Eletrônico e inserem eletronicamente o boleto para o DDA;
Passo 11:
O DDA gera os boletos eletrônicos e os disponibiliza para consulta dos bancos de domicílio de pagamento;
Passo 12:
O(s) banco(s) domicílio de pagamento consulta(m) os boletos no sistema do DDA e os apresentam aos seus pagadores Eletrônicos nos diversos canais de atendimento escolhidos por estes;
Passo 13:
O(s) Pagadore(s) Eletrônico(s) consulta(m) e caso queiram, podem efetuar o pagamento dos boletos por meio dos canais eletrônicos disponíveis.
Passo 14:
Pagamento dos Boletos. Utilizando os canais escolhidos o cliente Pagador Eletrônico pode:
-
Agendar o pagamento para que ocorra o débito automático em sua conta corrente na data prevista;
-
Pagar nos canais eletrônicos de sua preferência até o vencimento;
-
Efetuar a indicação de não reconhecimento da dívida, que será informado ao banco cedente e consequentemente ao beneficiário do título, porém sem interferência na obrigatoriedade do pagamento;
Importante
Após o vencimento o boleto só poderá ser pago no Banco Beneficiário.
Observação
No processo de DDA (Débito Direto Autorizado) existe o tratamento e a configuração do avalista do Banco. Durante o processo de DDA, do banco, quando um título é transferido de titularidade, o arquivo de pagamentos contém o CNPJ/CPF da pessoa para o qual o título foi transferido, e, também o CNPJ/CPF do fornecedor original. Para localizar o pagamento, o sistema irá utilizar o CNPJ/CPF do fornecedor que originou o título.
Fluxo¶
Fluxo
Em desenvolvimento.