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DDA (Débito Direto Autorizado)

Conhecer o Processo

O que é?

É o módulo que permite fazer a interação dos títulos do Contas a Pagar e Contas a Receber com um processo de pagamento eletrônico de boletos, disponibilizado pela rede bancária.

Para que Serve?

O objetivo deste processo é capturar os pagamentos a serem feitos pela empresa nos diversos bancos e enviar para os mesmos a autorização dos respectivos pagamentos.

Este sistema substituirá a apresentação física (papel) dos Boletos de Cobrança Registrada por sua apresentação exclusiva em meio eletrônico.

Roteiro de Implantação

Parâmetros

Não se aplica.

Cadastros Auxiliares

Não se aplica.

Passo a Passo

Passo a Passo

Todo o processo de DDA do FoccoERP será explicado passo a passo a seguir:

Passo 1:

Primeiramente o pagador (pessoa física ou jurídica) escolhe um ou mais bancos em que possui conta para se cadastrar como pagador Eletrônico, onde preenche um termo de Adesão ao DDA autorizando o envio dos boletos contra seu CPF/CNPJ por meio eletrônico.

Passo 2:

A empresa beneficiária registra sua cobrança nos bancos em que opera.

Passo 3:

O(s) banco(s) escolhido(s) pelo pagador como banco domicílio de pagamento envia o cadastro para a base de dados do DDA (Débito Direto Autorizado), que disponibilizará as informações para consulta dos bancos participantes.

Passo 4:

As Fichas de compensação ou boletos são enviadas à Base do DDA (CIP).

Passo 5:

Essa base de dados ficará alocada na CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) que é uma associação civil sem fins lucrativos autorizada pelo Banco Central a atuar no Brasil como câmara de compensação e liquidação de boletos de cobrança no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), efetuando toda a troca de informações entre o DDA e os bancos.

Passo 6:

Os compromissos de pagamentos são recebidos eletronicamente e ficam disponíveis para Internet banking, Caixas eletrônicos, telefone ou por arquivo enviado pelo banco, que possibilita ao Sacado Eletrônico consultar e comandar o pagamento de todos os Boletos de Cobrança Registrada emitidos pelos Bancos Participantes, por conta e ordem do beneficiário, contra o pagador Eletrônico e os seus pagadores Agregados.

Passo 7:

Apenas serão aceitas como pagadores Agregados as pessoas físicas que mantenham com o pagador Eletrônico pessoa física uma relação de dependência econômica ou de parentesco/afinidade (avós, pais, filhos, cônjuge, tutelado, curatelado, etc.), bem como as pessoas jurídicas que mantenham com o pagador Eletrônico pessoa jurídica uma relação societária que autorize a este o pagamento de obrigações pecuniárias assumidas por aquelas pessoas jurídicas.

Passo 8:

O banco onde o cliente estiver credenciado como pagador Eletrônico disponibilizará um arquivo (varredura) com todos os títulos apresentados contra CPF/CNPJ do cliente. Este arquivo possui um layout padrão sugerido pela FEBRABAM, o CNAB 240, mas cada banco pode alterar este layout. Na prática cada banco customiza o layout de acordo com as suas necessidades.

Passo 9:

O importador de arquivos oferece um processo que permite realizar a validação do título enviado pelo banco (via arquivo de varredura) com os títulos cadastrados no contas a pagar do sistema FoccoERP.

Passo 10:

Apresentação Eletrônica dos Boletos. Os bancos dos beneficiários, por meio de uma consulta a Base de dados do DDA verificam se o titular do boleto é pagador Eletrônico e inserem eletronicamente o boleto para o DDA;

Passo 11:

O DDA gera os boletos eletrônicos e os disponibiliza para consulta dos bancos de domicílio de pagamento;

Passo 12:

O(s) banco(s) domicílio de pagamento consulta(m) os boletos no sistema do DDA e os apresentam aos seus pagadores Eletrônicos nos diversos canais de atendimento escolhidos por estes;

Passo 13:

O(s) Pagadore(s) Eletrônico(s) consulta(m) e caso queiram, podem efetuar o pagamento dos boletos por meio dos canais eletrônicos disponíveis.

Passo 14:

Pagamento dos Boletos. Utilizando os canais escolhidos o cliente Pagador Eletrônico pode:

  • Agendar o pagamento para que ocorra o débito automático em sua conta corrente na data prevista;

  • Pagar nos canais eletrônicos de sua preferência até o vencimento;

  • Efetuar a indicação de não reconhecimento da dívida, que será informado ao banco cedente e consequentemente ao beneficiário do título, porém sem interferência na obrigatoriedade do pagamento;

Importante

Após o vencimento o boleto só poderá ser pago no Banco Beneficiário.

Observação

No processo de DDA (Débito Direto Autorizado) existe o tratamento e a configuração do avalista do Banco. Durante o processo de DDA, do banco, quando um título é transferido de titularidade, o arquivo de pagamentos contém o CNPJ/CPF da pessoa para o qual o título foi transferido, e, também o CNPJ/CPF do fornecedor original. Para localizar o pagamento, o sistema irá utilizar o CNPJ/CPF do fornecedor que originou o título.

Fluxo

Fluxo

Em desenvolvimento.