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Contra Nota Produtor Rural

O que é?

A Nota Fiscal do Produtor é o documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor rural para circulação de bens, materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias ou produtos produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia, explorada sob contrato.

A contra nota é uma nota gerada com base na nota fiscal do produtor para Secretaria da Fazenda.

Para que Serve?

Os impostos devidos sobre o valor da produção são diferidos. Eles são descontados do produtor pelo primeiro comprador, que é responsável pelo seu recolhimento.

O comprador deve emitir uma Contra Nota ou Nota Fiscal de Entrada eletrônica para cada Nota Fiscal do Produtor Rural. Ela registra a operação de comercialização e a responsabilidade do comprador pelo recolhimento dos impostos. A Secretaria da Fazenda dos estados exigem a apresentação das Contra Notas para emitir a autorização da impressão das notas fiscais de produtor.

A não emissão da Contra Nota impede a autorização da impressão da Nota Fiscal do Produtor, o recolhimento do FUNRURAL, a base da aposentadoria do pequeno produtor, a comprovação de renda do produtor rural para fins de financiamento e aquisição de maquinários e a emissão do CFO - Certificado Fitossanitário de Origem, exigido para a remessa de algumas frutas e hortaliças para outros estados brasileiros ou para exportação.

O FUNRURAL é uma contribuição social que deve ser paga pelo produtor rural em percentual sobre o valor total de suas receitas. Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.

O SENAR é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e é recolhido na mesma GPS - Guia da Previdência Social do FUNRURAL. O SENAR não faz parte do FUNRURAL, pois tem natureza jurídica diferente, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção.

Roteiro de Implantação

Parâmetros

Para a utilização do processo de contra nota de produtor rural o seguinte parâmetro deve ser respondido, na seguinte pasta:

Parâmetros de Notas Fiscais de Entrada (FUTL0125 NFE NFE)

Os parâmetros "71" até "73" devem ser verificados.

Nos Parâmetros da Geração de Impostos (FUTL0125 FFIS0311 FFIS0311)

Os parâmetros "30" até "36" devem ser verificados.

Parâmetros de Livros Fiscais (FUTL0125 LFIS)

12 - Imprime contra nota de produtor rural no registro de entradas. Quando marcado como "sim" indica que as notas geradas na Geração de Contra Nota de Produtor Rural (FREC0201) serão impressas no Registro de Entrada (FFIS0306)

Cadastros Auxiliares

Para a utilização do processo de contra nota de produtor rural os seguintes cadastros devem ser verificados.

Cadastro de Tipos de Tributação (FFIS0123)

Cadastrar os tipo de tributação para o SENAR e para o Funrural

Marcar o checkbox Recolhimento via Depósito Judicial para que o tipo de tributação seja recolhido via depósito judicial.

Cadastro de Informações Fiscais/Financeiras do Fornecedor (FFIS0142)

Neste programa é possível vincular os códigos de FUNRURAL e SENAR ao fornecedor. O Código do FUNRURAL e do SENAR são cadastrados no Cadastro de Tipos de Tributação (FFIS0123) citado anteriormente.

Cadastro de Tipo de Nota (FREC0101)

O checkbox FUNRURAL deve estar marcado para que o mesmo seja calculado no lançamento da nota fiscal de entrada.

O checkbox SENAR deve estar marcado para que o mesmo seja calculado no lançamento da nota fiscal de entrada.

Nos campos alíquota FUNRURAL e alíquota SENAR é possível vincular ao tipo de nota um código de tributação cadastrado no Cadastro de Tipos de Tributação (FFIS0123).

Importante

O sistema irá verificar primeiramente o cadastro de informações fiscais e financeiras do Fornecedor (FFIS0142) e se não encontrar a informação para o Fornecedor busca a informação do tipo de nota.

Na pasta Int. Contábil é possível cadastrar as informações para integração contábil referente ao FUNRURAL e SENAR.

Cadastro de Fornecedores (FFOR0200)

No campo Obr. Vitícola. informar se será obrigatório informar para o fornecedor um código vitícola na entrada da nota, através do programa Manutenção da nota fiscal (FREC0200), quando utilizado lançado nota de produtor rural.

Cadastro de Vencimentos dos Impostos (FFIS0121)

No campo dia informar o dia do vencimento do imposto a ser utilizado na geração de títulos através do Relatório/Geração de Impostos (FFIS0311).

Passo a Passo

Passo a Passo

Todo o processo para geração da Contra Nota de Produtor Rural no FoccoERP será explicado passo a passo a seguir:

Para a geração da Contra Nota de Produtor Rural existem dois processos distintos. São estes:

Com vínculo em uma nota cadastrada no sistema, basta seguir o processo:

Passo 1:

Lançar a nota do produtor rural normalmente na Manutenção de Notas Fiscais de Entrada (FREC0200). Neste momento serão gerados títulos no contas a pagar no Cadastro de Títulos Contas a Pagar (FCTP0200). Os valores de Funrural e SENAR para geração do título de devolução no Contas a Pagar são descontados com valor proporcional do imposto dos itens desta nota.

O valor da nota ficará sem o valor do abatimento dos impostos.

Importante

Para que o FUNRURAL e o SENAR sejam calculados, na manutenção da nota de entrada (FREC0200), o tipo de nota (FREC0101) deve possuir os checkboxes Funrural e SENAR marcados, o fornecedor (FFOR0200) utilizado deve possuir o campo Tipo selecionado como Produtor rural/Calcula FUNRURAL e no Cadastro de Tipos de Tributação (FFIS0123) devem ser informadas as alíquota e os valores para o cálculo.

As alíquota e os valores para o cálculo são cadastradas no Cadastro de Tipos de Tributação (FFIS0123) e vinculadas no Cadastro de Informações Fiscais/Financeiras do Fornecedor (FFIS0142) e no Cadastro de Tipo de Nota (FREC0101).

Sendo que a hierarquia que o sistema utiliza para busca da informação é primeiro do fornecedor e se não encontrar busca do tipo de nota.

Passo 2:

Cadastrar a contra nota através do programa Geração de Contra Nota de Produtor Rural (FREC0201). Utilizando um Tipo NF com o modelo 55, para a geração da nota fiscal eletrônica. Esta geração de nota não gera títulos no contas a pagar, pois os mesmos já foram criados no lançamento da nota no passo 1.

Sem vínculo/manual: Através do programa Manutenção de Notas Fiscais de Entrada (FREC0200) utilizando a opção Contra Nota. Neste momento serão gerados títulos no contas a pagar no Cadastro de Títulos Contas a Pagar (FCTP0200). Os valores de Funrural e SENAR para geração do título de devolução no Contas a Pagar são descontados com valor proporcional do imposto da nota origem (pois a contra nota não possui valor de Funrural e SENAR).

O valor da nota ficará sem o valor do abatimento dos impostos.

A opção Contra Nota estará liberada quando o parâmetro "73" dos parâmetros de Notas Fiscais de Entrada estiver respondido como "S". Ao selecionar a opção Contra Nota e informar um fornecedor que seja produtor rural o botão Vincular NFs será habilitado possibilitando informar notas de produtor rural sem vínculo com notas cadastradas no sistema.

Para ambos os processos:

Caso os impostos sejam abatidos da Nota, o sistema irá gerar o mesmo valor dos impostos como "desconto".

Quando a contra nota for gerada, a mesma irá conter nas observações da nota as seguintes informações:

  • Os valores e alíquotas de Funrural e SENAR;

  • Os números das notas de produtor rural vinculadas àquela contra nota.

Importante

Focco orienta seguir o processo padrão de geração da contra nota com o valor total da nota original (nota produtor rural) com os valores de FUNRURAL e SENAR abatidos somente do título do contas a pagar.

Porém cada cliente poderá executar o processo de maneira distinta, e por este motivo o sistema irá permitir a parametrização para abater o FUNRURAL e o SENAR da contra nota e do título do contas a pagar, no entanto qualquer transtorno gerado pela utilização do processo com abatimento na nota fiscal é de total responsabilidade do cliente.

O sistema irá verificar a resposta dos parâmetros "71" e "72" das Notas Fiscais de Entrada para identificar onde os impostos de Funrural e SENAR serão abatidos (na nota ou no título).

Passo 3:

Acessar a Console de Gerenciamento da Nota Fiscal Eletrônica (FFAT0253 ENT) para realizar o gerenciamento da nota fiscal eletrônica.

Passo 4:

No programa Manutenção de Impostos da NFE (FCUSTOM_SUP001) é possível alterar as bases e os valores do SENAR e do FUNRURAL.

Importante

A alteração é por conta e risco do usuário, o sistema não irá realizar nenhuma validação.

Consultas Relacionadas: Na Consulta de Notas Fiscais de Entrada (CREC0401) é possível consultar notas de produtor rural e contra notas através do Botão Prod. Rural.

Realizar o Gerenciamento Administrativo e Fiscal dos Impostos de Produtor Rural.

No Relatório/Geração de Impostos (FFIS0311) é possível listar todas as notas de entrada que possuam valor de FUNRURAL e SENAR.

Este relatório possibilita gerar título de imposto, estes títulos podem ser excluídos através do Cadastro de Títulos Contas a Pagar (FCTP0200) caso não possua pagamento efetuado.

O título será gerado com próprio fornecedor e de acordo com o vencimento cadastrado no Cadastro de Vencimentos dos Impostos (FFIS0121).

Influências do Processo

No registro C100 do SPED Fiscal (FFIS0340) e do SPED PIS/Cofins (FFIS0272), serão levadas as informações referente a contra nota geradas através da Geração de Contra Nota de Produtor Rural (FREC0201), ou manualmente através da Manutenção de Notas Fiscais de Entrada (FREC0200) desde que os checkboxes Sintegra/SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS estejam marcados no tipo de nota utilizado.

No Demonstrativo de PIS e COFINS (FFIS0352) e Sintegra (FFIS0113) as contra notas de Produtor Rural, geradas através da Geração de Contra Nota de Produtor Rural (FREC0201), ou manualmente através da Manutenção de Notas Fiscais de Entrada (FREC0200) não serão consideradas mesmo se o tipo de nota utilizado possuir os checkboxes Sintegra/SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS marcados.

No layout da DIME Santa Catarina no programa DIME/GIA (FFIS0253) as informações de FUNRURAL e SENAR referente a contra nota serão levadas para o quadro 47 - Compras de Extratores, Produtos Agropecuários e Pescadores sempre que o declarante efetuar compras de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina no período de referência da DIME.

Na geração do arquivo 412A no programa Sinco - Arquivos Contábeis (FFIS0262) o valor contábil de crédito referente às notas de entrada terão o valor de SENAR subtraído.

No programa Geração de Lançamentos Contábeis (FCTB0250) a integração contábil de FUNRURAL e de SENAR será feita conforme Cadastro de Tipos de Nota Fiscal de Entrada (FREC0101), pasta Integração Contábil.

As informações de FUNRURAL e SENAR serão importadas através do programa Dados de EDI (FEDS0200) mesmo que os valores e percentuais estiverem zerados.