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Acréscimo na alíquota de ICMS e ICMS ST

Na emissão da nota fiscal de saída o sistema irá verificar se existe no Cadastro de Redução, Substituição e Diferimento de ICMS/IPI (FITE0113), percentual de acréscimo de ICMS informado. Se existir irá acrescer às alíquotas de ICMS e ICMS ST. Quando informado que o acréscimo é para o FEM, será destacado nas notas fiscais de saída, nos dados adicionais.

Quando informado alíquota ICMS 25%, e 2 % de acréscimo e existir redução de alíquota, a redução será aplicada sobre os 25% e não sobre 27% (resultado do acréscimo).

É possível verificar o valor no Relatório de Apuração de Acréscimo de ICMS/ICMS ST (FFIS0357).

O que é o FEM - Fundo de Erradicação da Miséria MG?

Em 28/03/2012 entrou em vigor o Decreto nº 45.934/2012, que regulamentou o dispositivo da Lei nº 19.978/2011 que criou adicional de dois pontos percentuais, destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria - FEM, nas alíquotas previstas para as operações internas que tenham como destinatário consumidor final, com as seguintes mercadorias:

  • Cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;

  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;

  • Armas.

A partir de 28/03/2012, o recolhimento desse adicional de alíquota deverá ser feito em DAE distinto, nos prazos estabelecidos no art. 85 do RICMS, em se tratando de operação própria do contribuinte, ou nos prazos estabelecidos no art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, em se tratando de operação sujeita ao regime de substituição tributária.

Informações sobre a Declaração de Apuração e Informação do ICMS estão dispostas no inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 45.934/2012 e posteriormente em Instrução Normativa a ser publicada pela SEF.

O Fundo de Erradicação da Miséria - FEM, instituído pela Lei nº 19.990/2011, visa criar um mecanismo financeiro de custeio específico para programas sociais que assegurem aos cidadãos mineiros, que se encontre em situação de miséria, condições de superá-la.

Estes recursos serão aplicados em programas que possuem como finalidade a formação profissional, habitação, saneamento básico, acesso à água e assistência social, bem assim, na implementação de mecanismos de complementação da renda familiar e de promoção da melhoria do padrão de vida.