Cálculo de Impostos¶
A Base de Cálculo de PIS e COFINS, na Nota Fiscal de Entrada, é formada pelo valor total do item + despesas - descontos + frete (se estiver marcado como dentro da Nota). Agregado a este valor poderão ser considerados os valores de IPI e Substituição Tributária parametrizados no Cadastro de Tipo de Nota Fiscal de Entrada (FREC0101). Depois da base calculada, poderá ser aplicada uma alíquota de redução de base, caso possuir os indicadores de Redução de Base de PIS e/ ou COFINS selecionados como "Sim" Cadastro de Fornecedores (FFOR0200). A alíquota de redução será de acordo com a informação do Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106). Se o indicador do fornecedor não estiver marcado ou não existir, a alíquota cadastrada e a base de cálculo permanecerão com o valor 100%.
Importante
Esta redução de base não se aplica à Retenção de PIS e COFINS.
O Cálculo de PIS e COFINS, na Nota Fiscal de Entrada, somente é realizado se o Tipo de Nota estiver selecionado para efetuar tal cálculo. A ordem de busca das alíquotas segue a seguinte hierarquia:
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Cadastro de Tipo de Nota Fiscal de Entrada (FREC0101);
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Se o fornecedor possuir os indicadores de PIS e/ou COFINS de Consumo selecionados como "Sim" no Cadastro de Fornecedores (FFOR0200), na pasta Empresas, busca as alíquotas do Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106);
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Caso o fornecedor não possua alíquotas de consumo no Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106) ou no Cadastro de Fornecedores (FFOR0200) não estiver parametrizado para buscá-las, serão utilizadas as alíquotas normais de PIS e COFINS do Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106).
O Cálculo de PIS e COFINS de Retenção, na Nota Fiscal de Entrada, somente é realizado se o Tipo de Nota estiver marcado para efetuar tal cálculo. A ordem de busca das alíquotas segue a seguinte hierarquia:
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Cadastro de Tipo de Nota Fiscal de Entrada (FREC0101);
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Se o fornecedor possuir os indicadores de PIS e/ou COFINS de Retenção selecionados como "Sim" no Cadastro de Fornecedores (FFOR0200), na pasta Empresas, busca as alíquotas de retenção do Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106);
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Se não possuir as alíquotas de retenção na Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106) ou no Cadastro de Fornecedores (FFOR0200) não estiver parametrizado para buscá-las, as alíquotas serão trazidas do cadastro de tributações conforme indicadas no programa Cadastro de Informações Fiscais/Financeiras do Fornecedor (FFIS0142).
Podem existir no cálculo de PIS e COFINS reduções na base de cálculo, para configurar essas redução deve-se seguir os processos descritos em Exclusão de impostos da base de PIS e COFINS.
O Cálculo de IPI, na Nota Fiscal de Entrada, somente é realizado se o tipo de nota estiver selecionado para efetuar tal cálculo. A ordem de busca das alíquotas segue a seguinte hierarquia:
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Cadastro de Itens (FITE0200), na pasta Contábil;
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Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106).
O Cálculo de ICMS na Nota Fiscal de Entrada, antes de executar o cálculo de ICMS o sistema irá realizar a busca da alíquota de ICMS, utilizando os seguintes passos:
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No primeiro passo, a alíquota de ICMS é buscada na seguinte hierarquia:
- Cadastro de Redução, Substituição, Diferimento ICMS/IPI (FITE0113);
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Cadastro de Itens (FITE0200), na pasta Contábil;
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Cadastro de % ICMS x UF’s (FCLI0104).
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No segundo passo, é verificado se existe alíquota de redução de ICMS.
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Busca percentual de redução de ICMS do cadastro de redução e substituição.
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Quando for encontrado um percentual de redução, e este percentual for reduzido da alíquota de ICMS, a nova alíquota de ICMS será calculada da seguinte maneira:
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Quando for redução aplicada sobre a alíquota:
- Alíquota de ICMS - (alíquota de ICMS * percentual de redução de ICMS).
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Quando for redução aplicada sobre a base:
- Base de ICMS - (base de ICMS - percentual de redução de ICMS).
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O terceiro passo busca a alíquota de ICMS utilizada na FCI. Para buscar a alíquota de ICMS da FCI são consideradas as seguintes regras:
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O estado da empresa que lançou a nota é diferente do estado do fornecedor;
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Quando a origem do item da nota se enquadrar em um dos seguintes casos:
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Origem for 1 ou 2;
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Origem for 3 ou 8 e o item que está sendo gerado na nota possui uma FCI cadastrada.
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Deve ter um percentual de ICMS para itens com origem 1, 2, 3, 8 em um dos seguintes cadastros:
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No cadastro de redução e substituição;
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No cadastro de ICMS x UF.
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O fornecedor deve ser contribuinte de ICMS.
O valor de ICMS será calculado para ambas as situações, utilizando as alíquotas, conforme descrito, no primeiro e no segundo passo. O valor de ICMS utilizado será o menor valor de ICMS calculado.
1) O primeiro cálculo de valor de ICMS é realizado da seguinte maneira:
Base de cálculo de ICMS * alíquota de ICMS.
2) Quando existir alíquota de ICMS da FCI o segundo cálculo será realizado da seguinte maneira:
Base de cálculo de ICMS * alíquota de ICMS da FCI.
O valor de ICMS utilizado irá respeitar a seguinte hierarquia:
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Se foi utilizado percentual de redução de ICMS no primeiro cálculo e foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o menor valor de ICMS calculado. Se os dois valores forem iguais, será considerado os valores do segundo cálculo;
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Se foi utilizado percentual de redução de ICMS no primeiro cálculo, mas não foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o valor do primeiro cálculo;
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Se não existir percentual de redução no primeiro cálculo e foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o valor do segundo cálculo;
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Se não foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o valor do primeiro cálculo.
O Cálculo de Substituição de ICMS na Nota Fiscal de Entrada deve ser configurado no programa Configuração da Substituição Tributária no Recebimento (FREC0111).
O Cálculo do Diferimento de ICMS na Nota de Entrada se aplica somente às compras de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes dentro do estado do RS com alíquota de 17% conforme a instrução normativa abaixo.
1.2 - Fornecimentos às indústrias fabricantes de ônibus e outros veículos e de suas carrocerias (RICMS, Livro III, art. 1ºA, V).
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A ordem de busca das alíquotas segue a seguinte hierarquia:
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Cadastro de Tipos de Nota Fiscal de Entrada (FREC0101);
Cadastro de Redução/Substituição ICMS (FITE0113).
Se o Tipo de Nota Fiscal estiver marcado para calcular o diferimento no Cadastro de Tipo de Nota Fiscal de Entrada (FREC0101) e possuir alíquota de diferimento, a base de cálculo de ICMS será reduzida no valor da alíquota cadastrada e este saldo será lançado na coluna selecionada no mesmo cadastro. O cálculo de valor de ICMS não sofrerá alterações.
Exemplo
Base de ICMS = 100.000,00
Alíquota de Diferimento = 29,411%
Base de ICMS = 100.000,00 - (100.000,00 * 29,411%) = 70.589,00
Outras de ICMS = 100.000,00 * 29,411% = 29.411,00
O Cálculo do Diferencial de ICMS na Nota de Entrada: deve ser calculado quando refere-se a entrada de mercadorias ou serviços destinados a uso, consumo ou ao ativo imobilizado no estabelecimento de contribuinte.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido quando o percentual da alíquota interna for superior ao da alíquota interestadual.
Os passos para o cálculo do Diferencial de ICMS, que o sistema realiza, no programa são:
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Identificar se no Tipo de Nota de entrada (Frec0101) está marcado o campo Calcula Diferencial de Alíquota de ICMS.
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Verificar se o fornecedor é do Simples Nacional:
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Se o fornecedor for do Simples Nacional a alíquota interestadual será a alíquota cadastrada no programa de ICMS x UF (FCLI0104) para a UF do fornecedor.
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Se o fornecedor não for do Simples Nacional a alíquota interestadual será a alíquota de ICMS do item da nota de entrada.
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Buscar a alíquota interna da empresa, através do campo %ICMS Entrada no programa de ICMS x UF (FCLI0104) para a UF da empresa.
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Identificar o campo Valor Base no Tipo de Nota:
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Se estiver respondido com Base Cálculo ICMS, o cálculo do Diferencial será:
(Base Cálculo ICMS * Alíquota Interna Empresa) - (Base Cálculo ICMS * Alíquota Interestadual).
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Se estiver respondido com Valor Contábil da Nota, o cálculo do Diferencial será:
(Valor Contábil da Nota* Alíquota Interna Empresa) - (Valor Contábil da Nota * Alíquota Interestadual).
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