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Tipos de Frete

  • CIF Contrat. (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguros e Frete): Esta modalidade é utilizada quando na operação acontece uma contratação do frete (por Transportadora) e todo o custo e responsabilidade sobre o mesmo são por conta do Remetente/Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.

  • CIF Próprio (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguros e Frete): Esta modalidade é utilizada quando na operação NÃO acontece uma contratação do frete (o transporte é próprio do Emitente) e todo o custo e responsabilidade sobre o mesmo são por conta do Remetente/Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.

  • Fob Contrat. (Free on Board - Livre a bordo): Esta modalidade é utilizada quando na operação acontece uma contratação do frete e todo o custo e responsabilidade sobre o frete são por conta do Destinatário da Mercadoria.

  • Fob Próprio (Free on Board - Livre a bordo): Esta modalidade é utilizada quando na operação NÃO acontece uma contratação do frete (o transporte é próprio) e todo o custo e responsabilidade sobre o frete são por conta do Destinatário da Mercadoria.

Importante

Esta separação do CIF para CIF Contratado e CIF Próprio e do FOB para FOB Contratado e FOB Próprio será uma forma do Fisco controlar a obrigatoriedade de emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas UFs que o exigem, tanto intermunicipal como interestadual, ou seja:

  • CIF Contratado: A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será do Emitente do CT-e.

  • CIF Próprio: A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será do Emitente da NF-e.

  • FOB Contratado: A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será do Emitente do CT-e.

  • FOB Próprio: A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será do Destinatário da NF-e, quando responsável pelo transporte e emitente de NF-e. Caso contrário a obrigatoriedade será do Emitente da NF-e.

Exemplo

Emito uma NF-e para uma Loja de Móveis e ela é a responsável pelo frete. A loja sendo emissora de NF-e, está obrigada a gerar o MDF-e.

  • Daf: Esta modalidade é utilizada quando a operação envolve regime aduaneiro especial de depósito afiançado. Nesta opção o frete será considerado contratado por conta do remetente da mercadoria.

  • Convênio: Pode ser utilizado nos casos em que exista uma negociação ou política de frete específica com uma transportadora. Nesta opção, o frete será considerado contratado por conta do remetente da mercadoria.

  • Retira: Esta modalidade caracteriza-se por Retirada Presencial de Mercadoria, a entrega imediata do produto, na operação comercial de venda, ao próprio comprador, independentemente deste produto estar localizado no mesmo estado do vendedor ou não.

Exemplo

Uma empresa sediada em São Paulo pode realizar uma compra em Porto Alegre e retirar a mercadoria imediatamente, sem solicitar a entrega por uma transportadora. Nesta opção, o frete será considerado contratado por conta do destinatário da mercadoria.

  • Cortesia: Esta modalidade é utilizada quando a operação envolve transporte gratuito. Não é considerada uma prestação de serviço. Nesta opção o frete será considerado contratado por conta do remetente da mercadoria.

  • Sem Frete: Esta modalidade é utilizada quando não há frete na operação.

Exemplo

nas operações de venda direta a consumidor final (NFC-e) ou nas notas fiscais de ajustes ou complementares de impostos na NF-e.

  • Terceiros: Esta modalidade de frete é utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete da operação não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.