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Cálculo do ICMS com alíquota de ICMS da FCI

Para o cálculo do ICMS do item da nota fiscal de saída, quando existir percentual de redução sobre a alíquota ou base de cálculo, e a nota for enquadrada na situação onde a alíquota de ICMS da FCI é utilizada, o sistema utiliza a seguinte hierarquia para buscar a alíquota de ICMS:

1) Primeiramente:

  • Busca a alíquota de ICMS no cadastro de redução e substituição, conforme hierarquia;

  • Busca a alíquota de ICMS do tipo de nota;

  • Busca a alíquota de ICMS da pasta contábil do item;

  • Busca a alíquota de ICMS do cadastro de ICMS x UF´s.

2) Depois verifica se existe alíquota de redução de ICMS e:

  • Busca o percentual de redução de ICMS do tipo de nota;

  • Busca percentual de redução de ICMS do cadastro de redução e substituição, conforme hierarquia.

  • Quando for encontrado um percentual de redução, e este percentual for reduzido da alíquota de ICMS, a nova alíquota de ICMS será calculada da seguinte forma:

    • Quando for redução aplicada sobre a alíquota:

      • Alíquota de ICMS (alíquota de ICMS * percentual de redução de ICMS).
    • Quando for redução sobre a base:

      • Base de ICMS (base de ICMS - percentual de redução de ICMS).

3) Como terceiro passo, verifica a alíquota de ICMS utilizada na FCI. Para buscar a alíquota de ICMS da FCI são consideradas as seguintes regras:

  • O estado da empresa que emitiu a nota é diferente do estado do cliente;

  • Quando a origem do item da nota se enquadrar em um dos seguintes casos:

    • Origem for 1 ou 2;

    • Origem for 3 ou 8 e o item que está sendo gerado na nota possui uma FCI cadastrada.

  • Deve ter um percentual de ICMS para itens com origem 1,2,3,8 em um dos seguintes cadastros:

    • No cadastro de redução e substituição;

    • No cadastro de ICMS x UF.

O estabelecimento do cliente deve ser contribuinte de ICMS.

O valor de ICMS será calculado para ambas as situações, utilizando as alíquotas, conforme descrito, no primeiro e no segundo passo. O valor de ICMS utilizado será o menor valor de ICMS calculado.

1) O primeiro cálculo de valor de ICMS é realizado da seguinte maneira:

Base de cálculo de ICMS * alíquota de ICMS.

2) Quando existir alíquota de ICMS da FCI o segundo cálculo será realizado da seguinte maneira:

Base de cálculo de ICMS * alíquota de ICMS da FCI.

O valor de ICMS utilizado irá respeitar a seguinte hierarquia:

  • Se foi utilizado percentual de redução de ICMS no primeiro cálculo e foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o menor valor de ICMS calculado. Se os dois valores forem iguais, será considerado os valores do segundo cálculo;

  • Se foi utilizado percentual de redução de ICMS no primeiro cálculo, mas não foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o valor do primeiro cálculo;

  • Se não existir percentual de redução no primeiro cálculo e foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o valor do segundo cálculo;

  • Se não foi realizado o segundo cálculo, o sistema irá considerar o valor do primeiro cálculo.