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Destaque de Imposto pelo IBPT

A hierarquia da classificação a ser utilizada na busca da alíquota do imposto aproximado do IBPT na emissão da Nota Fiscal de Saída é:

1º Classificação de Serviço - NBS (Pasta Contábil do Item);

2º Código de Serviço - LC 116/03 (Item da Nota);

3º Classificação Fiscal - NCM (Item da Nota).

Ao realizar a confirmação dos itens através do Botão Ok, e o cliente estiver marcado para realizar o cálculo do valor aproximado de tributos federais, estaduais e municipais (IBPT), o sistema irá realizar a validação sobre os itens que possuírem o tipo de nota para efetuar o cálculo do IBPT e não estão enquadrados na tabela do IBPT vigente, e, exibirá a seguinte mensagem: "Existem itens informados que não estão enquadrados na tabela do IBPT vigente, deste modo não será realizado o cálculo do valor aproximado de tributos para os mesmos. Deseja continuar a emissão da nota fiscal?" Ao selecionar a opção "Sim, prosseguir", o sistema irá direcionar para tela de dados de transporte da nota fiscal, caso a opção selecionada for "Não, listar itens", o sistema não direcionará para tela de dados de transporte da nota fiscal e exibirá os itens não enquadrados no IBPT.

Na geração do XML da nota o valor do imposto aproximado calculado será enviado nas tags especificas para esta informação referente aos itens e a nota, conforme nota técnica 2013.003.

Na emissão da DANFE será exibido, nas observações da nota e/ou do item a informação do valor aproximado de tributos, conforme parametrizado no Cadastro de Layouts para DANFE (FUTL0269), no campo "Dest. Imposto do IBPT".

Na emissão da nota em formulário continuo a observação referente ao imposto aproximado será destacado conforme parametrização do cadastro de layout de formulários de Notas Fiscais, o sistema irá destacar a observação "Trib aprox R$: 99.999,99 Federal, 99.999,99 Estadual e 99.999,99 Municipal. Fonte: IBPT Xe67eQ".

A hierarquia da classificação a ser utilizada na busca da alíquota do imposto aproximado do IBPT na geração do CT-e é:

1º Classificação de Serviço - NBS (Pasta Contábil do Item);

2º Código de Serviço - LC 116/03 (Pasta Contábil do Item);

3º Classificação Fiscal - NCM (Pasta Contábil do Item).

Ao realizar a confirmação das notas, que fazem parte do Conhecimento, através do Botão OK o sistema irá validar se o cliente e o tipo de nota do conhecimento estão marcados para realizar o cálculo do imposto aproximado do IBPT. Caso o item informado no parâmetro "29 - ITEM GENÉRICO PARA GERAÇÃO DE NOTAS" da categoria "Parâmetros de Notas Fiscais de Saída" não esteja enquadrados na tabela do IBPT vigente o sistema irá exibir mensagens, conforme a classificação de serviço (NBS, LC 116) ou fiscal (NCM) valida para o item, informado que o item não possui a sua classificação enquadrada na tabela do IBPT vigente, e irá solicitar se desejado continuar a emissão do conhecimento?

Ao selecionar a opção "Não", o sistema não irá prosseguir com a emissão do conhecimento, permanecendo na tela de seleção de notas. Caso a opção selecionada for "Sim", o sistema irá prosseguir com a emissão do conhecimento.

Na geração do XML do conhecimento de transporte eletrônico o valor do imposto aproximado calculado será enviado nas TAGS especificas para esta informação referente aos itens e a nota, conforme nota técnica 2013/005.

Caso o valor para o imposto aproximado do IBPT seja calculado o sistema irá adicionar a observação referente ao mesmo no quadro "Uso Exclusivo do Emissor do CT-e".

Observação adicionada: "Val Aprox dos Tributos R$: 99.999,99 (99,99%) Fonte: IBPT".

Na emissão da DANFE será exibido, nas observações da nota e/ou do item a informação do valor aproximado de tributos, conforme parametrizado no Cadastro de Layouts para DANFE (FUTL0269), no campo "Dest. Imposto do IBPT".