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ICMS Diferencial ou ICMS Interestadual PDV e NFS

Cálculo do ICMS

A partir de 01/01/2016 as notas de saída feitas para clientes não contribuintes do ICMS e de outro estado irão utilizar a alíquota de ICMS cadastrada no campo % ICMS Saída da UF do cliente, no programa Cadastro de % ICMS X UF's (FCLI0104).

A alíquota de ICMS deve ser cadastrada como uma das opções descritas abaixo, do contrário o XML será rejeitado pela SEFAZ.

4% alíquota interestadual para produtos importados;

7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;

12% para os demais casos.

Se existir no Cadastro de Redução, Substituição e Diferimento de ICMS/IPI (FITE0113), uma Alíquota de Acréscimo de ICMS informada, a mesma será somada à Alíquota de ICMS da nota fiscal, se selecionado a opção "Soma na Alíquota de ICMS".

Clique para verificar a hierarquia para a busca da alíquota de ICMS.

Calcular ICMS ST

Se existir no Cadastro de Redução, Substituição e Diferimento de ICMS/IPI (FITE0113), uma Alíquota de Acréscimo de ICMS ST informada, a mesma será somada à Alíquota Interna de ICMS da nota fiscal, que é a alíquota utilizada para o cálculo do ICMS ST, se selecionado a opção "Soma na Alíquota Interna".

Pedidos de Venda

Pedidos de Vendas que calculam o ICMS Interestadual ou ICMS Diferencial, a alíquota de ICMS dos itens do pedido serão compostas por:

"Alíquota Interestadual"

+

"Alíquota de Fundo de Combate à Pobreza"

Independente do indicador estar para ser somado no cadastro do item no FITE0113.

+

"Alíquota do Diferencial (18%-12%=6% por exemplo)"

Todo e qualquer custo referente ao ICMS estará incluso no Valor de ICMS, facilitando assim a formação do preço de venda.

Importante

Os valores líquidos exibidos na capa do pedido de venda que contenham o ICMS, terão neles somados os valores do ICMS Diferencial e Fundo de Combate à Pobreza.

Ao utilizar tabelas de venda cujo campo Formação Preço estiver marcado como "Informado S/ICMS", os preços dos itens do pedido de venda irão somar o valor de ICMS calculado a partir da alíquota descrita inicialmente.

Emissão de NFS

No momento da emissão da nota de saída, caso utilizado o pedido de venda, o sistema irá recalcular os valores de ICMS diferencial.

Clique para verificar a hierarquia para a busca da alíquota de ICMS.

Condições para o cálculo do ICMS Diferencial

A data de emissão igual ou posterior a 01/01/2016, ou seja, data informada no parâmetro "0 - Libera Funcionalidades da NT 2015 003“;

O cliente não contribuinte do ICMS de uma UF diferente da empresa.

A natureza de operação do Tipo de Nota está marcada para calcular o Diferencial, através do campo DIFAL;

O tipo de nota está com o Tp. ICMS diferente de "Não considera".

Regras de Cálculo do ICMS Diferencial

Clique aqui para verificar as Formas de Cálculos do ICMS Diferencial para Não Contribuintes.

A seguir as regras de cálculo para cada campo:

Alíquota Interna da UF Destino

​A busca pela Alíquota ICMS Interna acontecerá na seguinte ordem:

1 - Cadastro de Redução, Substituição e Diferimento de ICMS e IPI (FITE0113);

2 - Cadastro de % ICMS x UF (FCLI0104).

A busca será encerrada quando for encontrado algum cadastrado na hierarquia cuja Alíquota ICMS Interna não for nula.

Alíquota Interestadual Busca a alíquota de ICMS do item.

Se o tipo de nota for Isento ou Outras, então deve ser salva a alíquota de ICMS antes da mesma ser zerada.

Alíquota de FCP

Busca conforme:

As Alíquotas de Acréscimo são informadas no Cadastro de Redução, Substituição e Diferimento de ICMS e IPI (FITE0113), permitindo informar alíquotas para que o imposto seja acrescido sobre o ICMS ou ICMS ST. ​No entanto, quando existir informado os percentuais tanto para ICMS quanto para ICMS ST, não poderá ser calculado sobre ambos.

Essa é a ordem para cálculo:

Quando calcula sobre ICMS ST:

1- Existe alíquota de Acréscimo de ICMS ST.

2-Indicador "Calcula Substituição Tributária" do Tipo de Nota marcado.

Quando calcula sobre ICMS:

1- Se calculado ICMS ST e estiver parametrizado para o Acréscimo incidir sobre o ICMS ST, o sistema não irá calcular o Acréscimo para o ICMS Normal.

2- Cliente é não contribuinte ou Tipo de Imposto com indicador de “Consumidor” marcado.

3- Existe alíquota de Acréscimo de ICMS.

Conforme cadastrado no FITE0113, deverá ser somado a alíquota do FCP à Alíquota de ICMS.

Base de Cálculo ICMS na UF Destino

Cálculo conforme:

De acordo com o campo Tipo do ICMS para o Diferencial do Cadastro de Redução e Substituição (FITE0113), a base será considerada:

1- Tributado: A base de cálculo do ICMS Diferencial será calculada conforme configurado para a UF (FCLI0104). As tags do ICMS Diferencial serão geradas/calculadas no XML.

2- Isento/Outras: Base de Cálculo zerada. As tags do ICMS Diferencial serão geradas com zero no XML.

3- Não considera: Base de cálculo em branco. As tags do ICMS Diferencial não serão geradas no XML.

4- Em branco: Considera o Tipo do ICMS do tipo de nota, e aplica-se novamente as regras acima.

Se o Tipo do ICMS para Diferencial for respondido como tributado, então poderá ser aplicado uma redução da Base ICMS Diferencial, através do campo "% Red. ICMS Diferencial" do Cadastro de Redução e Substituição (FITE0113)​.

Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual

Não é necessário informar este percentual, pois o sistema irá preencher automaticamente conforme tabela.

Percentual % UF Destino conforme ano na tabela:

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino

Aplica-se a alíquota de FCP sobre a Base de Cálculo ICMS na UF Destino.

Valor do ICMS Interestadual para UF de destino

Calculado conforme as Formas de Cálculos do ICMS Diferencial para Não Contribuintes.

Valor do ICMS Interestadual para UF de origem

Calculado conforme as Formas de Cálculos do ICMS Diferencial para Não Contribuintes.

Itens da Nota Fiscal de Saída

A partir de 01/01/2016 se o parâmetro "37" dos parâmetros da Nota Fiscal Eletrônica estiver respondido como "S", então para cada um dos itens da nota fiscal, será buscado o respectivo CEST conforme a hierarquia:

1- Cadastro de Itens, pasta Contábil. (FITE0200);

2- Cadastro de Classificações Fiscais (FITE0106).

Emitir Nota Fiscal de Saída

Para as notas de saída que possuam valores calculados acima, será adicionado à observação da nota fiscal o seguinte trecho (conforme Regra de Geração automática das observações impressas na DANFE) com os valores totais da nota fiscal:

Base de Cálculo de ICMS para o Diferencial de Alíquota R$9999,99

Valor do ICMS conforme Emenda Constitucional 87 para UF de destino (<UF DE DESTINO>): R$9999,99

Valor do ICMS conforme Emenda Constitucional 87 para UF de origem (<UF DE ORIGEM>): R$9999,99

Valor do Fundo de Combate a Pobreza para : R$9999,99